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ID
2854276
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos previsto na Lei n° 9.433/1997:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Lei 9.433/97

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • V - a compensação a municípios; VETADA

  • Atentem-se às alterações realizadas recentemente na L9433/97, sobre a gerencia do Conselho Nacional de Recursos Hídricos que antes eram presididas pelos Ministro de M.Amb. agora é de responsabilidade do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional assim como suas sub secretarias executivas.

    Art. 36. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será gerido por:

    I - um Presidente, que será o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;   (Redação dada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

    II - um Secretário-Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

  • DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO

    Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

  • Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • É instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos previsto na Lei n° 9.433/1997:

    A) o enquadramento dos corpos de água segundo a vazão de cada bacia hidrográfica. ERRADO

    O enquadramento será segundo os usos preponderantes da água

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

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    D) a cobrança pelo uso de recursos hídricos. GABARITO

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

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  • Para colaborar...

    Foi informado pelo colega Felipe Coutinho que a "compensação a municípios" é um instrumento do PNRH, enquanto a colega Pâmela Miranda escreve que esse instrumento foi vetado. Os dois estão certos.

    No artigo 5º, V da Lei 9433 consta a compensação aos municípios como instrumento e esse inciso não foi vetado.

    Ocorre que cada instrumento possui uma seção com a sua regulamentação e a que se refere à compensação aos municípios foi vetada.

    Não tem regulamentação, mas tem previsão expressa.

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    V - a compensação a municípios;

    SEÇÃO V

    DA COMPENSAÇÃO A MUNICÍPIOS

    Art. 24.  (VETADO)

    Um examinador com o coração peludo pode fazer a festa com um detalhe desse.

  • Instrumentos

    1.  os Planos de Recursos Hídricos;

    2.  o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    3.  a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    4.  a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    5.  a compensação a municípios;

    6.  o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.