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GABARITO: C
A.A educação é direito de todos e dever do Estado, que deve proporcioná-lo nos níveis fundamental, médio e superior, sempre em estabelecimentos oficiais e de forma gratuita.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
B. O ensino religioso é vedado no sistema educacional nacional, pois o Brasil é um Estado laico.
Art. 210.§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
INFO 879/STF. O STF entende que a CF não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica. A presença do aluno é facultatiiva
C. O sistema educacional consagra o ensino inclusivo, determinando que os portadores de deficiência, sempre que possível, frequentem as aulas na rede regular de ensino.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
D. O ensino privado é livre, sem necessidade de cumprimento de regras infraconstitucionais e do chamado conteúdo curricular mínimo.
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
E.O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, vedada a utilização de qualquer outra língua materna.
Art. 209, § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
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Sempre que possível?
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Sempre que possíveeeeeel FCC??? Quer dizer que se não tiver como os PNE não estudam.... essa foi de matar. Onde está escrito isso???
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sempre que possível é sinônimo de preferencialmente????????
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Gabarito C - O sistema educacional consagra o ensino inclusivo, determinando que os portadores de deficiência, sempre que possível, frequentem as aulas na rede regular de ensino.
Art. 208: III - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
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A título de curiosidade o SEB (sistema educacional brasileiro) é dividido em Educação Básica e Ensino Superior.
Educação Básica englobará: Ensino Infantil; Ensino Fundamental e Ensino Médio.
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a) A educação é direito de todos e dever do Estado, que deve proporcioná-lo nos níveis fundamental, médio e superior, sempre em estabelecimentos oficiais e de forma gratuita.
Conforme art. 205, CF: a educação é dever de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Segundo art. 206, III, tem como um de seus princípios: o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. Haverá gratuidade do ensino público quando prestado em estabelecimentos oficiais.
b) O ensino religioso é vedado no sistema educacional nacional, pois o Brasil é um Estado laico.
Conforme art. 210, § 1º, CF/88, o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Portanto, o ensino religioso não é proibido nas escolas.
c) O sistema educacional consagra o ensino inclusivo, determinando que os portadores de deficiência, sempre que possível, frequentem as aulas na rede regular de ensino.
GABARITO. É o que prevê o art. 208, III: "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino".
d) O ensino privado é livre, sem necessidade de cumprimento de regras infraconstitucionais e do chamado conteúdo curricular mínimo.
Conforme art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional; autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público
e) O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, vedada a utilização de qualquer outra língua materna.
Conforme §2º do art. 210, o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
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sempre que possível????? essa questão deveria ser anulada
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Fiquei na dúvida nesse "sempre que possível". Péssimo!
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Sempre que possível está correto! Gabarito C
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Art. 208/CF O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade
Art. 210/§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Art. 208 O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Art. 209 O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Art. 209/ § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
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Deveres do Estado em Relação ao Ensino
-Educação Básica Obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos
-Progressiva Universalização do Ensino Médio Gratuito
-Atendimento Educacional Especializados aos Deficiêntes
-Educação Infantil em Creches é pré-escolas até 5 anos
-Acesso aos níveis mais elevado do Ensino
-Oferta de Ensino noturno Regular
-Atendimento aos Educando
Letra:C
Bons Estudos ;)
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Constituição Federal. Educação:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Vida à cultura democrática, Monge.
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esse "sempre que possível" deve ser muito usado como desculpa país afora .....porque os recursos são desviados em todos os níveis da administração pública....
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A "C" é a menos errada.
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Esse "sempre que possível" foi uma colocação infeliz. O item seria mais adequado na disciplina das Pessoas com Deficiência.
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.................A) A educação é direito de todos e dever do Estado, que deve proporcioná-lo nos níveis fundamental, médio e superior, sempre em estabelecimentos oficiais e de forma gratuita.
Correção:
Art. 209 O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
................B) O ensino religioso é vedado no sistema educacional nacional, pois o Brasil é um Estado laico.
................E) O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, vedada a utilização de qualquer outra língua materna.
Correção:
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
................C) O sistema educacional consagra o ensino inclusivo, determinando que os portadores de deficiência, sempre que possível, frequentem as aulas na rede regular de ensino. (CORRETA)
O enunciado "sempre que possível" está claro e correto, . Vejamos que a norma constitucional estabelece o acesso do portador de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino
................D) O ensino privado é livre, sem necessidade de cumprimento de regras infraconstitucionais e do chamado conteúdo curricular mínimo. (Desnecessário comentários)
Fonte: Eu mesmo.
Corrijam-me em eventual equívoco.
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O erro da "A" é por não ter incluído "família"? E esse "sempre em estabelecimentos oficiais" também está errado?
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A questão expressamente exige conhecimento de dispostivos constitucionais referentes ao tema da educação, previsto nos art. 205 e seguintes.
A - A CF\88 contempla a possibilidade de exercício da atividade de educação por iniciativa privada, cf. art. 206, III e 209 e não há restrição ao uso de estabelecimentos oficiais para tanto.
B - O ensino religioso é facultativo, cf art. 210, §1º.
C - O item está de acordo com o art. 208, III, sendo a resposta correta da questão.
D - O ensino privado deve se submeter a regulamentação específica, cf art. 209, I e II.
E - É expressamente admitido o uso de idiomas maternos indígenas, cf art. 210, §2º.
Gabarito: letra C
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GABARITO: LETRA C
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
FONTE: CF 1988
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Podemos assinalar a letra ‘c’ como nossa resposta, pois está de acordo com o 208, III, da CF/88: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Vejamos o porquê de as demais alternativas estarem equivocadas:
- Letra ‘a’: Assertiva incorreta. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Vale ressaltar, ainda, que o art. 206, III, CF/88 preceitua que o ensino será ministrado com base no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
- Letra ‘b’: Assertiva incorreta. Conforme preceitua o art. 110, § 1º, CF/88, o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
- Letra ‘d’: Assertiva incorreta. Realmente o ensino é livre à iniciativa privada, mas deverá atender as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público (art. 209, I e II, CF/88).
- Letra ‘e’: Assertiva incorreta. Conforme determina o art. 210, § 2º, CF/88, o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;