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CFRB/88, Art. 40, caput: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
LETRA A
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GABARITO: A
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
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Gabarito: Letra A
A Previdência Social está inserido em um conjunto mais amplo de ações, a saber a Seguridade Social. A Seguridade Social, se subdivide em três
Previdência Social de caráter contributivo. Assistência Social para quem precisar. Saúde para todos.
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Complementando,
O critério da necessidade se aplica à Assistência Social, e não à Previdência.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos (...)
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
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Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
____________________________<Seguridade Social
-Conjunto Integrado Ações de Iniciativa
-Poderes Público
-Sociedade
-Carater sem Contribuição
-Assegura Direitos:
a) Saúde______________________________________<Direito a Todos
b)Assistencia Social_______________________________>Só quem Precisa
c)Previdência Social_______________________________>Exige Filiação/Filiação Obrigatória/Regime Geral
Bons Estudos :)
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A questão exige conhecimento relacionado à
disciplina constitucional acerca da Previdência Social. Conforme a CF/88, temos
que: art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime
geral, de caráter contributivo e de
filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: [...]
Portanto, a principal característica da
previdência social é a) o caráter contributivo.
Gabarito
do professor: letra a.
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Daqui a um tempo o gabarito será : a) caráter de capitalização.
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a) o caráter contributivo. GABARITO
b) a prestação prioritária por entidades não governamentais. NÃO HÁ ESSA REGRA
c) a definição do campo de amparo pelo critério da necessidade. REFERE-SE À ASSISTÊNCIA SOCIAL
d) o caráter complementar, com filiação obrigatória. A PREVIDÊNCIA PRIVADA TEM CARÁTER COMPLEMENTAR E FILIAÇÃO FACULTATIVA. JÁ O RGPS É DE CARÁTER CONTRIBUTIVO, SENDO ESTA SIM DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.
e) a descentralização, mediante rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços. REFRERE-SE À SAÚDE (DIRETRIZES)
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Gabarito: A de Aprovação
Quando a questão é óbvia e você fica procurando a pegadinha...
Me ajuda, Pai!
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Art. 201 CF: PREVIDENCIA SOCIAL
REGIME : Geral CARÁTER: Contributivo FILIAÇÂO: Obrigatória
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GABARITO: LETRA A
A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Previdência Social. Conforme a CF/88, temos que: art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: [...]
Portanto, a principal característica da previdência social é a) o caráter contributivo.
FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
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previdência social= CARÁTER CONTRIBUTIVO