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ERRADO.
Jus Postulandi não pode AMAR:
Ação Rescisória;
Mandado de Segurança;
Ação Cautelar;
Recursos de competência do TST.
TST SUM 425 O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limitase às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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errado
-MACETE: (AMAR+R+A) = AMARRA
--> Ação rescisória
--> Mandado de segurança
--> Ação cautelar
--> Recurso de competência do TST
--> Reclamação Constitucional (informativo TST)
--> Acordo extrajudicial
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum. § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
p.s. aprendi com alguém aqui no qc uma versão atualizada do AMAR
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Acrescente a homologação de acordo extrajudicial no excelente comentário do colega Hallysson, e seja feliz.
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Capacidade postulatória: capacidade de postular em juízo, formular pretensões, apresentar defesa e acompanhar processo judicial (Art.133, CF/88).
O jus postulandi das partes é limitado as Varas do Trabalho e ao Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do trabalho.
Com a Reforma trabalhista, foi incluído o processo de homologação de acordo extrajudicial, sendo obrigatária a representação das partes por um advogado.
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O somente estragou a assertiva...
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Resumindo...
Jus postulandi não alcança, também, a ação rescisória, ação cautelar e mandado de segurança.
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Excelente comentário da Raíssa Alves.... Parabéns!
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SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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ERRADO
Sobre jus postulandi é bom saber:
Jus postulandi : é o direito das partes de postular em juízo sozinhas, acompanhando as ações até o final.
Art. 791 da CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
A Lei 13.467/17 criou mais outra exceção ao jus postulandi, ou seja, mais uma hipótese em que o Advogado é indispensável, ao estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para a homologação de acordo extrajudicial, através do procedimento previsto no art. 855-B da CLT.
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GABARITO: ERRADO.
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O jus postulando NÃO alcança:
1 - ação rescisória;
2 - ação cautelar;
3 - mandado de segurança;
4 - recursos de competência do TST;
5 - acordos extrajudiciais de jurisdição voluntária do art. 855-B, da CLT;
6 - embargos de terceiros;
7 - reclamação constitucional;
8 - ações ligadas às relações de trabalho lato sensu