-
GABARITO: CERTO
Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
-
GABARITO: CERTO
É a letra da Constituição
Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Complementando
Art. 74. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Outra Questão sobre o mesmo tema:
Q169202 Direito Constitucional Poder Legislativo , Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle Externo
A Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
Questão Correta.
-
GABARITO: CERTO
Segundo o art. 74, § 2º da CF, é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU:
- Qualquer cidadão;
- Partido Político;
- Associação;
- Sindicato.
Bons estudos!
-
"...prerrogativa de oferecer denúncia" essa parte me levou ao erro. Não acredito que esteja coerente com o que prevê a lei.
-
Art. 74. § 2º
mnemônico - CAPS
cidadão, associação, partido político e sindicato
-
Ao meu ver, "oferecer denúncia" é diferente de "denunciar irregularidades", pelo menos em termos jurídicos..
-
Entendi prerrogativa como um dever de atuação, o que não é o caso do cidadão. Errei... :(
-
A questão aborda a disciplina constitucional
relacionada à fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Estado.
Conforme a CF/88, temos que: art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar
irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
-
Quem é legitimado a oferecer denúncia ao TCU? C.A.P.S.
Cidadão;
Associação;
Partido Político
Sindicato.
-
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
-
Oferecer denúncia quem tem é o ministério público.
-
Uai, o oferecimento da denúncia não seria competência do MP? Errei a questão justamente por causa do termo "oferecer". =[
-
Vc q já estudou ADM pública, lembre-se da administração gerencial e suas características!
-
Beatriz FF aqui não se trata de processo penal, mas sim de direito de denunciar em sentido amplo e não técnico, veja o que diz a CF: Artigo 74
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
-
GABARITO: CERTO
Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
-
§ 2º do art. 74 da Constituição, "qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".