SóProvas


ID
2853796
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às pessoas jurídicas, julgue o próximo item.


A dissolução judicial de pessoa jurídica implica a sua imediata extinção, que se opera, juridicamente, de modo instantâneo.

Alternativas
Comentários
  • Gente, o botão reportar abuso já está funcionando vamos denunciar, não vamos deixar que estes comentários de propaganda atrapalhem nosso estudo!

    QUE ABSURDO É ESSE DE PROPAGANDA NOS COMENTÁRIOS - DEDICADOS EX-CLU-SI-VA-MEN-TE PARA ESTUDO-, E NÃO PODER REPORTAR ABUSO??

    HEIN @QCONCURSOS ???

  • Essas propagandas tão enchendo o saco... o pior é a ferramenta “reportar abuso” não funcionar!

  • Dissolução ----> Liquidação.

  • Errado, subsiste para fins de liquidação, segundo p art. 51. Questão semelhante caiu no MPU, para AJ/Direito.
  • A pessoa jurídica é uma entidade formada por indivíduos e reconhecida pelo Estado como detentora de direitos e deveres. De acordo com o artigo 40 do Código Civil, as pessoas jurídicas podem ser de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    As pessoas jurídicas de direito público interno são, conforme artigo 41, a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias, inclusive as associações públicas e as demais entidades de caráter público criadas por lei. 

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    No que tange às pessoas jurídicas de direito público externo, o artigo 42 prevê que os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público são consideradas de direito público externo. Um bom exemplo é a ONU (Organização das Nações Unidas).

    Já as pessoas jurídicas de direito privado são formadas pro associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

     Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    A extinção da pessoa jurídica está sujeita à três fases distintas: dissolução, liquidação e extinção. A dissolução consiste na decisão dos sócios em encerrar a empresa; A liquidação, em apurar todo o ativo (converter os bens e direitos em dinheiro) e pagar todas as obrigações; e a extinção consiste na divisão do acervo líquido (patrimônio líquido) aos sócios ou acionistas.

    O fim da pessoa jurídica pode ocorrer por diversas causas, mas a personalidade jurídica sempre subsistirá até que se ultime a liquidação e se proceda a anotação devida. 

    Com a dissolução, ou seja, o ato pelo qual o titular, sócios, acionistas ou mesmo por imposição ou determinação do poder público, a pessoa jurídica encerra sua existência. 

     A dissolução das pessoas jurídicas poderá ser:

    a) Convencional – A mesma liberdade que permitiu aos sócios a criação da pessoa jurídica pode levá-los à extinção desta. Para tanto devem ser observadas as normas previstas no estatuto ou contrato social.
    b) Administrativa – Ocorre quando a autorização para o funcionamento da pessoa jurídica é cancelada.
    c) Judicial – A iniciativa para a dissolução da pessoa jurídica, em primeiro lugar, é dos administradores, que dispõem do prazo de trinta dias contado da perda da autorização, ou de sócio que tenha exercitado o direito de pedi-la na forma da lei.
    d) Fato natural – Ocorrendo o fato jurídico morte dos membros de uma sociedade, e não prevendo o seu ato constitutivo o prosseguimento das atividades por intermédio dos herdeiros, o resultado será a extinção da pessoa jurídica.

    O artigo 207 da Lei das Sociedades Anônimas estabelece os efeitos da dissolução da pessoa jurídica. Vejamos:

    Art. 207. A companhia dissolvida conserva a personalidade jurídica, até a extinção, com o fim de proceder à liquidação.

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    Desta forma, tem-se que a afirmativa apresentada na questão está incorreta, vez que afirma que a  dissolução  judicial  de  pessoa  jurídica  implica  a  sua  imediata  extinção,  que  se  opera,  juridicamente,  de  modo instantâneo.


    No caso, a dissolução não extingue a personalidade jurídica de imediato, pois a pessoa jurídica continua a existir até que se concluam as negociações pendentes, procedendo-se à liquidação das ultimadas, conforme previsão do artigo 51. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO. 
  • vamos todos reportar abuso de propagandas

  • aos colegas que também acham chato esse monte de propaganda nos comentários das questões, indico uma solução +rápida!

    quando vc ver um comentário-propaganda:

    1-clica e segura na foto da criatura e abre uma nova janela (pra vc não “perder” seu filtro)

    2- abaixo da foto tem as opções seguir, mensagem e bloquear

    3-bloqueia, fecha a página e volte a fazer suas questões na tranquilidade pois daquele perfil não aparecerá mais comentários pra vc

    eu mesma cansei de reportar abuso, mas na questão seguinte lá estavam novamente os malditos comentários-propagandas, o “bloqueio” se tornou + eficaz

    bons estudos

  • Enunciados relacionados com a desconsideração da personalidade jurídica

     

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 7:  Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 146: Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial).

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 281: A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 282:  O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 283: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 284: As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 285: A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favor.

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 406:  A desconsideração da personalidade jurídica alcança os grupos de sociedade quando estiverem presentes os pressupostos do art. 50 do Código Civil e houver prejuízo para os credores até o limite transferido entre as sociedades.

  • GABARITO ERRADO

    O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil [Informativo n. 554 do STJ].

    bons estudos

  • GABARITO ERRADO

    -

    Código Civil Brasileiro

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    -

    O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014 (Info 554).

    -

    Assim, ainda, não confundir a despersonalização com a desconsideração. A despersonalização, ou seja, a dissolução judicial (extinção em caráter definitivo da pessoa jurídica) difere da desconsideração, mero afastamento provisório, isto é, transitório e episódico da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Em geral, a dissolução judicial da pessoa jurídica não se opera de modo instantâneo. Se ainda existirem bens em seu acervo patrimonial, faz-se necessário proceder-se a liquidação (ver arts. 1.036 a 1.038 do CC/02). Por fim, deve-se atentar que o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica produz efeitos ex nunc.

  • Assunto cobrado com muita frequência. Segue outra questão para melhor entendimento.

    Ano: 2018 Banca: CESPE  Órgão:  Prova: CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito

    A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e naturais, negócio jurídico, prescrição, adimplemento de obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir.

    Com a dissolução da pessoa jurídica, a personalidade desse ente não desaparece, mas subsiste até que a liquidação seja concluída. Gab: C

    Art. 51, CC. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

  • Nao vi nenhuma propaganda aqui.

  • Art 51 do CC. Dissolução -liquidação -cancelamento da inscrição da PJ.
  • Gabarito: ERRADO

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

    § 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

    § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

    Desta forma, podemos perceber que o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica no registro não acontece no momento em que ela é dissolvida. O cancelamento da sua inscrição acontece somente depois de encerrada a sua regular liquidação.

  • Dissolução > Liquidação> Cancelamento da inscrição

     

  • 1 - Dissolução

    2 - Liquidação

  • Dissolução, cassação de autorização de funcionamento da PJ não é imediata.

  • ERRADO.

    A extinção não é automática.

    Resumindo:

    Há 3 fases: dissolução, liquidação e extinção.

    A personalidade jurídica permanece até que se finalize a liquidação e se proceda aos cancelamento da sua inscrição (extinção).

    OUTRA QUESTÃO DA CESPE:

    "Com a dissolução da pessoa jurídica, a personalidade desse ente não desaparece, mas subsiste até que a liquidação seja concluída." CERTO!!

    INFORMATIVO 554, STJ:

    O encerramento das atividades OU a dissolução, ainda que IRREGULAR, não é causa, por si só, para a desconsideração da PJ. Salvo nos casos do CTN, AMBIENTAL E CDC (casos específicos).