Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem
assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e
emergência.
§ 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e
Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o
prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.
RESOLUÇÃO COFEN 564/2017.
Ele tem o dever de recusar-se ,porém,em caso de urg e emergência a RECUSA se tornaria uma proibição para o profissional.
Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem
assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e
emergência.
§ 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e
Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o
prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.
RESOLUÇÃO COFEN 564/2017.