Certo.
Para o Direito Civil, portanto, o dano estético não se restringe a grandes deformidades físicas e, como será demonstrado adiante, o Superior Tribunal de Justiça já agasalhou este entendimento.
Marcas, defeitos, cicatrizes, ainda que mínimos, podem significar um desgosto para a vítima, acarretando, segundo Wilson Melo da Silva (1999), em um “afeamento”, transformando-se em um permanente motivo de exposição ao ridículo ou de inferiorizantes complexos.
Segundo Teresa Ancona Lopes (LOPES, 1999), três são os elementos capazes de caracterizar o dano estético, a saber: transformação para pior, permanência ou efeito danoso prolongado e localização na aparência externa da pessoa.
Ademais, a Constituição da República assegura, como direito fundamental, a ampla reparação dos danos extrapatrimoniais, prevendo o art. 5°, inciso X, da Constituição Federal, a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas[1], sendo assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Acompanhando o entendimento adotado pela Carta Fundamental, o Código Civil de 2002 reconheceu a existência do dano extrapatrimonial e o dever de reparação, ao estipular a obrigação de indenizar àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, conforme se depreende da leitura das cláusulas gerais da responsabilidade civil, quais sejam, o art. 927 conjugado com o art. 186.
O efeito fundamental da responsabilidade civil é a reparação ou indenização do dano causado, imposta pelo ordenamento jurídico ao autor da lesão. A reparação de qualquer dano assume duas funções básicas: a de compensar a vítima pela lesão sofrida, dando-lhe alguma espécie de satisfação, e a de impor ao ofensor uma sanção.
O STJ, por meio da sua Súmula de nº 387, do ano de 2009, já firmou o entendimento de que é lícita a cumulação de dano estético e dano moral.
No tocante ao dano decorrente de lesão estética, uma reparação in natura é, de certa forma, improvável de ocorrer, uma vez que, por mais bem sucedida que seja uma eventual cirurgia plástica reparatória, o sofrimento e angústia que geralmente decorrem desse tipo de lesão dificilmente serão esquecidos.