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Letra de lei > Art. 74, I da CF/88: avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
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GABARITO LETRA E
Essa questão é mais de interpretação. O texto fala sobre pedido (orientação) para que o órgão de Controle Interno vinculado ao Poder Executivo tenha mais independência para avaliar o orçamento.
Assim, trata-se do Controle Interno (Secretaria Federal de Controle Interno - SFC), sendo uma de suas competências avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual (Art. 74, I da CF/88)
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CF Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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GABARITO: "C".
O "Sistema Federal de Controle Interno (SFC)" de que trata a questão é o "sistema de controle interno" citado no caput do art. 74 da CF/88, a saber:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Bons estudos!
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A. deve manter-se independente, não assistindo o cumprimento da missão institucional de nenhum outro órgão.
A letra 'a' estava errada porque apesar de dever se manter independente (já que é órgão de controle, corregedoria, etc), ele assiste o cumprimento da missão institucional, sim, a do executivo, no caso.
B. sua chefia passou a ser privativa de procurador do Ministério Público.
Errado. A chefia dos órgãos de controle interno variam de acordo com cada seara.
C. subordina-se hierarquicamente ao Tribunal de Contas respectivo.
Não há hierarquia entre tribunais de conta e os órgãos de controle interno.
D. é, em verdade, o Tribunal de Contas Estadual.
Errado. É, em verdade, órgão de controle INTERNO. É o que se interpreta do enunciado.
A letra E é a correta com base no art. 74, I que dispõe das competências dos órgãos de controle interno.
Boa nomeação!
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E.T de Varginha, é você?
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Excelente questão.
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Artigo 74 - Os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
GABA "e"
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achei difícil kkkkk
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Ignorem o enunciado kkkk
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O erro do item A se baseia na verdade no art. 74, IV, CF/88. Isso porque, conforme o dispositivo, o sistema de controle interno deve apoiar (assistir) o cumprimento da missão institucional do controle externo.
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FCC ama TRIBUNAIS DE CONTAS !!!!!
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Gabarito: E
CF/88
Artigo 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Vai dar tudo certo!
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GABARITO E
Não entendo nada desse enunciado, acertei a questão porque escolhi a alternativa mais bonita e próxima da Constituição.
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A questão está se referindo às competências do Controle Interno, vide inciso I do ART. 74, CF.
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Tiago Pereira tirou minha dúvida! Obrigada!
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A questão exige interpretação do enunciado à luz do art. 74 da CF\88, que disciplina o sistema de controle interno de cada um dos poderes de Estado, devendo-se analisar cada item.
A - o erro da questão está em condicionar independência ao não cumprimento de missões institucionais, o que é contrário ao art. 74, IV.
B - A chefia não pode ser privativa do MP porque viola independência entre os Poderes e estas atribuições não estão entre as constitucionalmente previstas p o MP.
C e D - Não há subordinação, porque o Tribunal de Contas é órgão de fiscalização do Poder Legislativo, o que violaria independência entre os Poderes. Os atos de controle externo exercidos entre os Poderes são apenas os constitucionalmente previstos, por serem exceções à regra de independência entre os Poderes. O que há, na hipótese é recomendação e não subordinação.
E - o item está correto, por prever a atribuição de avaliação de cumprimento de metas previstas no plano plurianual, cf art. 74, I.
Gabarito: letra E
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"em face da busca de maior eficiência no desempenho das competências definidas no art. 74 da Constituição Federal;"
Uma das finalidades do sistema de controle interno dos 3 poderes, é avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual. Art. 74, I.
Gab. E
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
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GABARITO: E
CF Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;