SóProvas


ID
2854075
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quanto aos requisitos da legislação tributária aplicada às contratações públicas, julgue o item.


O critério legal para se considerar como creditada a remuneração de determinado empregado ou servidor para efeito de cobrança da contribuição previdenciária é o mesmo para empresas privadas e órgãos do Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • O.o

    Apenas memorizem...

    NÃO É O MESMO CRITÉRIO...

  • Quem pode mais paga mais. Quem pode menos, paga menos.

  • Gabarito:"Errado"

    Art. 195,§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  • Não se esqueçam que a previdência está quebrada justamente por conta do funcionalismo público, apenas 980 mil servidores aposentados custam o mesmo que toda a previdência de quem era da rede privada, a média de aposentadoria da união são 15 mil reais, enquanto do setor privado é em media 1.6 mil reias. Só lembrar disso

  • a questão trata sobre alíquota?

  • Acredito que a questão está errada.

    Segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social, em seu art. 52, §§ 1º e 2º, o critério legal para se considerar como creditada a remuneração será diferente para empresas privadas e órgãos do Poder Público.

    "Art. 52. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação previdenciária principal e existentes seus efeitos:

    § 1º Considera-se creditada a remuneração na competência em que a empresa contratante for obrigada a reconhecer contabilmente a despesa ou o dispêndio ou, no caso de equiparado ou empresa legalmente dispensada da escrituração contábil regular, na data da emissão do documento comprobatório da prestação de serviços.

    § 2º Para os órgãos do Poder Público considera-se creditada a remuneração na competência da liquidação do empenho, entendendo-se como tal, o momento do reconhecimento da despesa."

  • Essa questão exige conhecimentos do momento da identificação do fato gerador de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.

    Sobre o assunto, dispõe a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 que:
    Art. 52. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação previdenciária principal e existentes seus efeitos:[...]

    § 1º Considera-se creditada a remuneração na competência em que a empresa contratante for obrigada a reconhecer contabilmente a despesa ou o dispêndio ou, no caso de equiparado ou empresa legalmente dispensada da escrituração contábil regular, na data da emissão do documento comprobatório da prestação de serviços.
    § 2º Para os órgãos do Poder Público considera-se creditada a remuneração na competência da liquidação do empenho, entendendo-se como tal, o momento do reconhecimento da despesa.

    Da leitura dos dispositivos acima, depreende-se que há uma diferença entre os critérios legais para efeito de cobrança da contribuição previdenciária: no 1º, para empresas em geral, ele ocorre na data da emissão documento comprobatório da prestação de serviços e no 2º, para o Poder Público, no momento do reconhecimento da despesa. Isso contraria o que foi afirmado pelo item.
    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Essa questão exige conhecimentos do momento da identificação do fato gerador de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.

    Sobre o assunto, dispõe a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 que:

    Art. 52. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação previdenciária principal e existentes seus efeitos:[...]

    § 1º Considera-se creditada a remuneração na competência em que a empresa contratante for obrigada a reconhecer contabilmente a despesa ou o dispêndio ou, no caso de equiparado ou empresa legalmente dispensada da escrituração contábil regular, na data da emissão do documento comprobatório da prestação de serviços.

    § 2º Para os órgãos do Poder Público considera-se creditada a remuneração na competência da liquidação do empenho, entendendo-se como tal, o momento do reconhecimento da despesa.

    Da leitura dos dispositivos acima, depreende-se que há uma diferença entre os critérios legais para efeito de cobrança da contribuição previdenciária: no 1º, para empresas em geral, ele ocorre na data da emissão documento comprobatório da prestação de serviços e no 2º, para o Poder Público, no momento do reconhecimento da despesa. Isso contraria o que foi afirmado pelo item.

    Gabarito do professor: ERRADO.