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ID
2854156
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dos direitos e das garantias fundamentais elencados na Constituição Federal, estabelece-se que a prática de racismo é crime:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra A

     

    Constituição Federal

     

    Art. 5º

     

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Racismo = Reclusão

  • Gabarito: A.

    3T (terrorismo, tráfico e tortura) e hediondos --> sem graça ou anistia.

    Racismo e ação de grupos armados --> imprescritíveis.

    Todos são inafiançáveis.

  • Essa é pra não zerar a prova

  • Inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de RECLUSÃO (R DE RACISMO), nos termos da lei.

  • INAFIANÇÁVEIS: R-A-H-3T

    R – Racismo;

    A – Ação de grupos armados civis ou militares;

    H – Hediondos;

    3T – Terrorismo, Tortura e Tráfico.

     

    IMPRESCRITÍVEIS: R-A

    R – Racismo; 

    A – Ação de grupos armados civis ou militares.

     

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA: H-3T

    H – Hediondos;

    3T – Terrorismo, Tortura e Tráfico.

     

    *INAFIANÇÁVEIS: R-A-H-3T

    *IMPRESCRITÍVEIS: R-A

    *INSUSCETÍVEIS: H-3T

  • Racismo: Inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de Reclusão, nos termos da lei.

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

     

    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

     

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; [GABARITO]

     

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;

  • GB A

    PMGOOO

  • Racismo - Reclusão

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    FONTE: CF 1988

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente a temática dos direitos deveres individuais e coletivos na ótica do racismo.
    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir o candidato ao efetuar modificações no texto.
    A prática de racismo ainda é uma realidade na sociedade brasileira. Por conta disso, ao formular a atual Constituição, houve a preocupação de não somente em garantir direitos e garantias fundamentais, mas também em assegurar que isso fosse concretizado por meio da punição a comportamentos que violem tais direitos. O crime de racismo é uma dessas formas de violação dos direitos e liberdades individuais e, dessa maneira, é por meio do artigo 5º, XLII, da CRFB que ele é definido como crime.
    Aludida disposição constitucional menciona que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Sendo assim, a intenção constitucional de reprovação do racismo é tanta que aquele que praticar tal crime poderá ser responsabilizado para sempre, sem qualquer prazo para que seja acusado e condenado. Além disso, a pena pelo crime de racismo deverá ser necessariamente a de reclusão.

    Passemos a analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 5º, XLII, da CRFB, que dispõe que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    A alternativa "B" está incorreta, pois contraria o disposto no artigo 5º, XLII, da CRFB, que dispõe que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. O equívoco está na menção à pena de "detenção".

    A alternativa "C" está incorreta, pois o artigo 20 da Lei nº 7.716/89 dispõe que a pena é de reclusão de um a três anos e multa.

    A alternativa "D" está incorreta, pois contraria o disposto no artigo 5º, XLII, da CRFB, que dispõe que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. O equívoco está na menção à pena de "detenção".

    A alternativa "E" está incorreta, pois contraria o disposto no artigo 5º, XLII, da CRFB, que dispõe que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. O equívoco está na menção à pena de "detenção".

    Gabarito: Letra "A".

  • A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.