-
Gabarito : Letra B
Na letra B, temos as competências concorrentes da União, dos Estados e do DF.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
É o famoso PUFETO :
P enitenciário
U rbanístico
F inanceiro
E conômico
T ributário
O rçamento
Na letra A , temos competências privativas da união :
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
É o famoso CAPACETE DE PM
C ivil
A grário
P enal
A eronáutico
C omercial
E leitoral
T rabalho
E spacial
DE sapropriação
P rocessual
M arítimo
As outras alternativas demonstram outras competências privativas da União.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
Fonte : Constituição Federal e comentários dos colegas do QC
-
GABARITO B
Complemento:
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA:
a. As competências privativas (art. 22) e concorrentes (art. 24) são as legislativas, ou seja, fazer leis.
b. As competências exclusivas (art. 21) e comuns (art. 23) são as executivas, ou seja, a de executar tarefas da administração pública.
c. A competência exclusiva é somente da União;
d. A competência privativa é da União, mas pode ser delegado aos Estados e ao DF por meio de Lei Complementar – art. 22, parágrafo único.
e. A competência comum é de todos os entes federativos – União, Estados, DF e Municípios.
f. A competência concorrente é somente da União, Estados e DF – Municípios estão fora.
g. A competência legislativa dos Municípios resume-se ao interesse local, a dos Estados é residual (entre as da União e Municipais) e de acordo com o interesse regional (art. 25, § 1º).
Embora o art. 24 da Constituição trate das competências concorrentes de forma a excluir os municípios, o art. 30, II, do mesmo documento constitucional, traz a possibilidade de o Município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Com isso, as bancas examinadoras não mais têm considerado de forma plena sua exclusão do assunto.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
Facebook: CVF Vitorio
-
LETRA B
É O FAMOSO PENEU TRI FI
PENitenciário
Econômico
Urbanístico
TRIbutário
FInanceiro
-
leiam o EXCETO ao final da assertiva kkk
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
-
Alternativa B - Legislar concorrentemente
Direito:
Tributário $
Urbanístico
Penitenciário
Econômico $
Financeiro $
Lembrem assim $, depois é só lembrar apenas de 2 : Passar no concurso e dar um UP na vida !
Prof. Gustavo Scatolino, vlw dmz
-
BIZU:
TEM "L" É COMPETÊNCIA DA UNIÃO;
EX: Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
AS EXCEÇÕES ESTÃO EM VERMELHO.
-
Tem umas bancas generosas que destacam o "EXCETO", porem, tem outras que apenas induzem ao erro. EXCETOOOOOO
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (GABA)
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (SEXO VEM PRIMEIRO SEGURIDADE VAI SER PRIVATIVO DA UNIÃO) PARA NÃO CONFUNDIR
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
-
Hannibal Smith, depois do seu comentário que vi esse Exceto kkkkkk..........
-
A questão demanda o conhecimento das competências constitucionalmente previstas, especificamente sobre as competências privativas da União, dispostas no artigo 22 da CRFB. A leitura atenta das incumbências previstas na CRFB é essencial para evitar dúvidas e erros em questões dessa jaez, pois se verifica que cada alternativa exigiu uma forte noção da literalidade do texto constitucional. Ademais, verifica-se que a questão pede que a pessoa assinalte a alternativa errada.
Importante destacar que muito embora a competência seja privativa da União, o artigo 22, parágrafo único, da CRFB, menciona que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões
específicas das matérias ali dispostas.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 22, I, da CRFB, que dispõe que compete privativamente
à União legislar sobre direito civil,
comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,
espacial e do trabalho. Frise-se que a questão requer a alternativa errada e como o item em análise amolda-se ao texto constitucional, está equivocado.
A alternativa "B" está correta, pois os temas dispostos vêm previstos no artigo 24 da CRFB, que versa sobre a competência concorrente entre União, Estados e o Distrito Federal. Especificamente, o artigo tratado é o 24, I, da CRFB. Frise-se que a questão requer a alternativa errada e como o item em análise não se amolda ao texto constitucional, está correto.
A alternativa "C" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 22, XXIV, da CRFB, que dispõe que compete privativamente
à União legislar sobre diretrizes e bases da
educação nacional. Frise-se que a questão requer a alternativa errada e como o item em análise não se amolda ao texto constitucional, está equivocado.
A alternativa "D" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 22, VII, da CRFB, que dispõe que compete privativamente
à União legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores. Frise-se que a questão requer a alternativa errada e como o item
em análise não se amolda ao texto constitucional, está equivocado.
A alternativa "E" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 22, XIII, da CRFB, que dispõe que compete privativamente
à União legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização.
. Frise-se que a questão requer a alternativa errada e como o item
em análise não se amolda ao texto constitucional, está equivocado.
Gabarito: Letra "B".
-
Bizu para os mnemônicos:
O PUFETO é CONCORRENTE;
O CAPACETE é PRIVADO.