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ID
2853271
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O artigo 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público diversas incumbências destinadas a assegurar a efetividade do direito de todos a um meio ambiente sadio. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 


  • Estas questões que trocam somente os verbos medem um conhecimento tremendo. Fico até lisonjeado de fazê-las.

  • O artigo 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público diversas incumbências destinadas a assegurar a efetividade do direito de todos a um meio ambiente sadio. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

     

    a) definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas segundo regras do Conama, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. Errada, pois a alteração e a supressão são permitidas somente através de lei.

     

    Art. 225, § 1º, III, da CF/88: definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

     

    b) exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. Correta.

     

    Art. 225, § 1º, IV, da CF/88: exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

     

    c) regulamentar os critérios de diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e limitar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. Errada.

     

    Art. 225, § 1º, II, da CF/88: preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

     

    d) proteger a fauna e a flora, autorizadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, desde que não provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. Errada.

     

    Art. 225, § 1º, VII, da CF/88: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

     

    e) vedar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

     

    Art. 225, § 1º, V, da CF/88: controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

  • definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas segundo regras do Conama, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.


    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 


    exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  


    regulamentar os critérios de diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e limitar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.


    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 


    proteger a fauna e a flora, autorizadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, desde que não provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.


    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 


    vedar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.


    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 

  • O art. 225 da CF não estabelece nenhuma Lei Complementar.

  • A) definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas segundo regras do Conama, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    CF Art. 225 §1º "III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;"

    B) exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    CF Art.225 §1º "IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; "

    C) regulamentar os critérios de diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e limitar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

    CF Art.225 §1º, "II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;"

    D) proteger a fauna e a flora, autorizadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, desde que não provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

    CF Art.225 §1º " VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade."

    E) vedar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

    CF Art. 225 §1º "V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;"

    Miau!

  • Gabarito: B

  • C) INCORRETA. regulamentar os critérios de diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e limitar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

    ***A Constituição determina que a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País devem ser preservados pelo Poder Público.

    É incoerente falar em regulamentação dos critérios de diversidade e de integridade do patrimônio genético, por que são bens existentes em si mesmos que devem ser reconhecidos e protegidos, e não regulamentados para que tenham existência. Seria como dizer que o Poder Público pode regulamentar os critérios para que um indivíduo seja titular da dignidade da pessoa humana.

    CF Art.225 § 1º. II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;  

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;    

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.  

  • O EPIA será exigido somente nos casos de atividades ou obras potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente.

    O EPIA é público e prévio.

    A letra “A” está errada considerando que a supressão e a alteração só podem ocorrer mediante lei formal.

    A letra “C” está incorreta tendo em vista que não cabe ao Poder Público limitar as entidades, mas apenas fiscalizá-las para verificar a conformidade com as normas específicas.

    A letra “D” está incorreta porque o §1º, VII, estabelece que incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas (e não autorizadas como no texto da questão), na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    A letra “E” está incorreta tendo em vista que o §1º, V, da CF/88 não veda a produção, mas determina que seja controlada a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

  • O estudo de impacto ambiental é a efetivação do principio da precaução e prevenção, tendo em vista que a partir de tal estudos iremos saber quais são os riscos de tal empreendimento, conduto, ressalta não é todo empreendimento que será necessário o Estudo de Impactos Ambiental, empreendimento que não quase grandes impactos ambiental poderá ser dispensada.

  • tem que decorar o 225 da CF! Não tem jeito