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Errado - Marcos Jordão Teixeira do AMARAL FILHO propõe uma diferenciação entre as expressões "desestatização", "privatização" e "desregulamentação". Para ele "o conceito de desestatização possui um caráter ideológico, no sentido de ter-se tornado um fim perseguido pela sociedade contemporânea. Constitui, de outro lado, um amplo movimento da sociedade e contemporânea em direção a mais democracia e maior autonomia para decidir seus próprios destinos, sem a tutela onipresente do Estado. Com esse significado, possui um sentido mais amplo que contém as noções de privatização e desregulamentação. Enquanto a desestatização, como fim perseguido, situa-se no terreno ideológico deste final de século, privatização e desregulamentação situam-se no campo da realidade concreta, objetiva pelo direito, consubstanciado nos atos e leis decorrentes." – e continua – "(...) desregulamentação significa a eliminação total ou parcial das regras relativas ao mercado e às atividades econômicas (...) e privatização é o termo empregado "(...)simplesmente para designar a transferência das empresas de propriedade do Estado e as atividades por ele exercidas para o setor privado, obedecidas às mais variadas formas de transferência de capital aos particulares .
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"Desestatização é o termo empregado para conceituar a retirada da presença do Estado de atividades reservadas constitucionalmente à iniciativa privada (princípio da livre iniciativa). É o gênero do qual são espécies a privatização, a concessão e a permissão e a terceirização.
A privatização, por outro lado, é a mera alienação de direitos que assegurem ao Poder Público, diretamente ou através de controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade. Privatiza-se o que não deve permanecer com o Estado, quer por violar o princípio da livre iniciativa (CF, art. 173), quer por contrariar o princípio da economicidade (CF, art. 70)."
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,desestatizacao-e-uma-boa-saida,588680.html
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Lei 9.491 - Programa Nacional de desestatização
§ 1º Considera-se desestatização:
a) a alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade;
b) a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos explorados pela União, diretamente ou através de entidades controladas, bem como daqueles de sua responsabilidade.
c) a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei.
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Privatização
Também chamada de desestatização, a privatização é como é definido o processo em que uma empresa pública ou uma instituição do setor público, que é parte do Estado (governo), é vendida para o setor privado.
Este processo de venda de empresas do setor público para o setor privado normalmente ocorre por meio de leilões públicos, onde empresas do setor privado podem oferecer lances até que o maior vença.
Ela também é defendida por diminuir a participação do Estado em setores cruciais para a população e para o desenvolvimento de um país, o que pode significar melhora de serviços e mais eficiência, já que empresas privadas precisam gerar lucros.
Estatização
Também chamada de nacionalização, a estatização é como é definido o processo que visa criar uma espécie de monopólio do Estado no que diz respeito à exploração de recursos naturais.
A estatização também é o termo que define o processo de aquisição por parte do Estado de empresas do setor privado ou de setores inteiros da economia de um país, como o de telecomunicações, por exemplo
O fato é que com um processo de estatização realmente grande, o setor público pode se tornar extremamente presente nas ações da economia de um país, o que pode incomodar setores da iniciativa privada.
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Estatização é o gênero do qual privatização é espécie.
O erro está em dizer que são "sinônimos".
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Está ERRADO por não serem "sinônimos" muito menos por fazer relação juridicamente.
Tanto como a concessão, permissão, terceirização... A PRIVATIZAÇÃO entra como ESPÉCIE.
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Questão incorreta
Desestatização
Desestatização é a venda de ativos públicos ou a transferência da prestação de serviço público à iniciativa privada por prazo determinado.
https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/transparencia/desestatizacao
Privatização:
Privatização é o processo pelo qual as empresas públicas passam para as mãos da iniciativa privada. Nesse processo, empresas que pertenciam ao Estado são vendidas para o setor privado, que passa a administrá-las. As vendas geralmente são feitas por leilões públicos.
Uma vez vendidas, a titularidade dessas empresas passa a ser do setor privado e o Estado deixa de exercer o controle sobre as mesmas. No entanto, é comum que empresas privatizadas sejam submetidas a agências reguladoras, como é o caso do setor de telecomunicações.
https://www.significados.com.br/privatizacao/
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ITEM - ERRADO -
Nesse ponto, cabe registrar que a desestatização, implementada na década de 90 no Brasil, significa a redução ou a retirada da presença do Estado das atividades econômicas em sentido estrito, reservadas constitucionalmente à iniciativa privada, e da execução direta dos serviços públicos, nesse último caso, delegados ao mercado, por meio da concessão ou permissão. São espécies dedesestatização4
a) desregulamentação: redução quantitativa das normas restritivas da atividade econômica;
b) privatização: alienação do controle societário sobre determinada estatal à iniciativa privada;
c) concessão/permissão: transferência da execução de serviços públicos, por contrato, ao mercado, preservando o Estado (Poder Concedente), a titularidade da atividade;
d) terceirização: contratação de entidades privadas, normalmente mediante licitação, para prestação de serviços ao Estado.
FONTE: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. — 5. ed. rev., atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
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Trata-se de questão que abordou o tema dos conceitos a serem empregados para os termos "desestatização" e "privatização".
Não é correto sustentar que possuem o mesmo significado, como bem adverte a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, por exemplo:
"O último aspecto, mas nem por isso menos importante, é o sentido final de desestatização e de privatização. Primeiramente, cabe distinguir os termos: 'desestatizar' significa retirar o Estado de certo setor de atividades, ao passo que 'privatizar' indica tornar algo privado, converter algo em privado."
Ademais, a doutrina costuma estabelecer uma relação de gênero e espécie entre os termos desestatização e privatização, sendo esta última, a privatização, uma das maneiras ou espécies pelas quais opera-se a desestatização.
Esta relação de gênero e espécie fica bem evidenciada pela leitura do art. 2º, §1º, da Lei 9.491/97, que traça as seguintes formas de desestatização:
"Art. 2º (...)
§ 1º Considera-se desestatização:
a) a alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através
de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a
maioria dos administradores da sociedade;
b) a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos
explorados pela União, diretamente ou através de entidades controladas, bem como
daqueles de sua responsabilidade.
c) a
transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos
termos desta Lei."
Logo, a desestatização, realmente, abarca diferentes maneiras de ser implementada, o que corrobora a conclusão no sentido de que se cuida de noção mais ampla.
Do exposto, equivocado pretender equiparar as duas noções conceituais.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 353.