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ID
2853778
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A ocorrência de acidente de trabalho e a concessão de benefício acidentário desencadeia consequências importantes. A esse respeito, julgue o item.


O empregador não se desonera do depósito da importância a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao longo da licença acidentária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

     

    Lei nº8.036 (FGTS)

     

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.   

     

    § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.    

  • Pessoal, só se atentem a um detalhe do comentário do @Hallyson TRT:

    O empregador continuará contribuindo com o FGTS do empregado que estiver recebendo o auxílio-doença somente quando a doença decorrer de um acidente de trabalho.

    =-=-=-=-=-=-=-=

    Complementando: Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • https://saberalei.jusbrasil.com.br/artigos/214022426/o-deposito-do-fgts-e-obrigatorio-quando-o-empregado-esta-afastado-por-motivo-de-acidente-do-trabalho-ou-doenca-profissional

    ...

    Mesmo quando o trabalhador se encontra afastado do trabalho por motivo de incapacidade laboral, o empregador é obrigado a realizar o depósito do FGTS, pois o artigo da Lei /1990 determina que o depósito do FGTS é obrigatório também nos casos de afastamento ou licença por motivo de acidente do trabalho.

    ...

  • Nossa, quanta palavra difícil

  • Nossa, quanta palavra difícil

  • Cediço que os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.


    Essa obrigatoriedade cessa com o afastamento do trabalhador em algumas hipóteses, que não é o caso da licença por acidente de trabalho, certo que, nos termos do art. 15, § 5º da Lei 8.036/1990, o depósito é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.


    Gabarito do Professor: CERTO


  • ate aqui, eu votaria assim > comentarios dos estudantes 9 x 1 comentario dos professores rs

    acho que fui um pouco exagerado

  • Gabarito:"Certo"

    FGTS - 8% ao mês até o dia 7 de cada mês.

    Lei 8.036/90, art. 15, § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.   

  • GABARITO: CERTO.