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EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Eficácia Vertical: Estado x Particular
Eficácia Horizontal: Particular x Particular
Eficácia Diagonal: Empregador x Empregado (relações contratuais e trabalhistas)
Gab. D
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Trata-se da aplicação dos princípios constitucionais que protegem a pessoa humana nas relações entre particulares. Seu fundamento está no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual as normas que definem direitos fundamentais têm aplicação imediata.
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A eficácia horizontal dos direitos fundamentais, nada mais é do que a extensão dos direitos previstos na Constituição Federal aplicados nas relações privadas.
Corrijam-me se estiver errado.
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GABARITO: D
EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
EFICÁCIA VERTICAL: os direitos fundamentais me protegem do estado
EFICÁCIA HORIZONTAL: e quando os direitos fundamentais me protegem nas relações entre os particulares.
RogerVoga
Quando o meu espírito desanima,és tu quem conhece o caminho que devo seguir.
:SL142:3
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Eficácia horizontal dos direitos fundamentais: Aplicação dos direitos fundamentais entre particulares;
Exemplos: A) necessidade de contraditório e ampla defesa na exclusão de associado numa associação privada; B) Caso Air France: direitos concedidos exclusivamente a empregados franceses que trabalhavam no Brasil, mesmo respeitando a legislação trabalhista, para os empregados brasileiros. STF entendeu que viola o princípio da igualdade.
Gabarito: D
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GABARITO: LETRA D
Eficácia horizontal - relação entre PARTICULARES.
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Obrigada Roger, pela dica!!!!
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Eficácia horizontal - autonomia de vontade - particulares.
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marquei na diferente e acertei
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EFICÁCIA HORIZONTAL: entre particulares
EFICÁCIA VERTICAL: entre Estado e sociedade
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Ridícula a questão pô
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Questão para não zera !
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GB D
PMGO
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EFICÁCIA VERTICAL: ESTADO X PARTICULAR. Os direitos fundamentais vão produzir efeitos na relação entre Estado e Particular: a de limitação das ações estatais e do “fazer” do Estado (Status positivo e negativo)
EFICÁCIA HORIZONTAL: PARTICULAR X PARTICULAR Os direitos fundamentais vão produzir efeitos na relação entres dois particulares.
EFICÁCIA DIAGONAL/TRANSVERSAL: EMPREGADOR X EMPREGADO. Os direitos fundamentais vão produzir efeitos nas RELAÇÕES DESIGUAIS entre dois particulares, como exemplo, as relações trabalhistas (chefe e empregado), relação entre consumidores e o poder econômico, etc.
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Só lembrar que quando se fala em "Eficácia Horizontal", fala-se da abragência dos direitos individuais às relações entre particulares. Abraços!
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A questão exige conhecimento doutrinário sobre teoria dos direitos fundamentais.
A eficácia dos direitos fundamentais foi reconhecida, pelo STF, como decorrente diretamente da CF\88, tanto na esfera privada, como na esfera pública. E é classificada doutrinariamente em vertical e horizontal. A vertical refere-se a relação entre Estado e particulares e a horizontal refere-se a relação entre particulares, fazendo com que a CF\88 incida diretamente nas relações entre estes destinatários. Especificamente em relação à eficácia horizontal, o objetivo é fazer com que a incidência direta da CF\88 reduza situações de desigualdade, injustiça ou onerosidade excessivas causadas pela autonomia da vontade e cumprimento da legislação infra-constitucional.
As letras A, B, C e E referem-se a entes estatais, representando a eficácia vertical.
Já a letra D é a resposta correta por ser a que contempla particulares, referindo-se a eficácia horizontal.
Gabarito: letra D
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GABARITO: LETRA D
A questão exige conhecimento doutrinário sobre teoria dos direitos fundamentais.
A eficácia dos direitos fundamentais foi reconhecida, pelo STF, como decorrente diretamente da CF\88, tanto na esfera privada, como na esfera pública. E é classificada doutrinariamente em vertical e horizontal. A vertical refere-se a relação entre Estado e particulares e a horizontal refere-se a relação entre particulares, fazendo com que a CF\88 incida diretamente nas relações entre estes destinatários. Especificamente em relação à eficácia horizontal, o objetivo é fazer com que a incidência direta da CF\88 reduza situações de desigualdade, injustiça ou onerosidade excessivas causadas pela autonomia da vontade e cumprimento da legislação infra-constitucional.
FONTE: Monique Falcão, Mestre e Doutora em Direito na UERJ, Pesquisadora-Visitante no Max Planck Institute (Alemanha), de Direito Constitucional
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GAB D
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DA EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
VERTICAL = ESTADO X PARTICULARES
HORIZONTAL = PARTICULARES X PARTICULARES
Sempre avante.
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Eficácia dos direitos fundamentais
1 - Eficácia vertical
Estado ------ Particular
Superioridade
2 - Eficácia horizontal
Particular ------ Particular
Igualdade
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PM PB BORAH