GABARITO: ALTERNATIVA C.
LEI 9.605.
A) CERTA.
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
B) CERTA.
Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
C) ERRADA.
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
D) CERTA.
Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.
E) CERTA.
Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
Anota aí, pessoal.....
proibição de contratar com o poder público - lei 9605/98
sanção de ilícito administrativo -> até 3 anos - art. 72, §8º, V.
sanção penal:
pessoa jurídica -> até 10 anos - art. 22, §3º.
pessoa física -> até 3 anos (crime culposo); até 5 anos(crime doloso)- art. 10.
Gabarito: Letra C
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder
Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo
de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.