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ID
2853736
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da decadência no âmbito da Administração, julgue o item subsequente.


A decadência é prazo extintivo que, como corolário da segurança jurídica, uma vez ultrapassado, não impede que a Administração, no âmbito de processo administrativo, se manifeste a tempo e modo.

Alternativas
Comentários
  • A decadência é prazo extintivo que, como corolário da segurança jurídica, uma vez ultrapassado, não impede que a Administração, no âmbito de processo administrativo, se manifeste a tempo e modo. Gab: Errada.

    Explica Ronny Charles em Sinopse de Direito Administrativo, 8. Ed. Juspodivm. 2018. p. 615.

    "A perda do poder para que a Administração possa prover dado assunto administrativamente, em função do transcurso de prazo, decorre do instituto da decadência.

    Compreendendo a prescrição como a perda do direito de ação, em contraponto à decadência (perda do direito) e à preclusão (perda de uma oportunidade processual), deve-se perceber que muitos dos prazos extintivos indicados em nossa legislação administrativista (e por vezes apontados como prescricionais) na verdade são decadenciais (quando geram a perda de um direito) ou preclusivos (quando se referirem apenas à perda de uma oportunidade processual). Nesse aspecto, interessante observar que a Lei n. 9784/99, que traça as regras do processo administrativo federal, não fala em prescrição, mas apenas em decadência (art. 54) e em preclusão (art. 63, §2°)."

    Lei n. 9784/99.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1° No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2° Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

  • Gabarito: E

  • ERRADO

    Decadência = limitação temporal do poder de auto-tutela.



    Elucida Maria Helena Diniz:

    "A decadência não se confunde com a prescrição. A decadência é a extinção do direito potestativo pela falta de exercício dentro do prazo prefixado, atingindo indiretamente a ação, enquanto a prescrição extingue a pretensão, fazendo desaparecer, por via oblíqua, o direito por ela tutelado que não tinha tempo fixado para ser exercido."


  • Prescrição = perda do prazo; Decadência = perda do direito.
  • Errado.

    Gente, pega o bizú:

    Concurso é; café + lei seca e questões, aí um pouco de sofrimento, uma solidão danada, ser um pouco jegue, senti-se que não sabe de nada e que nunca está preparado == igual à aprovação e depois ouvir "você teve sorte, como faço pra passar também, rsrsrs", gente ore por mim,tenho que passar, rsrs preciso sair dessas técnicas aí ha,ha,ha.

    Assina. Messias.

    Ei, se desisti vão ver eu passar viu rs.rs,rs.

  • DECADÊNCIA IMPEDE SIM A ADMINISTRAÇÃO SE MANIFESTAR.

  • ERRADO

  • O princípio da segurança jurídica (também chamado de boa-fé ou proteção à confiança), é um fundamento geral aplicável a todo o Direito. Seu conteúdo volta-se à garantia de estabilidade social e previsibilidade das atuações estatais. Alinha-se à finalidade primeira de toda a ordem jurídica que é propiciar segurança e estabilidade para o convívio social, evitando sobressaltos e surpresas nas ações governamentais.

    Diversos institutos jurídicos refletem a proteção da segurança jurídica, tais como: decadência, prescrição, preclusão, usucapião, direito adquirido, irretroatividade da lei, coisa julgada e manutenção de atos praticados por funcionário de fato.

    No âmbito do processo administrativo, o art. 54 da Lei 9.784/99 dispõe que “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má -fé".

    Portanto, a decadência impede  que  a  Administração, no âmbito de processo administrativo, se manifeste a tempo e modo.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    DICA: A decadência, também chamada de caducidade, ou prazo extintivo, é o direito outorgado para ser exercido em determinado prazo, caso não for exercido, extingue-se. A prescrição atinge a ação e por via oblíqua faz desaparecer o direito por ela tutelado; já a decadência atinge o direito e por via oblíqua, extingue a ação.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.


  • ERRADO

    Decadência é a PERDA DO DIREITO por falta de exercício dentro do prazo. Logo, se não tem mas o direito não ha como a admnistração se manifestar.