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ID
2853733
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da decadência no âmbito da Administração, julgue o item subsequente.


O exaurimento do prazo para que o interessado oferte reclamação, espécie de recurso administrativo, em processo administrativo acarreta a decadência, não a prescrição do direito de reclamar.

Alternativas
Comentários
  • O direito à reclamação administrativa tem natureza jurídica controvertida na doutrina, apesar de o texto normativo fazer referência ao instituto da prescrição.

    Explica Ronny Charles em Sinopse de Direito Administrativo, 8. Ed. Juspodivm. 2018. p. 616.

    "Celso Antonio Bandeira de Mello e José dos Santos Carvalho Filho identificam algumas hipóteses em que os prazos previstos pela legislação seriam prescricionais, embora divirjam em relação a quais seriam tais hipóteses. Para o primeiro autor, um exemplo de prazo prescricional seria o direito à reclamação administrativa, no prazo de 01 ano, já que ele antecede e desencadeia o processo administrativo, conforme previsto no art. 6° do Decreto 20.910/32. Para Carvalho Filho, este prazo seria decadencial, pois envolveria um direito material de uso deste instrumento. Por outro lado, Carvalho Filho aponta, como única hipóteses de prescrição administrativa, os prazos estabelecidos para que a Administração exercite seu poder punitivo, como ocorre no poder punitivo de polícia (Lei n. 9.873/99) e no poder disciplinar funcional (Lei n. 8.112/90). In casu, as duas leis citadas denominam os respectivos prazos como prescricionais."

    DECRETO N° 20.910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932 - Regula a Prescrição Quinquenal

    Art. 6º O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D20910.htm

  • O exaurimento do prazo para que o interessado oferte reclamação, espécie de recurso administrativo, em processo administrativo acarreta a decadência, não a prescrição do direito de reclamar. Resposta: Certo.

  • CERTO


    É fácil confundir prescrição com decadência (eu vivo fazendo isso)...AFFFFFF.

    Mas, vamos lá !



    PRESCRIÇÃO: Acaba a pretensão (o direito de exigir). Ex: A administração pública perdeu o prazo para anular um ato. Obs: pode ser interrompida e suspensa.


    DECADÊNCIA: Perda do direito em si. Ex: O cidadão perde o prazo de 120 dias para impetrar o mandado de segurança.



    Recomendo esse vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=bY1k1t-urDc

  • CERTO


    É fácil confundir prescrição com decadência (eu vivo fazendo isso)...AFFFFFF.

    Mas, vamos lá !



    PRESCRIÇÃO: Acaba a pretensão (o direito de exigir). Ex: A administração pública perdeu o prazo para anular um ato. Obs: pode ser interrompida e suspensa.


    DECADÊNCIA: Perda do direito em si. Ex: O cidadão perde o prazo de 120 dias para impetrar o mandado de segurança.



    Recomendo esse vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=bY1k1t-urDc

  • reclamação sr recurso tá otimo! rs..

    reclamaçao nao é recurso. é meio de impugnaçao autonomo.

    acho que o examinador esqueceu desse detalhe que torna a questao errada. no mais ta correto. embora mal redigido.

    Gabarito: correto. embora deva estar errado pelo motivo narrado.

  • Complicada essa questão em virtude da divergência

    Primeiro: reclamação administrativa é recurso? Para doutrina majoritária é meio autônomo de impugnação.

    Segundo: e a controvérsia sobre a natureza do prazo?

     DECRETO 20910/32. Art. 6º O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar.

    Segundo Di Pietro, RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA ¿é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão¿. Conforme o Decreto n.º 20.910, de 1932, que prevê o instituto no art. 6º, o prazo para interposição da RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA é de um ano: ¿Art. 6º O direito a RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar. Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. DIREITO ADMINISTRATIVO. 16ª ed. São Paulo: Atlas

    Se for seguir a lógica do mandado de segurança, seria decadência mesmo.

  • Pra mim seria preclusão e não decadência...

  • Como pode ter decadência e ainda poder reclamar?

    Essa eu sempre irei errar.

  • meu amigo, reclamção não é igual à recurso adm nem aqui, nem na china!!!

  • DECRETO N° 20.910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932 - Regula a Prescrição Quinquenal

    Art. 6º O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, PRESCREVE em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar.

    Não sei onde virão decadência, mas vida que segue.

  • Prescrição: é perda do prazo

    Decadência: é perda do direito

  •  

    PRESCRIÇÃO: é a perda ( extinção) da PRETENSÃO.

    Na prescrição, o direito é SUBJETIVO. Você tem o direito de EXIGIR da outra parte um DEVER. Exemplo: exigir que a outra parte pague uma dívida vencida. A outra parte é obrigada a pagar o que lhe deve. Se essa pessoa não cumprir com a obrigação, nasce para você a pretensão. PRETENSÃO é o direito de exigir por meio de uma ação judicial que a outra pessoa cumpra com a obrigação. Se você não exercer a sua pretensão no prazo da lei, vai ocorrer a PRESCRIÇÃO.

     

    DECADÊNCIA: é a perda ( extinção ) do DIREITO.

    Na decadência, o direito é POTESTATIVO. Ou seja, você tem o direito de exercer um PODER. Se você não exercer o seu DIREITO no PRAZO PREVISTO na lei ou num negócio jurídico vai ocorrer a DECADÊNCIA. Exemplo: você tem o direito E PODER de anular um contrato e a outra parte SOMENTE deve se sujeitar a essa anulação sem precisar prestar nenhuma obrigação a seu favor. Se você não ajuizar a ação para anular o contrato no prazo previsto em lei, vai ocorrer a DECADÊNCIA e perder o DIREITO de anular o contrato.

  • CERTO

  • A presente questão versa acerca da Reclamação Administrativa e o seu prazo para interposição.

    Reclamação administrativa- é uma espécie de recurso, que o administrado faz quando identifica que um ato Administrativo prejudica direito ou interesse.

    Di Pietro (2005, p.700), descreve Reclamação Administrativa como:

    O ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça.

    Prescrição é a perda de pretensão de reparação de direito violado. Enquanto que a decadência é a perda de um direito potestativo. Ambas costumam ser confundidas por tratarem a questão de direito temporal.

    Notas do professor: Em que pese o gabarito está sendo dado como CORRETO, a meu entender se equivoca quando afirma que acarreta a decadência! O correto seria a prescrição, conforme art. 6º, Decreto 20.910/32 e nos ensinamentos da doutrinadora Di Pietro:

    Segundo Di Pietro, RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão. Conforme o Decreto n.º 20.910, de 1932, que prevê o instituto no art. 6º, o prazo para interposição da RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA é de um ano:

    Art. 6º O direito a RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar.

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. DIREITO ADMINISTRATIVO. 16ª ed. São Paulo: Atlas.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO, em discordância do gabarito da banca.