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A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após data do relatório do auditor é um procedimento administrativo que não envolve execução de novos procedimentos, nem novas conclusões.
Modificações podem ser feitas durante o processo final de montagem se forem de natureza administrativa. Exs.:
- apagar ou descartar documentação superada;
- selecionar, conferir e acrescentar referências aos documentos;
- conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo;
- documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto à equipe, antes da data do relatório de auditoria.
Após montagem do arquivo final, o auditor não apaga nem descarta documentação antes do fim do seu período de guarda.
Período de retenção – não inferior a 5 anos da data do relatório
Se julgar necessário modificar a documentação ou acrescentar nova após a montagem do arquivo final, deverá documentar:
(a) as razões específicas para a modificação; e
(b) quando e por quem foram executados e revisados.
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Busquem a NBC TA 230 (R1) –DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA (A22)
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Letra (c)
O término da montagem do arquivo final de auditoria, após a data do relatório do auditor, é um processo administrativo que não envolve a realização de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões.
A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões.
Contudo, modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de natureza administrativa. Por exemplo:
- apagar ou descartar documentação superada; - selecionar, conferir e acrescentar referências aos documentos;
- conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo; - documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto à equipe, antes da data do relatório de auditoria.
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LETRA C
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Segundo a NBC TA 230, a conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de natureza administrativa. Exemplos de tais modificações incluem:
- Apagar ou descartar documentação superada;
- Selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho;
- Conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo;
- Documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto aos membros relevantes da equipe de trabalho antes da data do relatório de auditoria.
Gabarito: alternativa C.
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NBC TA 530, A22
A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de natureza administrativa. Exemplos de tais modificações incluem:
a) apagar ou descartar documentação superada;
b) selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho;
c) conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo;
d) documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto aos membros relevantes da equipe de trabalho antes da data do relatório de auditoria.
Resposta D
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Na auditoria vc deve fundamentar sua decisão com provas , pq diabos tu vai colocar algo que vai de encontro a isso , se e provar e não colocar em dúvida sua decisão ? Kk