SóProvas


ID
2853766
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue o item seguinte acerca do processo do trabalho.


A capacidade postulatória do empregado no âmbito da Justiça do Trabalho é ampla, somente não alcançando os recursos cuja competência seja do Tribunal Superior do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

     

    Jus Postulandi não pode AMAR:

    Ação Rescisória;

    Mandado de Segurança;

    Ação Cautelar;

    Recursos de competência do TST.

     

     

     

     

    TST SUM 425 O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limitase às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

  • errado

    -MACETE: (AMAR+R+A) = AMARRA

    --> Ação rescisória

    --> Mandado de segurança

    --> Ação cautelar

    --> Recurso de competência do TST

    --> Reclamação Constitucional (informativo TST)

    --> Acordo extrajudicial

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum. § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.


    p.s. aprendi com alguém aqui no qc uma versão atualizada do AMAR

  • Acrescente a homologação de acordo extrajudicial no excelente comentário do colega Hallysson, e seja feliz.

  • Capacidade postulatória: capacidade de postular em juízo, formular pretensões, apresentar defesa e acompanhar processo judicial (Art.133, CF/88).

    O jus postulandi das partes é limitado as Varas do Trabalho e ao Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do trabalho.

    Com a Reforma trabalhista, foi incluído o processo de homologação de acordo extrajudicial, sendo obrigatária a representação das partes por um advogado.

  • O somente estragou a assertiva...

  • Resumindo...

    Jus postulandi não alcança, também, a ação rescisória, ação cautelar e mandado de segurança.

  • Excelente comentário da Raíssa Alves.... Parabéns!

  • SÚMULA Nº 425 -  JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

  • ERRADO

    Sobre jus postulandi é bom saber:

    Jus postulandi : é o direito das partes de postular em juízo sozinhas, acompanhando as ações até o final.

    Art. 791 da CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    A Lei 13.467/17 criou mais outra exceção ao jus postulandi, ou seja, mais uma hipótese em que o Advogado é indispensável, ao estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para a homologação de acordo extrajudicial, através do procedimento previsto no art. 855-B da CLT.

  • GABARITO: ERRADO.

  • O jus postulando NÃO alcança:

    1 - ação rescisória;

    2 - ação cautelar;

    3 - mandado de segurança;

    4 - recursos de competência do TST;

    5 - acordos extrajudiciais de jurisdição voluntária do art. 855-B, da CLT;

    6 - embargos de terceiros;

    7 - reclamação constitucional;

    8 - ações ligadas às relações de trabalho lato sensu