SóProvas


ID
2853364
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE: (...) recomendar à Casa Civil da Presidência da República que promova estudos técnicos no sentido de avaliar a conveniência e oportunidade do reposicionamento hierárquico da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC junto ao órgão máximo do Poder Executivo, retirando-a do Ministério da Fazenda, de modo a prestigiar-se o aumento no grau de independência funcional da entidade, em face da busca de maior eficiência no desempenho das competências definidas no art. 74 da Constituição Federal; Decisão TCU 507/2001-P Min. Rei. Marcos Vinicios Vilaça.


A decisão acima desencadeou análises que reestruturaram importante órgão de Estado, a respeito do qual é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei > Art. 74, I da CF/88: avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

  • GABARITO LETRA E


    Essa questão é mais de interpretação. O texto fala sobre pedido (orientação) para que o órgão de Controle Interno vinculado ao Poder Executivo tenha mais independência para avaliar o orçamento.


    Assim, trata-se do Controle Interno (Secretaria Federal de Controle Interno - SFC), sendo uma de suas competências avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual (Art. 74, I da CF/88)

  • CF Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:


    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


  • GABARITO: "C".

    O "Sistema Federal de Controle Interno (SFC)" de que trata a questão é o "sistema de controle interno" citado no caput do art. 74 da CF/88, a saber:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


    Bons estudos!

  • A. deve manter-se independente, não assistindo o cumprimento da missão institucional de nenhum outro órgão.


    A letra 'a' estava errada porque apesar de dever se manter independente (já que é órgão de controle, corregedoria, etc), ele assiste o cumprimento da missão institucional, sim, a do executivo, no caso.


    B. sua chefia passou a ser privativa de procurador do Ministério Público.


    Errado. A chefia dos órgãos de controle interno variam de acordo com cada seara.


    C. subordina-se hierarquicamente ao Tribunal de Contas respectivo.


    Não há hierarquia entre tribunais de conta e os órgãos de controle interno.


    D. é, em verdade, o Tribunal de Contas Estadual.


    Errado. É, em verdade, órgão de controle INTERNO. É o que se interpreta do enunciado.


    A letra E é a correta com base no art. 74, I que dispõe das competências dos órgãos de controle interno.


    Boa nomeação!

  • E.T de Varginha, é você?

  • Excelente questão.

  • Artigo 74 - Os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    GABA "e"

  • achei difícil kkkkk

  • Ignorem o enunciado kkkk

  • O erro do item A se baseia na verdade no art. 74, IV, CF/88. Isso porque, conforme o dispositivo, o sistema de controle interno deve apoiar (assistir) o cumprimento da missão institucional do controle externo.

  • FCC ama TRIBUNAIS DE CONTAS !!!!!

  • Gabarito: E

    CF/88

    Artigo 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Vai dar tudo certo!

  • GABARITO E

    Não entendo nada desse enunciado, acertei a questão porque escolhi a alternativa mais bonita e próxima da Constituição.

  • A questão está se referindo às competências do Controle Interno, vide inciso I do ART. 74, CF.
  • Tiago Pereira tirou minha dúvida! Obrigada!
  • A questão exige interpretação do enunciado à luz do art. 74 da CF\88, que disciplina o sistema de controle interno de cada um dos poderes de Estado, devendo-se analisar cada item.

    A - o erro da questão está em condicionar independência ao não cumprimento de missões institucionais, o que é contrário ao art. 74, IV.

    B - A chefia não pode ser privativa do MP porque viola independência entre os Poderes e estas atribuições não estão entre as constitucionalmente previstas p o MP.

    C e D - Não há subordinação, porque o Tribunal de Contas é órgão de fiscalização do Poder Legislativo, o que violaria independência entre os Poderes. Os atos de controle externo exercidos entre os Poderes são apenas os constitucionalmente previstos, por serem exceções à regra de independência entre os Poderes. O que há, na hipótese é recomendação e não subordinação.

    E - o item está correto, por prever a atribuição de avaliação de cumprimento de metas previstas no plano plurianual, cf art. 74, I.

    Gabarito: letra E

  • "em face da busca de maior eficiência no desempenho das competências definidas no art. 74 da Constituição Federal;"

    Uma das finalidades do sistema de controle interno dos 3 poderes, é avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual. Art. 74, I.

    Gab. E

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

  • GABARITOE

    CF Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;