SóProvas


ID
2854159
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • A - Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome (CORRETA);

    B - Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes (CORRETA);

    C - Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte (CORRETA);

    D - Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica (CORRETA);

    E - Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. (ERRO DA QUESTÃO) - (INCORRETA).

    FONTE: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

    O que é nascido de Deus vence o mundo; e esta é a vitória que vence o mundo: a nossa fé (1 João 5:4)

    Deus no comando sempre!!

  • Na verdade a banca tentou dificultar e se atrapalhou, se não, vejamos:


    e) Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o primeiro grau.


    OK, mas qual artigo?


    O enunciado é a reprodução literal do artigo 12, parágrafo único, do Código Civil, que está inserido no rol dos direitos de personalidade. Presumo, então, que está se referindo a este artigo e à legitimação para requerer que se cesse a ameaça ou a lesão a direito de personalidade do de cujus.


    Contudo o artigo 20 estabelece que: Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.


    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.


    Ora, se o artigo 20 também trata dos direitos de personalidade do morto, assim como o artigo 12, a banca deveria sinalizar sobre qual artigo de direitos de personalidade trata a assertiva.


    A resposta não mudaria, mas ainda assim continuaria incorreta, tendo em vista que ela não disse que apenas os parentes de 1° grau poderiam assim proceder.


    Os parentes de 1° grau são mais próximos dos parentes de 4° grau, o que não torna a assertiva falsa.


    Questão pobre!



  • GABARITO E


    Concordo com o Obama concentrado, a banca tentou confundir e acabou se atrapalhando quando não colocou o artigo, visto que temos duas situações previstas no CC:


    Cessar ameaça ou lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, se tratando de MORTO, são partes legítimas para requerer a proteção:

    ·       Cônjuge sobrevivente;

    ·       Parente em linha reta até 4º grau

    ·       Parente colateral até 4º grau

    Proibição de divulgação de escritos, transmissão da palavra, publicação, exposição, utilização da imagem quando lhe atingirem a honra, boa fama ou a respeitabilidade ou destinarem a fins comerciais, se tratando de MORTO, são partes legítimas para querer a proteção:

    ·       Cônjuge

    ·       Ascendentes

    ·       Descendentes


  • A) CORRETA. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. 

    O pseudônimo, ou seja, nome fictício usado por um indivíduo como uma alternativa ao seu nome real, geralmente usado por artistas, escritores, é um direito de personalidade e possui as mesmas proteções que o nome.

    Art. 19 do CC. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


    B) CORRETA. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. 

    Art. 13 do CC. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Toda pessoa tem direito a dispor de seu próprio corpo, desde que essa disposição não resulte em diminuição permanente da integridade física ou contrarie os bons costumes. No caso de diminuições permanentes da integridade física, como ocorrem nas amputações por gangrena de extremidades ou para retirada de órgãos e tecidos cancerígenos, são possíveis através de exigência médica. 

    Por "exigência médica" entende-se não só a busca pelo bem estar físico, mas também pelo psicológico, conforme enunciado 6 da I Jornada de Direito Civil. Vejamos:

    Enunciado 6: A expressão "exigência médica" contida no art. 13 refere-se tanto ao bem estar físico quanto ao bem estar psíquico do disponente. 

    A disposição sobre o próprio corpo é permitida na doação de órgãos duplos, ou parte de órgãos, tecidos ou partes do corpo, caso não acarrete risco de vida ao doador ou grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e quando não cause mutilação ou deformação inaceitável, conforme artigo 9º, §3º da Lei 9.434/97.

    O enunciado da IV Jornada de Direito Civil também trouxe a previsão de que o art. 13, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina.


    C) CORRETA. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Art. 14 do CC. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    A norma trata da autorização para transplante post mortem cujos requisitos são explicitados pela Lei n.9.434/97 (arts. 1º a 8º) e pelo Decreto n. 2.268/97.

    A gratuidade já era prevista pelo art. 1º da lei e harmoniza-se com o disposto no §4º do art. 199 da Constituição Federal, que veda qualquer tipo de comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como coleta, processamento e transfusão de sangue e derivados.


    D) CORRETA. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    O direito à vida, princípio fundamental garantido pela Constituição Federal, é indisponível e deve ser considerado como prioridade em todos os casos. Referido artigo 15 vem fortalecer a ideia de que o paciente tem poder de decisão, ficando à sua escolha consentir com qualquer intervenção a qual venha ser submetido. A autorização do paciente deve ser expressa, salvo no caso de não poder dizer sua vontade, passando a responsabilidade de autorização para seus familiares.

    Um exemplo muito comum são as pessoas que são Testemunhas de Jeová, e esta religião proíbe a transfusão de sangue por considerá-lo impuro, ainda que seja para salvar a própria vida, os seguidores desta religião não consentem que o médico intervenha. Neste caso, em particular, encontra-se o fundamento no art. 5º inc. VI da CF/88 que diz expressamente: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma de lei, a proteção aos locais de culto e de sua liturgia."

    Fonte: https://giovannabergamo.jusbrasil.com.br/artigos/2....


    E) INCORRETA. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o primeiro grau.

    A medida referida na alternativa se trata da proteção aos direitos da personalidade, inclusive no âmbito preventivo, onde o lesado pode requerer as medidas cabíveis, como por exemplo a medida cautelar nominada e inominada, tutela antecipada, mandado de segurança, para a ameaça dos direitos, bem como ação constitutiva ou declaratória para aqueles direitos já violados. 

    No caso da legitimidade para requerer a medida em se tratando de morto, o parágrafo único do artigo 12 prevê que o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau podem atuar no polo ativo da demanda. O detalhe que torna incorreta a alternativa é afirmar que os parentes em linha reta ou colateral até o primeiro grau são legitimados, quando na verdade são os de até o quarto grau.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E. 
  • o uso da palavra até na acertiva "e" tornou-a incorreta.

  • Essa banca tem tanta preguiça de formular questões que não teve coragem nem de alterar um pouco o texto da lei: "Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo (que artigo???) o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o primeiro grau."

    É o tipo de certame que valoriza a decoreba ao invés do raciocínio.

  • GABE

     

    A - V Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    B - V Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    C - V Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    D - V Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    E - F Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    Avante!

     

     

  • Defeso significa proibido, é uma coisa boba mas já me fez errar no minimo umas duas questão em prova. Pensava o contrário ao analisar a afirmativa. Se servir p alguém fico feliz.

  • ATÉ O QUARTO GRAU.

  • A questão está correta. Gabarito letra E.

    Não é correto afirmar "até o 1º grau", pois restringe o âmbito de legitimidade que é até o 4º grau.