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Gente, o botão reportar abuso já está funcionando vamos denunciar, não vamos deixar que estes comentários de propaganda atrapalhem nosso estudo!
QUE ABSURDO É ESSE DE PROPAGANDA NOS COMENTÁRIOS - DEDICADOS EX-CLU-SI-VA-MEN-TE PARA ESTUDO-, E NÃO PODER REPORTAR ABUSO??
HEIN @QCONCURSOS ???
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Essas propagandas tão enchendo o saco... o pior é a ferramenta “reportar abuso” não funcionar!
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Dissolução ----> Liquidação.
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Errado, subsiste para fins de liquidação, segundo p art. 51.
Questão semelhante caiu no MPU, para AJ/Direito.
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A pessoa jurídica é uma entidade formada por indivíduos e reconhecida pelo Estado como detentora de direitos e deveres. De acordo com o artigo 40 do Código Civil, as pessoas jurídicas podem ser de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
As pessoas jurídicas de direito público interno são, conforme artigo 41, a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias, inclusive as associações públicas e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
No que tange às pessoas jurídicas de direito público externo, o artigo 42 prevê que os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público são consideradas de direito público externo. Um bom exemplo é a ONU (Organização das Nações Unidas).
Já as pessoas jurídicas de direito privado são formadas pro associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
A extinção da pessoa jurídica está sujeita à três fases distintas: dissolução, liquidação e extinção. A dissolução consiste na decisão dos sócios em encerrar a empresa; A liquidação, em apurar todo o ativo (converter os bens e direitos em dinheiro) e pagar todas as obrigações; e a extinção consiste na divisão do acervo líquido (patrimônio líquido) aos sócios ou acionistas.
O fim da pessoa jurídica pode ocorrer por diversas causas, mas a personalidade jurídica sempre subsistirá até que se ultime a liquidação e se proceda a anotação devida.
Com a dissolução, ou seja, o ato pelo qual o titular, sócios, acionistas ou mesmo por imposição ou determinação do poder público, a pessoa jurídica encerra sua existência.
A dissolução das pessoas jurídicas poderá ser:
a) Convencional – A mesma liberdade que permitiu aos sócios a criação da pessoa jurídica pode levá-los à extinção desta. Para tanto devem ser observadas as normas previstas no estatuto ou contrato social.
b) Administrativa – Ocorre quando a autorização para o funcionamento da pessoa jurídica é cancelada.
c) Judicial – A iniciativa para a dissolução da pessoa jurídica, em primeiro lugar, é dos administradores, que dispõem do prazo de trinta dias contado da perda da autorização, ou de sócio que tenha exercitado o direito de pedi-la na forma da lei.
d) Fato natural – Ocorrendo o fato jurídico morte dos membros de uma sociedade, e não prevendo o seu ato constitutivo o prosseguimento das atividades por intermédio dos herdeiros, o resultado será a extinção da pessoa jurídica.
O artigo 207 da Lei das Sociedades Anônimas estabelece os efeitos da dissolução da pessoa jurídica. Vejamos:
Art. 207. A companhia dissolvida conserva a personalidade jurídica, até a extinção, com o fim de proceder à liquidação.
Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
Desta forma, tem-se que a afirmativa apresentada na questão está incorreta, vez que afirma que a dissolução judicial de pessoa jurídica implica a sua imediata extinção, que se opera, juridicamente, de modo instantâneo.
No caso, a dissolução não extingue a personalidade jurídica de imediato, pois a pessoa jurídica continua a existir até que se concluam as negociações pendentes, procedendo-se à liquidação das ultimadas, conforme previsão do artigo 51.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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vamos todos reportar abuso de propagandas
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aos colegas que também acham chato esse monte de propaganda nos comentários das questões, indico uma solução +rápida!
quando vc ver um comentário-propaganda:
1-clica e segura na foto da criatura e abre uma nova janela (pra vc não “perder” seu filtro)
2- abaixo da foto tem as opções seguir, mensagem e bloquear
3-bloqueia, fecha a página e volte a fazer suas questões na tranquilidade pois daquele perfil não aparecerá mais comentários pra vc
eu mesma cansei de reportar abuso, mas na questão seguinte lá estavam novamente os malditos comentários-propagandas, o “bloqueio” se tornou + eficaz
bons estudos
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Enunciados relacionados com a desconsideração da personalidade jurídica
Jornada de Direito Civil - Enunciado 7: Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.
Jornada de Direito Civil - Enunciado 146: Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial).
Jornada de Direito Civil - Enunciado 281: A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.
Jornada de Direito Civil - Enunciado 282: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.
Jornada de Direito Civil - Enunciado 283: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.
Jornada de Direito Civil - Enunciado 284: As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.
Jornada de Direito Civil - Enunciado 285: A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favor.
Jornada de Direito Civil - Enunciado 406: A desconsideração da personalidade jurídica alcança os grupos de sociedade quando estiverem presentes os pressupostos do art. 50 do Código Civil e houver prejuízo para os credores até o limite transferido entre as sociedades.
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GABARITO ERRADO
O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil [Informativo n. 554 do STJ].
bons estudos
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GABARITO ERRADO
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Código Civil Brasileiro
Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
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O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.
STJ. 2ª Seção. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014 (Info 554).
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Assim, ainda, não confundir a despersonalização com a desconsideração. A despersonalização, ou seja, a dissolução judicial (extinção em caráter definitivo da pessoa jurídica) difere da desconsideração, mero afastamento provisório, isto é, transitório e episódico da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Em geral, a dissolução judicial da pessoa jurídica não se opera de modo instantâneo. Se ainda existirem bens em seu acervo patrimonial, faz-se necessário proceder-se a liquidação (ver arts. 1.036 a 1.038 do CC/02). Por fim, deve-se atentar que o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica produz efeitos ex nunc.
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Assunto cobrado com muita frequência. Segue outra questão para melhor entendimento.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Prova: CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito
A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e naturais, negócio jurídico, prescrição, adimplemento de obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir.
Com a dissolução da pessoa jurídica, a personalidade desse ente não desaparece, mas subsiste até que a liquidação seja concluída. Gab: C
Art. 51, CC. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
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Nao vi nenhuma propaganda aqui.
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Art 51 do CC. Dissolução -liquidação -cancelamento da inscrição da PJ.
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Gabarito: ERRADO
Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
§ 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.
§ 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.
§ 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
Desta forma, podemos perceber que o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica no registro não acontece no momento em que ela é dissolvida. O cancelamento da sua inscrição acontece somente depois de encerrada a sua regular liquidação.
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Dissolução > Liquidação> Cancelamento da inscrição
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1 - Dissolução
2 - Liquidação
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Dissolução, cassação de autorização de funcionamento da PJ não é imediata.
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ERRADO.
A extinção não é automática.
Resumindo:
Há 3 fases: dissolução, liquidação e extinção.
A personalidade jurídica permanece até que se finalize a liquidação e se proceda aos cancelamento da sua inscrição (extinção).
OUTRA QUESTÃO DA CESPE:
"Com a dissolução da pessoa jurídica, a personalidade desse ente não desaparece, mas subsiste até que a liquidação seja concluída." CERTO!!
INFORMATIVO 554, STJ:
O encerramento das atividades OU a dissolução, ainda que IRREGULAR, não é causa, por si só, para a desconsideração da PJ. Salvo nos casos do CTN, AMBIENTAL E CDC (casos específicos).