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CERTO.
Lei nº8.036 (FGTS)
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
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Pessoal, só se atentem a um detalhe do comentário do @Hallyson TRT:
O empregador continuará contribuindo com o FGTS do empregado que estiver recebendo o auxílio-doença somente quando a doença decorrer de um acidente de trabalho.
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Complementando: Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
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https://saberalei.jusbrasil.com.br/artigos/214022426/o-deposito-do-fgts-e-obrigatorio-quando-o-empregado-esta-afastado-por-motivo-de-acidente-do-trabalho-ou-doenca-profissional
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Mesmo quando o trabalhador se encontra afastado do trabalho por motivo de incapacidade laboral, o empregador é obrigado a realizar o depósito do FGTS, pois o artigo da Lei /1990 determina que o depósito do FGTS é obrigatório também nos casos de afastamento ou licença por motivo de acidente do trabalho.
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Nossa, quanta palavra difícil
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Nossa, quanta palavra difícil
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Cediço
que os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a
importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida,
no mês anterior, a cada trabalhador.
Essa
obrigatoriedade cessa com o afastamento do trabalhador em algumas hipóteses,
que não é o caso da licença por acidente de trabalho, certo que, nos termos do
art. 15, § 5º da Lei 8.036/1990, o depósito
é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar
obrigatório e licença por acidente do trabalho.
Gabarito do Professor: CERTO
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ate aqui, eu votaria assim > comentarios dos estudantes 9 x 1 comentario dos professores rs
acho que fui um pouco exagerado
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Gabarito:"Certo"
FGTS - 8% ao mês até o dia 7 de cada mês.
Lei 8.036/90, art. 15, § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
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GABARITO: CERTO.