SóProvas


ID
2854204
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à eficácia horizontal dos direitos fundamentais, são destinatários das normas constitucionais que dispõem sobre esses direitos:

Alternativas
Comentários
  • EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Eficácia VerticalEstado x Particular

    Eficácia HorizontalParticular x Particular

    Eficácia DiagonalEmpregador x Empregado (relações contratuais e trabalhistas)


    Gab. D

  • Trata-se da aplicação dos princípios constitucionais que protegem a pessoa humana nas relações entre particulares. Seu fundamento está no art. § 1º, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual as normas que definem direitos fundamentais têm aplicação imediata.

  • A eficácia horizontal dos direitos fundamentais, nada mais é do que a extensão dos direitos previstos na Constituição Federal aplicados nas relações privadas.


    Corrijam-me se estiver errado.

  • GABARITO: D

    EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    EFICÁCIA VERTICAL: os direitos fundamentais me protegem do estado

    EFICÁCIA HORIZONTAL: e quando os direitos fundamentais me protegem nas relações entre os particulares.

    RogerVoga

    Quando o meu espírito desanima,és tu quem conhece o caminho que devo seguir. 

    :SL142:3

  • Eficácia horizontal dos direitos fundamentais: Aplicação dos direitos fundamentais entre particulares;

    Exemplos: A) necessidade de contraditório e ampla defesa na exclusão de associado numa associação privada; B) Caso Air France: direitos concedidos exclusivamente a empregados franceses que trabalhavam no Brasil, mesmo respeitando a legislação trabalhista, para os empregados brasileiros. STF entendeu que viola o princípio da igualdade.

    Gabarito: D

  • GABARITO: LETRA D

    Eficácia horizontal - relação entre PARTICULARES.

  • Obrigada Roger, pela dica!!!!

  • Eficácia horizontal - autonomia de vontade - particulares.

  • marquei na diferente e acertei
  • EFICÁCIA HORIZONTAL: entre particulares

    EFICÁCIA VERTICAL: entre Estado e sociedade

  • Ridícula a questão pô

  • Questão para não zera !

  • GB D

    PMGO

  • EFICÁCIA VERTICAL: ESTADO X PARTICULAR. Os direitos fundamentais vão produzir efeitos na relação entre Estado e Particular: a de limitação das ações estatais e do “fazer” do Estado (Status positivo e negativo)

    EFICÁCIA HORIZONTAL: PARTICULAR X PARTICULAR Os direitos fundamentais vão produzir efeitos na relação entres dois particulares.

    EFICÁCIA DIAGONAL/TRANSVERSAL: EMPREGADOR X EMPREGADO. Os direitos fundamentais vão produzir efeitos nas RELAÇÕES DESIGUAIS entre dois particulares, como exemplo, as relações trabalhistas (chefe e empregado), relação entre consumidores e o poder econômico, etc.

  • Só lembrar que quando se fala em "Eficácia Horizontal", fala-se da abragência dos direitos individuais às relações entre particulares. Abraços!

  • A questão exige conhecimento doutrinário sobre teoria dos direitos fundamentais.

    A eficácia dos direitos fundamentais foi reconhecida, pelo STF, como decorrente diretamente da CF\88, tanto na esfera privada, como na esfera pública. E é classificada doutrinariamente em vertical e horizontal. A vertical refere-se a relação entre Estado e particulares e a horizontal refere-se a relação entre particulares, fazendo com que a CF\88 incida diretamente nas relações entre estes destinatários. Especificamente em relação à eficácia horizontal, o objetivo é fazer com que a incidência direta da CF\88 reduza situações de desigualdade, injustiça ou onerosidade excessivas causadas pela autonomia da vontade e cumprimento da legislação infra-constitucional.

    As letras A, B, C e E referem-se a entes estatais, representando a eficácia vertical.
    Já a letra D é a resposta correta por ser a que contempla particulares, referindo-se a eficácia horizontal.

    Gabarito: letra D

  • GABARITO: LETRA D

    A questão exige conhecimento doutrinário sobre teoria dos direitos fundamentais.

    A eficácia dos direitos fundamentais foi reconhecida, pelo STF, como decorrente diretamente da CF\88, tanto na esfera privada, como na esfera pública. E é classificada doutrinariamente em vertical e horizontal. A vertical refere-se a relação entre Estado e particulares e a horizontal refere-se a relação entre particulares, fazendo com que a CF\88 incida diretamente nas relações entre estes destinatários. Especificamente em relação à eficácia horizontal, o objetivo é fazer com que a incidência direta da CF\88 reduza situações de desigualdade, injustiça ou onerosidade excessivas causadas pela autonomia da vontade e cumprimento da legislação infra-constitucional.

    FONTE: Monique Falcão, Mestre e Doutora em Direito na UERJ, Pesquisadora-Visitante no Max Planck Institute (Alemanha), de Direito Constitucional

  • GAB D

     

    CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DA  EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    VERTICAL = ESTADO X  PARTICULARES

     

    HORIZONTAL = PARTICULARES X PARTICULARES 

     

    Sempre avante.

  • Eficácia dos direitos fundamentais

    1 - Eficácia vertical

    Estado ------ Particular

    Superioridade

    2 - Eficácia horizontal

    Particular ------ Particular

    Igualdade

  • PM PB BORAH