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ID
2853748
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir a respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária no âmbito da União.


Os responsáveis pelo controle interno no âmbito de cada Poder da União têm o dever, uma vez que tomem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, de cientificar o Tribunal de Contas da União, sob pena de se tornarem solidariamente responsáveis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    [...]

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • A questão aborda a disciplina constitucional relacionada à fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Estado. Conforme a CF/88, temos que: art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • (C)


    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior (+ provas)

    Caso se omitam no dever legal de comunicar ao Tribunal de Contas da União as irregularidades de que tiverem conhecimento, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União poderão ser responsabilizados solidariamente com o infrator.(C)


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  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    [...]

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Qualquer cidadão = PARTE LEGÍTIMA

    Responsável pelo controle interno = DEVE

    Art. 5 - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Art. 74 - § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.