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ID
2854189
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pelo Código Civil, são pessoas jurídicas de direito privado:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)         (Vigência)

  • São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.

    As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    FONTE: http://www.normaslegais.com.br/guia/pessoas-juridicas.htm

    Deus no comando sempre!

    O que é nascido de Deus vence o mundo; e esta é a vitória que vence o mundo: a nossa fé ( 1 João 5:4)

  • Não existe Autarquia de Dir. Privado.

     

    "Olhe para as estrelas e não nos seus pés" Professor Stephen Hawking

  • ASFOPE


    Associações

    Sociedades

    Fundações

    Organizações Religiosas

    Partidos Políticos

    Empresas individuais de responsabilidade limitada


  • A pessoa jurídica é uma entidade formada por indivíduos e reconhecida pelo Estado como detentora de direitos e deveres. De acordo com o artigo 40 do Código Civil, as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. 

    Na presente caso, abordaremos as pessoas jurídicas de direito privado. São instituídas por iniciativa de particulares, com existência legal iniciada a partir da inscrição do ato constitutivo no respectivo registro e precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    O parágrafo único do artigo 45 do Código Civil prevê que decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos.
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    As pessoas jurídicas de direito privado dividem-se em duas categorias: de um lado, as estatais; de outro, as particulares. Para essa classificação interessa a origem dos recursos empregados na constituição da pessoa, posto que são estatais aquelas para cujo capital houve contribuição do Poder Público (sociedades de economia mista, empresas públicas) e particulares as constituídas apenas com recursos particulares.

    A pessoa jurídica de direito privado particular pode revestir seis formas diferentes: a fundação, a associação, a cooperativa, a sociedade, a organização religiosa, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

     Diante de todo o exposto, consubstanciado pelo artigo 44 do Código Civil, tem-se que a alternativa correta é a A, visto que presentes nela todas as entidades previstas no artigo mencionado.  

    Fonte:  https://aba.jusbrasil.com.br/noticias/176597777/co...


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A. 
  • Se já tem conhecimento que autarquia é de DIR. PB eliminaria 4 opções e sobraria a A

  • A única observação que pode ser feita a questão é não confundir as associações do art. 41 (associação pública) com as associações do art 44 (associações)

  • PE SOFA

    Partidos Políticos

    Empresas individuais de responsabilidade limitada

    Sociedades

    Organizações Religiosas

    Fundações

    Associações

  • Cuidado. Questão DESATUALIZADA.

    EIRELI NÃO É MAIS.