SóProvas


ID
2853994
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às noções de contabilidade geral, julgue o item seguinte.


O sujeito passivo de obrigações com a União pode fazer o parcelamento de débitos autorizado pela legislação, sem prejuízo do direito de questionar judicialmente a legalidade da cobrança dos valores correspondentes aos débitos parcelados.

Alternativas
Comentários
  • Qual erro dessa questão?

  • Não entendi nada rs


  •  A confissão da dívida tem efeitos somente na via administrativa, não se estendendo à esfera judicial. Mesmo que o contribuinte tenha confessado a dívida para o fim de ingresso no parcelamento, pode continuar discutindo o débito fiscal em juízo, a teor do artigo 5º , XXXV , da Constituição Federal. (Portal Jusbrasil)

    O item está correto na minha opinião.

  • Negativo.. amigos a partir do momento que voce parcelou uma dívida você está automaticamente declarando-se DEVEDOR tanto é que ao se pleitear um parcelamento o sistema da RFB e PGFN já faz uma pergunta " o contribuinte declara não estar pleiteando defesa desta dividas em processos administrativo! parcelamentos só podem serem feitos caso não estejam em processos.

  • Esta questão é de DIREITO TRIBUTÁRIO e não contabilidade.

    Mas enfim, segundo as googladas que dei, a alternativa deveria estar CORRETA.

  • Que loucura também marquei certo. Fiquei confuso acho que deve ter alguma pegadinha nova.
  • Isso é novidade.

  • Questão de Direito Tributário mas vamos lá...

    Concordo com os colegas que afirmaram estar correta a afirmativa desta questão uma vez que a confissão de débito na esfera administrativa NÃO deve ter efeito de limitar o direito de questionar judicialmente a legalidade da cobrança. Resumindo: o ADMINISTRATIVO não deve se sobrepor ao JUDICIAL. Estou errado?

  • DJABO é isso kkkkk

  • O sujeito passivo de obrigações com a União pode fazer o parcelamento de débitos autorizado pela legislação, sem prejuízo do direito de questionar judicialmente a legalidade da cobrança dos valores correspondentes aos débitos parcelados. 

    Gabarito ERRADO

    Art. 12. O pedido de parcelamento deferido constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, podendo a exatidão dos valores parcelados ser objeto de verificação. 

    § 1º (....)

    § 2º Enquanto não deferido o pedido, o devedor fica obrigado a recolher, a cada mês, como antecipação, valor correspondente a uma parcela. 

  • Como a questão não limitou qual era o tipo da obrigação, considerei errado por desconhecer todas as regras de parcelamento...

    Entretanto, ao que parece, a questão está a se referir unicamente ao débito TRIBUTÁRIO e, nesse caso, realmente o parcelamento impede a discussão da dívida no âmbito do PJ, vez que o parcelamento tributário, além de suspender a exigibilidade do crédito, também interrompe a prescrição, pois configura reconhecimento da obrigação.

  • quando há o parcelamento do débito tributário, presume-se que o contribuinte concorda com os valores ali constituídos, não cabendo mais ação para questionar a legalidade. Caso o contribuinte discorde, ele deverá fazer ação/recurso antes da aceitação do parcelamento.

  • O gabarito deveria ser corrigido... REsp 1740318 / AC RECURSO ESPECIAL 2018/0107450-8 Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 06/12/2018 Data da Publicação/Fonte DJe 08/03/2019 Ementa PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE DISCUSSÃO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO ADOTADA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ, no julgamento do REsp 1.133.027/SP, no rito dos recursos repetitivos, consignou que a "confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos". 2. No que tange à apontada violação do art. 204 do Código Tributário Nacional e 373 do Código de Processo Civil de 2015, ante o argumento de que o recorrido não se desincumbiu do ônus probatório, bem como do art. 176 do CTN, porquanto a isenção tributária não pode ser concedida sem o preenchimento dos requisitos legais, não é possível analisá-lo, pois a instância de origem decidiu a questão com fundamento no suporte fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
  • Essa questão é de Direito Tributário. Considerando a matéria exigida, a assertiva se encontra ERRADA:

    "Na última década, vários parcelamentos especiais foram concedidos pela Fazenda Nacional a contribuintes inadimplentes. REFIS (lei nº 9.964/2000), PAES (lei nº 10.684/2003), PAEX (MP 303/2006) e REFIS da crise (MP 449/2008, convertida na lei nº 11.941/2009) são os mais conhecidos. Isso sem falar nos parcelamentos concedidos a municípios, a exemplo da lei nº 11.196/2006 (alterada pela lei nº 11.960/2009) e, mais recentemente, na MP nº 589/2012, convertida na lei nº 12.810/2013.

    Todas essas leis possuem regras expressas no sentido de que a adesão ao parcelamento implica confissão irretratável de dívida e renúncia a alegações de direito. Por conseqüência, exigem, como condição para o ingresso no programa, a comprovação de desistência de eventuais ações judiciais e renúncia a alegações de direito relativas aos débitos objeto do pedido de parcelamento."

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/30299/pedido-de-parcelamento-como-confissao-de-divida-tributaria-e-a-imposicao-da-desistencia-de-acoes-judiciais-e-renuncia-de-direitos

  • Gabarito - "Errado". Marquei "correta".

    Conforme Leandro Paulsen:

    "Considera-se   o   pedido   de   parcelamento   como   confissão   de   dívida   e   instrumento   hábil   e   suficiente   para a   exigência   do   crédito,   nos   termos   do   art.   12   da   mesma   Lei   n.   10.522/02,   com   a   redação   da   Lei   n. 11.941/09.   Ocorrido   inadimplemento,   o   montante   confessado   poderá,   deduzidas   as   parcelas   pagas,   ser inscrito   em   dívida   ativa   e   executado.

    A   confissão   não   impede   a   discussão   do   débito   em   juízo,   questionando   a   validade   da   lei   instituidora do   tributo   ou   cominadora   da   penalidade   ou   sua   aplicabilidade   ao   caso.   Isso   porque   a   obrigação   tributária decorre   da   lei,   e   não   da   vontade   das   partes". (PAULSEN. L. Curso de Direito Tributário Completo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 260).

    Raciocinei com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (inciso XXXV do artigo 5º da CRFB) e previsões do CTN acerca do pagamento indevido (artigos 165 a 169),

  • Quais são os requisitos para que haja transação de Tributos no âmbito federal?

    O que é transação? Transação é um acordo entre duas partes que estão em posição contrária por meio do qual são feitas concessões mútuas (ou seja, cada um aceita abrir mão de parte daquilo que entende ter direito) e, com isso, concorda-se em evitar um litígio (transação preventiva) ou encerrar um que já exista (transação terminativa/resolutiva).

    No âmbito da Administração tributária, também é possível transação envolvendo créditos tributários, sendo essa possibilidade prevista no CTN como uma das formas de extinção do crédito tributário: CTN, Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...) III - a transação;

    Desse modo, o Fisco (credor) e o devedor tributário, mediante concessões mútuas, podem ceder parcela de suas obrigações e realizarem a quitação do tributo em atraso.

    A disciplina acerca do tema sofreu alterações pela lei 13.988/2020

    REQUISITOS PARA QUE HÁJA ACORDO NO ÂMBITO DA ADM. TRIBUTÁRIA

    A) HAJA LEI DISCIPLINANDO A MATÉRIA.

    B) Compromissos mínimos que o devedor deverá assumir

    Como dito acima, a lei estabeleceu que, a proposta de transação deverá expor os meios para a extinção dos créditos nela contemplados e estará condicionada, no mínimo, à assunção de alguns compromissos pelo devedor, quais sejam:

    1) não utilizar a transação de forma abusiva, com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica;

    2) não utilizar pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública federal;

    3) não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em decorrência de lei; e

    4) renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, inclusive as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea c do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

    c) Confissão por parte do devedor

    A proposta de transação deferida importa em aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei nº 13.988/2020 e em sua regulamentação, de modo a constituir confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos pela transação, nos termos dos arts. 389 a 395 do CPC/2015. Em outras palavras, o devedor confessa, de modo irretratável e irrevogável, a dívida.

    FONTE: site DIZER O DIREITO

  • Para responder essa questão, o candidato precisa ter noções gerais sobre como normalmente as legislações que implementam planos de parcelamento tributário são instituída.

    Cabe ressalvar que essa questão é genérica, e não diz respeito a nenhuma legislação de parcelamento específico. Além disso, apesar de o enunciado se referir a "noções de contabilidade geral", o tema é típico de direito tributário.

    Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Normalmente, as leis de todos os entes federativos que instituem programas de parcelamento tributário preveem como requisito de adesão que o sujeito passivo confesse de forma irretratável do débito, e desista de qualquer questionamento no âmbito administrativo ou judicial. No entanto, não há regra específica nesse sentido no Código Tributário Nacional. Assim, trata-se mais de uma prática reiterada na forma com os parcelamentos são instituídos, pois, em todos os parcelamentos surgidos nas últimas décadas esse requisito constava na lei. 

    Contudo, do ponto de vista jurídico, há algumas discussões sobre a legalidade dos dispositivos que impedem a discussão judicial de débitos parcelados. É o caso, por exemplo, de débitos prescritos ou decaídos que foram parcelados. O STJ possui várias decisões que nesse caso é possível discutir judicialmente. De forma geral, o argumento é que somente é possível confessar questões de fato, e não questões de direito. O sujeito não confessa o débito em si, mas o fato gerador que tem o débito como consequência.

    No entanto, por ser uma questão inserida em uma prova de contabilidade, e não de direito, entendo que a assertiva deve ser considerado como errada, pois não se exige que contabilistas tenham conhecimento aprofundado de questões judiciais, e sua atuação se restringe às práticas comuns dessa profissão.

    Resposta: ERRADO