SóProvas


ID
2854153
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, podemos afirmar que compete privativamente à União legislar sobre, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra B

     

    Na letra B, temos as competências concorrentes da União, dos Estados e do DF.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

     

    É o famoso PUFETO :

    P enitenciário

    U rbanístico

    F inanceiro

    E conômico

    T ributário

    O rçamento

     

    Na letra A , temos competências privativas da união :

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

     

    É o famoso CAPACETE  DE  PM

    C ivil

    A grário

    P enal

    A eronáutico

    C omercial

    E leitoral

    T rabalho

    E spacial

     

    DE sapropriação

     

    P rocessual

    M arítimo

     

    As outras alternativas demonstram outras competências privativas da União.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

     

    Fonte : Constituição Federal e comentários dos colegas do QC

     

  • GABARITO B


    Complemento:


    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA:

    a.      As competências privativas (art. 22) e concorrentes (art. 24) são as legislativas, ou seja, fazer leis.

    b.      As competências exclusivas (art. 21) e comuns (art. 23) são as executivas, ou seja, a de executar tarefas da administração pública.

    c.      A competência exclusiva é somente da União;

    d.      A competência privativa é da União, mas pode ser delegado aos Estados e ao DF por meio de Lei Complementar – art. 22, parágrafo único.

    e.      A competência comum é de todos os entes federativos – União, Estados, DF e Municípios.

    f.       A competência concorrente é somente da União, Estados e DF – Municípios estão fora.

    g.      A competência legislativa dos Municípios resume-se ao interesse local, a dos Estados é residual (entre as da União e Municipais) e de acordo com o interesse regional (art. 25, § 1º).

    Embora o art. 24 da Constituição trate das competências concorrentes de forma a excluir os municípios, o art. 30, II, do mesmo documento constitucional, traz a possibilidade de o Município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Com isso, as bancas examinadoras não mais têm considerado de forma plena sua exclusão do assunto.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • LETRA B


    É O FAMOSO PENEU TRI FI



    PENitenciário

    Econômico

    Urbanístico

    TRIbutário

    FInanceiro



  • leiam o EXCETO ao final da assertiva kkk

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


  • Alternativa B - Legislar concorrentemente

    Direito:


    Tributário $

    Urbanístico

    Penitenciário

    Econômico $

    Financeiro $


    Lembrem assim $, depois é só lembrar apenas de 2 : Passar no concurso e dar um UP na vida !

    Prof. Gustavo Scatolino, vlw dmz

  • BIZU:

    TEM "L" É COMPETÊNCIA DA UNIÃO;

    EX: Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    AS EXCEÇÕES ESTÃO EM VERMELHO.

  • Tem umas bancas generosas que destacam o "EXCETO", porem, tem outras que apenas induzem ao erro. EXCETOOOOOO

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (GABA)

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (SEXO VEM PRIMEIRO SEGURIDADE VAI SER PRIVATIVO DA UNIÃO) PARA NÃO CONFUNDIR

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Hannibal Smith, depois do seu comentário que vi esse Exceto kkkkkk..........

  • A questão demanda o conhecimento das competências constitucionalmente previstas, especificamente sobre as competências privativas da União, dispostas no artigo 22 da CRFB. A leitura atenta das incumbências previstas na CRFB é essencial para evitar dúvidas e erros em questões dessa jaez, pois se verifica que cada alternativa exigiu uma forte noção da literalidade do texto constitucional. Ademais, verifica-se que a questão pede que a pessoa assinalte a alternativa errada.
    Importante destacar que muito embora a competência seja privativa da União, o artigo 22, parágrafo único, da CRFB, menciona que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias ali dispostas.
    Passemos a analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 22, I, da CRFB, que dispõe que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Frise-se que a questão requer a alternativa errada e como o item em análise amolda-se ao texto constitucional, está equivocado.

    A alternativa "B" está correta, pois os temas dispostos vêm previstos no artigo 24 da CRFB, que versa sobre a competência concorrente entre União, Estados e o Distrito Federal. Especificamente, o artigo tratado é o 24, I, da CRFB. Frise-se que a questão requer a alternativa errada e como o item em análise não se amolda ao texto constitucional, está correto.
    A alternativa "C" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 22, XXIV, da CRFB, que dispõe que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Frise-se que a questão requer a alternativa errada e como o item em análise não se amolda ao texto constitucional, está equivocado.

    A alternativa "D" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 22, VII, da CRFB, que dispõe que compete privativamente à União legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores. Frise-se que a questão requer a alternativa errada e como o item em análise não se amolda ao texto constitucional, está equivocado.

    A alternativa "E" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 22, XIII, da CRFB, que dispõe que compete privativamente à União legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização. . Frise-se que a questão requer a alternativa errada e como o item em análise não se amolda ao texto constitucional, está equivocado.

    Gabarito: Letra "B".

  • Bizu para os mnemônicos:

    O PUFETO é CONCORRENTE;

    O CAPACETE é PRIVADO.