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GABARITO: E
A) todos os membros passaram a ser escolhidos pelo Congresso Nacional.
Art. 73. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
B) todos os membros passaram a ser concursados.
C) não há mais a necessidade de o Senado aprovar, previamente, os Ministros indicados pelo Presidente da República.
Senado aprova um terço dos membros
D) não se exige mais idoneidade moral dos nomeados.
E) além de idoneidade moral, passou a se exigir reputação ilibada.
Art. 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
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Método de resolução LITERAL. Resposta está no grifo azul. Erros das alternativas nos grifos vermelhos.
Art. 73. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República (A,B), com aprovação do Senado Federal (C) , sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços (A,B) pelo Congresso Nacional.
Art. 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
II - idoneidade moral (D) e reputação ilibada (E);
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Ministro do TCU
Requisitos:
1) mais de 35 anos e menos de 65 anos,
2) idoneidade moral
3) reputação ilibada
4) conhecimento jurídico, contábil, econômico, financeiro ou Administração Pública, com 10 anos de experiência
Escolha:
1/3 - Presidente da República dentre auditor e membro do MP junto ao TCU, com aprovação do Senado Federal
2/3 - Pelo Congresso Nacional
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Embora a afirmação da letra E esteja correta, não há nenhuma relação de causalidade entre o que é perguntado e o que se afirma na alternativa. Questão estranha, mas fazer o que né.
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TCE's
S. 653 do STF "No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha."
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Artigo 73 - O Tribunal de Contas da União integrado por nove Ministros,tem sede no Distrito Federal, quadro de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art.96.
$ 1 Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - Idoneidade mora e reputação ilibada;
III - Notórios conhecimentos jurídicos,contábeis,econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos mencionados no inciso anterior.
GABA ''e''
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Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
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PORQUE A C TÁ ERRADA??? "não há mais a necessidade de o Senado aprovar, previamente, os Ministros indicados pelo Presidente da República." e não há mesmo. a letra se refere ao senado ter que aprovar ou não as nomeações do PR e não ao Senado ter o poder de indicar ministros.
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O art. 52, III, "b", da CF/88 anuncia que compete ao Senado Federal aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha dos "Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República". Item "c" - incorreto.
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O TCU será integrado por 9 ministros, 3 indicados pelo presidente (2 auditores e membros do MPTC e 1 livre escolha) esses serão sabatinados pelo SENADO, e os outros 6 são escolhidos pelo congresso não, haja vista inexistir sabatina sobre eles.
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Todos os membros passaram a ser escolhidos pelo "CONGRESSO NACIONAL"
Esse finalzinho derruba muita gente rsrsrsrsr...
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Seria lindão se a alternativa B fosse a realidade. Marcaria com gosto...
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cuidado pessoal, pois é mais de 10 anos de exercício na função conforme artigo 73, § 1º, inciso IV.
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os
conhecimentos mencionados no inciso anterior.
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Dica de memorização:
O presidente só é 1 , logo indica 1/3
o congresso tem 2 casas , indica 2/3.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Embora o enunciado da questão refira-se a Constituição anterior, o tema exigido é o atual regime jurídico constitucional do Tribunal de Contas, previsto nos art. 70 e seguintes da CF\88. Vamos aos itens -
A e B - Os membros são escolhidos pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional, cf. art. 73, §2º. Não há concurso para exercício deste cargo.
C - A necessidade de aprovação, pelo Senado, dos Ministros indicados pelo Presidente da República, permanece cf art. 52, III, 'b' e 73, §2º, I.
D - A idoneidade moral é exigência expressa do art. 73, §1º, II.
E- A idoneidade moral e a reputação ilibada são exigências expressas do art. 73, §1º, II.
Gabarito: letra E
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e a letra Á está errada então ou tem duas respostas, ou posso estar equivocado sobre assunto.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
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DICA
O CN indica 2/3 dos membros do TCU e o PR 1/3
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Letra A: errada. Os Ministros do Tribunal de Contas da União são escolhidos (art. 73, § 2º, CF)
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois
alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal,
indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e
merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional
Letra B: errada. Não há tal exigência entre os requisitos para nomeação dos Ministros do Tribunal de Contas da União (art. 73, § 1º, CF).
Letra C: errada. Compete ao Senado Federal aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República (art. 52, III,"b", CF/88).
Letra D: errada. A idoneidade moral é um dos requisitos para nomeação dos Ministros do Tribunal de Contas da União (art. 73, § 1º, II, CF).
Letra E: correta. De fato, tanto a idoneidade moral quanto a reputação ilibada são requisitos previstos na Constituição. Vejamos o que dispõe a Constituição
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que
satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de
administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija
os conhecimentos mencionados no inciso anterior
GABARITO LETRA E
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Indicação de Ministros do TCU:
Presidente da República - 1/3(Três Ministros) + Aprovação do Senado Federal.
Congresso Nacional - 2/3(Seis Ministros)
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A resposta é nada a ver com a pergunta.
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O QUE A PERGUNTA TEM A VER COM AS ALTERNATIVAS? MEU DEUS...
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REQUISITOS
+35 e -65
IDONEIDADE MORAL
REPUTAÇÃO ILIBADA
NOTÓRIOS CONHECIMENTOS
+10 ANOS DE FUNÇÃO OU DE ATIVIDADE
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E eu procurando a alternativa que dizia que agora 2/3 são escolhidos pelo Congresso Nacional kkkkkkkkkkk
É cada uma...