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LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
§ 1o Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.
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Em que consistem o valor nominal e o valor patrimonial de uma ação?
O valor nominal é o valor convencionado para cada ação no momento de sua emissão.
O valor patrimonial, por sua vez, é o quociente entre o patrimônio líquido da sociedade empresária e o número de ações dessa. Este quociente mostra a relação existente entre os bens da sociedade empresária e o valor da ação. O fato de esta relação acusar um valor superior ao valor nominal é bastante favorável para um investimento.
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GABARITO - CERTO
Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
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Em que consistem o valor nominal e o valor patrimonial de uma ação?
O valor nominal é o valor convencionado para cada ação no momento de sua emissão.
O valor patrimonial, por sua vez, é o quociente entre o patrimônio líquido da sociedade empresária e o número de ações dessa. Este quociente mostra a relação existente entre os bens da sociedade empresária e o valor da ação. O fato de esta relação acusar um valor superior ao valor nominal é bastante favorável para um investimento.
LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
§ 1o Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.