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Gabarito : Letra A
Constituição Federal
Art. 5º
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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Racismo = Reclusão
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Gabarito: A.
3T (terrorismo, tráfico e tortura) e hediondos --> sem graça ou anistia.
Racismo e ação de grupos armados --> imprescritíveis.
Todos são inafiançáveis.
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Essa é pra não zerar a prova
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Inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de RECLUSÃO (R DE RACISMO), nos termos da lei.
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INAFIANÇÁVEIS: R-A-H-3T
R – Racismo;
A – Ação de grupos armados civis ou militares;
H – Hediondos;
3T – Terrorismo, Tortura e Tráfico.
IMPRESCRITÍVEIS: R-A
R – Racismo;
A – Ação de grupos armados civis ou militares.
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA: H-3T
H – Hediondos;
3T – Terrorismo, Tortura e Tráfico.
*INAFIANÇÁVEIS: R-A-H-3T
*IMPRESCRITÍVEIS: R-A
*INSUSCETÍVEIS: H-3T
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Racismo: Inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de Reclusão, nos termos da lei.
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; [GABARITO]
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;
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GB A
PMGOOO
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Racismo - Reclusão
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GABARITO: LETRA A
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
FONTE: CF 1988
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A questão
trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente a temática dos direitos deveres individuais e coletivos na ótica do racismo.
Importante
destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e
Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e
deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos
sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica
trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de
nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos
políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer
as
disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante,
pois em várias
casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e,
além disso, podem tentar
confundir o candidato ao efetuar modificações no texto.
A prática de racismo ainda é
uma realidade na sociedade brasileira. Por conta disso, ao formular a atual Constituição, houve a preocupação de não somente em garantir direitos e garantias
fundamentais, mas também em assegurar que isso fosse concretizado por meio da
punição a comportamentos que violem tais direitos. O crime de racismo é uma dessas formas
de violação dos direitos e liberdades individuais e, dessa maneira, é por meio
do artigo 5º, XLII, da CRFB que ele é definido como
crime.
Aludida disposição constitucional menciona que a prática do racismo
constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos
termos da lei. Sendo
assim, a intenção constitucional de reprovação do racismo é tanta que aquele
que praticar tal crime poderá ser responsabilizado para sempre, sem qualquer
prazo para que seja acusado e condenado. Além disso, a pena pelo crime de
racismo deverá ser necessariamente a de reclusão.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 5º, XLII, da CRFB, que dispõe que a prática do racismo
constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos
termos da lei.
A alternativa "B" está incorreta, pois contraria o disposto no artigo 5º, XLII, da CRFB, que dispõe que a prática do racismo
constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos
termos da lei. O equívoco está na menção à pena de "detenção".
A alternativa "C" está incorreta, pois o artigo 20 da Lei nº 7.716/89 dispõe que a pena é de reclusão de um a três
anos e multa.
A alternativa "D" está incorreta, pois contraria o disposto no artigo 5º, XLII, da CRFB, que dispõe que a prática do racismo
constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos
termos da lei. O equívoco está na menção à pena de "detenção".
A alternativa "E" está incorreta, pois contraria o disposto no artigo 5º, XLII, da CRFB, que dispõe que a prática do racismo
constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos
termos da lei. O equívoco está na menção à pena de "detenção".
Gabarito: Letra "A".
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A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.