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O CNJ exerce controle interno no P. Judiciário.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
o CNJ é um órgão do próprio Judiciário, ou seja, é controle interno!
Apenas para fins didáticos;
"CF Art. 103-B
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:"
***Não exerce controle Jurisdicional
***Possui ,tão somente, atribuições administrativas, não podendo exercer controle de constitucionalidade.
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Questão Errada
Constituição - Controle Externo
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União
Constituição - Conselho Nacional de Justiça
Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
O Congresso Nacional, possui competências típicas: Controle Externo e Poder Legiferante.
O CNJ é Órgão do Judiciário, e exerce controle interno, do Judiciário.
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CI - CNJ - Art. 71
CE - CN - Art. 103-B, §4º
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O item torna-se incorreto pela expressão "controle externo", quando na verde, o CNJ é um órgão interno na estrutura do poder judiciário nacional.
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De fato o Congresso Nacional realiza o controle externo dos outros poderes (com auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão não subordinado ao CN), porém o Conselho Nacional de Justiça realiza o controle interno do Poder Judiciário a nível nacional. Tal tema é aprofundado na disciplina de Direito Administrativo de "Controle da Administração".
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Até onde eu sei, o CN atua sobre o poder EXECUTIVO. Não sobre o poder Judiciário.
Só ai, matava a questão.
Estou errado?
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Wagner... sim, vc está errado. Leia as respostas dos colegas abaixo.
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O CN não exerce controle do JUDICIÁRIO.
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A questão aborda a temática relacionada à
fiscalização contábil, financeira e orçamentária no âmbito da União. Sobre a
assertiva, é correto afirmar que embora o CNJ pertença ao poder Judiciário, o
mesmo exerce controle interno neste poder (e não externo). Conforme a CF/88:
Art. 71 -
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio
do Tribunal de Contas da União.
Art.
103-B. § 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e
financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos
juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo
Estatuto da Magistratura.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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O controle externo exercido pelo Congresso Nacional sobre o Poder Judiciário da União não afasta o controle externo que também é exercido pelo Conselho Nacional de Justiça sobre os órgãos jurisdicionais.
CNJ É CONTROLE INTERNO
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O CNJ é um órgão do Poder Judiciário, previsto constitucionalmente em seu artigo 92. Como que um órgão, pertencente à estrutura do próprio poder, vai realizar um controle externo? Totalmente incorreta. Para não errar mais.
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CNJ não faz controle externo.
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CONGRESSO NACIONAL + TCU = CONTROLE EXTERNO
PODER JUDICIÁRIO - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) = CONTROLE INTERNO
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O controle interno da atuação administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário.
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CNJ É CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO IE IÉ!
Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
GAB) ERRADO
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CNJ - Controle Interno do PJ
Bons estudos.
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O controle externo exercido pelo Congresso Nacional sobre o Poder Judiciário da União não afasta o controle externo que também é exercido pelo Conselho Nacional de Justiça sobre os órgãos jurisdicionais.
CNJ -> Controle interno do Judiciario