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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
Dá nova redação à NBC PP 01 – Perito Contábil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
Zelo profissional
25. O termo “zelo”, para o perito, refere-se ao cuidado que ele deve dispensar na execução de suas tarefas, em relação à sua conduta, documentos, prazos, tratamento dispensado às autoridades, aos integrantes da lide e aos demais profissionais, de forma que sua pessoa seja respeitada, seu trabalho levado a bom termo e, consequentemente, o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil dignos de fé pública.
26. O zelo profissional do perito na realização dos trabalhos periciais compreende:
(a) cumprir os prazos fixados pelo juiz em perícia judicial e nos termos contratados em perícia extrajudicial, inclusive arbitral;
(b) assumir a responsabilidade pessoal por todas as informações prestadas, quesitos respondidos, procedimentos adotados, diligências realizadas, valores apurados e conclusões apresentadas no laudo pericial contábil e no parecer técnico-contábil;
(c) prestar os esclarecimentos determinados pela autoridade competente, respeitados os prazos legais ou contratuais;
(d) propugnar pela celeridade processual, valendo-se dos meios que garantam eficiência, segurança, publicidade dos atos periciais, economicidade, o contraditório e a ampla defesa;
(e) ser prudente, no limite dos aspectos técnico-científicos, e atento às consequências advindas dos seus atos;
(f) ser receptivo aos argumentos e críticas, podendo ratificar ou retificar o posicionamento anterior.
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dispensar segundo o dicionário é não aceitar, recusar...está correto eles afirmar desta forma?
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Dispensar está no sentido de dar algo a alguém .Exemplo, " Eu dispensei elogios à fulana"' mesma coisa de "eu dei elogios a fulana"
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Letra (d)
No tocante ao termo “zelo”, a NBC PP 01 apresenta a seguinte definição:
Refere-se ao cuidado que ele deve dispensar na execução de suas tarefas, em relação à sua conduta, documentos, prazos, tratamento dispensado às autoridades, aos integrantes da lide e aos demais profissionais, de forma que sua pessoa seja respeitada, seu trabalho levado a bom termo e, consequentemente, o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil dignos de fé pública.
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questão baseada na NBC PP 01. Segundo a norma, o termo “zelo”, para o perito, refere-se ao cuidado que ele deve dispensar na execução de suas tarefas, em relação à sua conduta, documentos, prazos, tratamento dispensado às autoridades, aos integrantes da lide e aos demais profissionais, de forma que sua pessoa seja respeitada, seu trabalho levado a bom termo e, consequentemente, o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil dignos de fé pública (Item D CORRETO).
O zelo profissional do perito na realização dos trabalhos periciais compreende:
- Cumprir os prazos fixados pelo juiz em perícia judicial e nos termos contratados em perícia extrajudicial, inclusive arbitral (item C INCORRETO);
- Assumir a responsabilidade pessoal por todas as informações prestadas, quesitos respondidos, procedimentos adotados, diligências realizadas, valores apurados e conclusões apresentadas no laudo pericial contábil e no parecer técnico-contábil (item B INCORRETO);
- Prestar os esclarecimentos determinados pela autoridade competente, respeitados os prazos legais ou contratuais;
- Propugnar pela celeridade processual, valendo-se dos meios que garantam eficiência, segurança, publicidade dos atos periciais, economicidade, o contraditório e a ampla defesa;
- Ser prudente, no limite dos aspectos técnico-científicos, e atento às consequências advindas dos seus atos (Item A INCORRETO);
- Ser receptivo aos argumentos e críticas, podendo ratificar ou retificar o posicionamento anterior (item E INCORRETO).
Gabarito: Alternativa D
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Resolução:
Ter zelo é ter “cuidado”.
Mas, cuidado com quem? Com o quê? Quando?
Esse “cuidado” deve ser integral, desde o cuidado com os documentos, com os prazos, quanto ao tratamento cordial, respeitoso e protocolar às partes e às autoridades.
Esse dever recai ainda sobre o trabalho da equipe técnica. Lembre-se que ainda que exista uma equipe técnica do perito atuando na perícia, a responsabilidade e o zelo recairão, quanto a sua observância, na pessoa do perito. A responsabilidade não é compartilhada, será sempre do perito.
Tudo isso, passa a ser disposto na NBC PP 01 assim:
a) Cumprir os prazos fixados pelo juiz em perícia judicial e nos termos contratados em perícia extrajudicial, inclusive arbitral;
b) Comunicar ao juízo, antes do início da perícia, caso o prazo estipulado no despacho judicial para entrega do laudo pericial seja incompatível com a extensão do trabalho, sugerindo o prazo que entenda adequado;
c) Assumir a responsabilidade pessoal por todas as informações prestadas em matéria objeto da perícia, os quesitos respondidos, os procedimentos adotados, as diligências realizadas, os valores apurados e as conclusões apresentadas no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil;
d) Prestar os esclarecimentos determinados pela autoridade competente, respeitados os prazos legais ou contratuais;
e) Propugnar pela celeridade processual, valendo-se dos meios que garantam eficiência, segurança, publicidade dos atos periciais, economicidade, o contraditório e a ampla defesa;
f) Ser prudente, no limite dos aspectos técnico-científicos, e atento às consequências advindas dos seus atos;
g) Ser receptivo aos argumentos e críticas, podendo ratificar ou retificar o posicionamento anterior.
RESPOSTA D