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ID
2854252
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao mandado de segurança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Lei 12.016/09

    a) Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. 

     

    b) Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

     

    c) Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

     

    d)  Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:  I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;  II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;  III - de decisão judicial transitada em julgado. 

     

    e)  Art. 6º § 6º  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

  • a) INCORRETA. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem analisar o mérito, NÃO IMPEDIRÁ que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    b) INCORRETA. Na realidade, será após o decurso de 120 dias (prazo decadencial), contados a partir da ciência do ato impugnado pelo interessado, que o direito de requerer mandado de segurança se extinguirá:

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    c) CORRETA. Isso mesmo. São os casos de indeferimento da petição inicial do mandado de segurança:

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais OU quando decorrido o prazo legal para a impetração.

    d) INCORRETA. O mandado de segurança não é a via adequada para impugnar decisão judicial transitada em julgado e decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

    e) INCORRETA. Se deduzido dentro do prazo decadencial de 120 dias, é possível renovar pedido de MS que tenha sido denegado sem a apreciação do mérito:

    Art. 6º, § 6º O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    Resposta: C

  • Gab.C

    Lei 12.016/09

    Fundamento:  Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

  • FCC foi inteligente ao retirar do texto da alternativa correta a expressão "faltar algum requisito legal" já que o Novo CPC art.321 não admite que a inicial seja indeferida quando faltar algum requisito sem que seja dada a parte oportunidade de a corrigir.