SóProvas


ID
2853775
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A ocorrência de acidente de trabalho e a concessão de benefício acidentário desencadeia consequências importantes. A esse respeito, julgue o item.


O empregado acidentado gozará de estabilidade provisória por, no máximo, doze meses, contados do acidente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    Lei 8.213, Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

     

    Colocar prazo "máximo" é totalmente equivocado, haja vista que o legislador colocou prazo mínimo, pois após doze meses o segurado será avaliado para verificar se estar reabilitado para o trabalho. Caso não, postergado é o prazo e, consequentemente, a estabilidade.

  • PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES!!!!

    APÓS A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO!!!!!

  • Resuminho sobre estabilidades provisórias:

     

    • Representante dos trabalhadores no CNPS: da nomeação até 1 ano após o fim do mandato

    • Representante dos trabalhadores no conselho do FGTS: da nomeação até 1 ano após o fim do mandato

    • Diretor de cooperativa (excluídos os suplentes): do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato

    • Representante da CCP: até 1 ano após o fim do mandato (a lei não diz quando começa)

    • Vice presidente e demais membros eleitos da CIPA (excluído o presidente): do registro até 1 ano após o fim do mandato

    • Dirigente sindical: do registro até 1 ano após o fim do mandato

    • Dirigente de associação: a CLT diz que tem estabilidade do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, mas a doutrina e a jurisprudência dizem que a CF não recepcionou

    • Categoria diferenciada: só se exercer na empresa atividade pertinente à categoria do sindicato. Do registro até 1 ano após o fim do mandato

    • Conselho fiscal e delegados sindicais: não têm estabilidade

    • Gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto

    • Acidentado: no mínimo 12 meses após o fim do auxílio-doença

    • Estável decenal: adquiriu a estabilidade se contava com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa quando a CF/88 foi promulgada

    • Membros da comissão de representação dos empregados/entendimento direto com o empregador: do registro até 1 ano após o fim do mandato

     

    Obs.: A única estabilidade que exclui os suplentes é o diretor de cooperativa.

    A estabilidade dos membros da CPP (o início da CCP ainda tem divergência, pois a lei não é expressa), CNPS e FGTS tem início na nomeação/eleição; os demais é só a partir do registro.

     

    Intagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • ERRADO

    Art. 118, Lei n° 8.213/91. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • Súmula nº 378 do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

  • ERRADA

    Lei 8.213

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • Gabarito:"Errado"

    O prazo não é contado da data do acidente, ao revés será contado da data da cessação do recebimento do auxílio-doença acidentário, conforme lei.

    Lei 8.213, Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.