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penso que a resposta é o art. 22, inciso II da Lei 8.212/91.
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Contribuição adicional ao SAT em razão do grau de risco da atividade preponderante (art. 22, II, do PCSS)
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
A Lei 10.666, de 08.05.2003 (art. 10), previu a possibilidade de redução de até 50% ou aumento de até 100%, na forma do Regulamento, das alíquotas de 1%, 2% e 3% em razão do desempenho da atividade da empresa em relação à respectiva atividade econômica. Para isso, previu metodologia de cálculo, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, que considere os índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes do trabalho em cada empresa.
(...)
Com o FAP objetiva-se incentivar as empresas a praticarem ações que visem à melhoria das condições de trabalho e saúde do trabalhador, para fins de reduzir os casos de acidente de trabalho.
(...)
Objetiva-se que seja maior o valor da contribuição das empresas em que com mais frequência ocorram acidentes, e, ainda, aquelas em que os acidentes sejam de natureza mais grave. Inversamente, as empresas em que os acidentes sejam menos frequentes ou menos graves contribuirão com alíquota menor.
Contribuição adicional ao SAT sobre a remuneração de trabalhadores expostos a condições especiais (art. 22, II, do PCSS e art. 57, § 6º, do PBPS)
Fonte: Direito Previdenciário Esquematizado, Marisa Ferreira dos Santos (pp.80-83).
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aquela contribuição que paga dependendo dos acidentes
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Em suma, podemos definir o FAP assim: a empresa ter· o FAP baixo
se for uma empresa segura, e ter· o FAP alto se a empresa n„o for
segura. De forma numérica:
Empresa Acidentes Ltda.
GILRAT de enquadramento - 3,00%
FAP - 1,6667 (muito alto! Empresa nada segura!)
GILRAT devido pela empresa: 3% x 1,6667 = 5,00%
Empresa Muito Segura Ltda.
GILRAT de enquadramento - 3,00%
FAP - 0,5556 (muito baixo! Empresa que investe em
segurança).
GILRAT devido pela empresa: 3% x 0,5556 = 1,67%
Mohamed Jaha- Estratégia
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Eu acertei, mas cara, não tem uma vírgula na questão.
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certo
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eu marquei ERRADO, porque não estudei majoração de contribuição das aliquotas de GILRAT (ou seja, das aposentadorias especiais). O acidente de trabalho não interfere para majoração dessas. E sim, nas contribuições do SAT, q pode reduzir em 50% ou majorar em 100%. Voltei ao livro e não encontrei essa possibilidade de majoração das contribuições que financiam as aposentadorias especiais. Essas incidem apenas aos funcionarios expostos a tais condições especiais de trabalho, independemente de acidente de trabalho.
e não é uma questão de Raciocinio Lógico q serve uma OU outra opção para se tornar verdadeira.
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Ainda que tradicionalmente doutrina e jurisprudência a denominem de contribuiçao SAT esse adicional custeará tanto os benefícios decorrentes de acidentes de trabalho ,quanto as aposentadorias especiais.
Sendo que quando o segurado exercer atividades enquadradas como especial(agentes noviços) essa aliquota ainda sofrerá majoração(adicional SAT).
Ou seja, as aposentadorias especias(especialmente a do deficiente o qual a legislação não previu nenhum adicional para seu custeio)são custeadas tanto pelo trabalho aqueles q exercem ou não trabalho sobre condições especiais(agentes noviços ou deficiência).
Sendo assim o registro de acidente serve para marjorar a alíguota que financiará a aposentadoria especial.
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Demétrios Lima de Barros, ri lendo seu comentário! Realmente!! rsrs
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SAT agora é GILRAT (1, 2, 3%) - (GIIL-RAT) é a sigla correspondente à Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho.
FAP (0,5000 a 2,0000).
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O
acidente de trabalho não é um evento que implica consequências somente para o
trabalhador, mas também para o empregador, especialmente por implicar em
reflexos perante as contribuições previdenciárias.
As
empresas contribuem para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT), nome previsto na
antiga redação do art. 22, inciso II da Lei 8.212/1991, atualmente denominado
Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorres de Riscos Ambientais do
Trabalho (GILRAT), junto a previdência social.
O
SAT/GILRAT varia de acordo com o risco
da atividade exercida pela empresa, sendo respectivamente, 1%, 2% e/ou 3%,
a variar do risco leve, médio e/ou grave.
Não
obstante, o art. 202-A do Decreto 3.048/1999, dispõe que as alíquotas destinadas
ao financiamento da aposentadoria especial serão reduzidas em até cinquenta por
cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em
relação à sua respectiva atividade, aferido
pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Portanto,
o número de registro afeta diretamente o valor a ser pago pelas empresas como
contribuição do SAT/GILRAT.
Gabarito do Professor: CERTO
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orlando eu também marquei errado por achar que não se enquadrava para os especiais essa majoração