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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
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GABARITO: ERRADO.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, DE FORMA INTEGRADA, sistema de controle interno com a finalidade de(...)
Logo, o item se torna falso ao afirmar que "não sofrerá integrações com os demais sistemas".
Bons estudos!
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BASTA LEMBRAR DO SISTEMA DE FREIO E CONTRAPESOS...
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Então... A parte "ingerência" torna a questão duvidosa, pois existe a harmonia entre os poderes.
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A questão aborda a temática relacionada à
fiscalização contábil, financeira e orçamentária no âmbito da União. Sobre a
assertiva, é correto afirmar que embora o CNJ pertença ao poder Judiciário, o
mesmo exerce controle interno neste poder (e não externo). Conforme a CF/88:
Art. 71 -
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio
do Tribunal de Contas da União.
Art.
103-B. § 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e
financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos
juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo
Estatuto da Magistratura.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno
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Lembrem de AFO...
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GABARITO: ERRADO
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
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art. 74, CF-88 cc. art.70, caput.