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ID
2854114
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 11.892/2008, é objetivo dos Institutos Federais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

    VI - ministrar em nível de educação superior:

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.


  • Gab. C

    Seção III

    Dos Objetivos dos Institutos Federais

    Art. 7o Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    VI - ministrar em nível de educação superior:

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;


  • Mais que montagem em!

  • Gab.: C

  • DECOREBA, FAZ PARTE! GENTE!!

    LEMBRA QUE O GABARITO É A RESPOSTA DO MÍNIMO 20%

  • DICA: Finalidade transparece ideia mais ampla . Objetivo promove uma ideia de ação do próprio Instituto cumprindo a sua finalidade.

    Caminhando com Fé!

  • Pela dica da diferença entre FINALIDADE (horizontes mais amplos) com OBJETIVO (ações mais concretas) não da para eliminar nenhuma das alternativas.

    Analisando cada uma delas

    A) o objetivo são as pesquisas aplicadas e não as teóricas, bem como o benefício coletivo e não os individuos

    B) O texto da lei não restringe os cursos de formação inicial e continuada apenas às pessoas com nível superior

    C) correto

    D) A oferta de nível médio deve ser prioritariamente na forma de cursos integrados

    E) A oferta de nível médio deve ser prioritariamente na forma de cursos integrados

  • Objetivos dos Institutos Federais.

    Ministrar educação profissional técnica de nível MÉDIO, prioritariamente na forma de cursos INTEGRADOS, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    Ministrar cursos de formação INICIAL e CONTINUADA de TRABALHADORES, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em TODOS os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    Realizar pesquisas APLICADAS, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    Desenvolver atividades de EXTENSÃO de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    Estimular e apoiar PROCESSOS EDUCATIVOS que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;

     

    Ministrar em nível de educação SUPERIOR:

    Cursos SUPERIORES DE TECNOLOGIA visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    Cursos de LICENCIATURA, bem como programas especiais de formação PEDAGÓGICA, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de CIÊNCIAS e MATEMÁTICA, e para A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL;

    Cursos de BACHARELADO e ENGENHARIA, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO lato sensu de APERFEIÇOAMENTO e ESPECIALIZAÇÃO, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento;

    Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu de MESTRADO e DOUTORADO, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

     

    No desenvolvimento da sua AÇÃO ACADÊMICA, o Instituto Federal, em cada exercício, DEVERÁ garantir:

    No mínimo de 50% de suas vagas: para educação profissional técnica de nível MÉDIO, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino FUNDAMENTAL e para o público da EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

    No mínimo de 20% de suas vagas: para cursos SUPERIORES de tecnologia para LICENCIATURA, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, majoritariamente nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional.