A - Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos (CERTA);
B - Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho (CERTA);
C - Art. 1.301. É defeso (PROIBIDO) abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho (INCORRETA);
D - Art. 1.301. - § 1 o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros (CERTA);
E - Art. 1.293. - § 2 o - O proprietário prejudicado poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, hortas, jardins ou quintais (CERTA);
Todos os artigos citados estão de acordo com a LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Deus no comando sempre!!
O que é nascido de Deus vence o mundo; e esta é a vitória que vence o mundo: a nossa fé. (1 João 5:4).