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ID
2854288
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a repartição de receitas tributárias, conforme a Constituição Federal, os

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A

    a) Municípios participam da arrecadação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, em 50% do montante relativo aos veículos licenciados em seus territórios.

    Correto. É o que dispõe o artigo 158, III, da CF.

    b) Estados e Distrito Federal participam da arrecadação do Imposto sobre a Renda, em 20% do montante relativo aos fatos geradores ocorridos em seus territórios. 

    Errado. CF, Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

    c) Municípios participam da arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e Doações, em 20% do montante relativo aos fatos geradores ocorridos em seus territórios. 

    Errado. A CF não trata da repartição do ITCMD.

    d) Estados, Distrito Federal e Municípios não participam da arrecadação do Imposto sobre a Renda.

    Errado. De acordo com os artigos 157, I, e 158, I, da CF, pertencem aos Estados, ao DF e aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

    e) Municípios participam da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, em 10% do montante relativo aos fatos geradores ocorridos em seus territórios.

    Errado. CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Bons estudos!

  • Complementando a resposta do colega, só não confundir a regra de repartição do ICMS e do IPVA aos municípios:

    IPVA

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    ICMS

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    Ou seja, enquanto que, no caso do IPVA, é 50% sobre o que foi licenciado em seu território, no caso do ICMS, é 25% sobre o total, que será repartido nas regras citadas. Se uma eventual questão disser que um município faz juz a 25% do produto da arrecadação de ICMS que ocorreu em seu município, está errado!


    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo.

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • GABARITO A

    Apenas uma correção ao colega Jhonatas Dantas:

    A União repassa aos Estados e ao DF 20% do imposto residual, de acordo com o art.157,II da CF.

    Bons estudos.

  • Abaixo, esquema pra decorar o assunto de repartição dos tributos. Peguei do colega Alan.

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 20% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

    FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):

    21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

     FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

    22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

    FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):

    3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.

    FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):

    Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

    Fonte:https://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=10018

     

    "O Cavalo pepara-se para a batalhas, mas do Senhor vem a vitória"

     

  • REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 20% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

    FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):

    21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

     FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

    22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

    FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):

    3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.

    FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):

    Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

    Fonte:https://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=10018

  • Letra B: o pessoal sabe que está errada, mas está justificando errado.

    Sobre o IR, a CF nao distingue quanto ao local de ocorrencia do FG para fins de repartição de receita. Caso nao sejam valores retidos na fonte e pagos pelo Ente (hipótese em que 100% será deles), pertecerá à União a totalidade deles, que por sua vez dividirá 49% do IR, independentemente da localidade de ocorrência dos FGs, ao Fundo de participação dos Estados e DF, e ao Fundo dr participação dos Municípios.

  • REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS

    PERTENCEM AOS ESTADOS/DF:

    A) 100% IRRF (retido na fonte)

    B) 25% do Imposto Residual da União

    PERTENCEM AOS MUNICÍPIOS:

    A) 100% IRRF (retido na fonte)

    B) ITR

    50% --> Quando não fiscalizado e cobrado pelos Municípios

    100% --> Quando fiscalizado e cobrado pelos Municípios

    C) 50% do IPVA dos automóveis licenciados no território do município

    D) 25% ICMS

    --> Circulação de Mercadorias

    --> Prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação

    As parcelas serão creditas na seguinte proporção:

    --> ATÉ 1/4:

    Em estados: Conforme Lei Estadual

    Em TF: Conforme Lei Federal

    --> 3/4 no mínimo: Na proporção do valor adicionado nas operações relativas à

    Circulação de mercadorias

    Prestações de serviços, realizadas em seus territórios

  • Gabarito: A

    art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    -------------------

    Complementando:

    "Às vezes, o ente beneficiado pela repartição da receita recebe-a diretamente, sem qualquer intermediário e sem que esta receita faça parte de qualquer fundo constitucional. São os casos de repartição (ou participação) direta.

    Assim, quando a Constituição Federal atribui aos Municípios metade do IPVA arrecadado pelos Estados em virtude dos veículos automotores licenciados em seus territórios (CF, art. 158, III), está fazendo repartição direta de receita, visto que, se um veículo está licenciado no Município do Recife, metade do IPVA incidente pertence ao Município e lhe deve ser diretamente entregue." (Ricardo Alexandre, Direito Tributário, p. 781, 2018)

  • BIZU pra lembrar que o ITCMD não reparte sua receita:

    ITCMD = Imposto de Transmissão Com Mesquinharia Demais

  • Desculpe a ignorância, mas de onde tiraram o percentual de 7,25%?

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Lídia Silva, 7,25% é o repasse da união para o município do CIDE-Combustível.

  • Principais pontos:

    1. Estados/DF.

    - 100% Imposto de Renda.

    - 20% do Imposto Residual.

    2. Municípios.

    - 100% Imposto de Renda.

    - 50% do ITR (pode ser 100%).

    - 50% do IPVA.

    - 25% do ICMS.

    3. União entregará:

    3.1. 49% (IR + IPI).

    - 21,5% Fundo de Participação dos Estados (FPE).

    - 22,5% Fundo de Participação dos Municípios (FPM) + 1% (dezembro) + 1% (julho).

    - 3% Norte/Nordeste/Centro-Oeste.

    3.2. 10% (IPI) para os Estados/DF (exportação).

    3.3. 29% (CIDE) para os Estados/DF.

  • Vejamos o fundamento de cada alternativa.

    a) Municípios participam da arrecadação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, em 50% do montante relativo aos veículos licenciados em seus territórios  CORRETO. CF/88, art. 158, III

    b) Estados e Distrito Federal participam da arrecadação do Imposto sobre a Renda, em 20% do montante relativo aos fatos geradores ocorridos em seus territórios  CF/88, art. 159, I, a.

    CF/88. Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    c) Municípios participam da arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e Doações, em 20% do montante relativo aos fatos geradores ocorridos em seus territórios  não existe previsão constitucional

    d) Estados, Distrito Federal e Municípios não participam da arrecadação do Imposto sobre a Renda  tanto participam quanto ao imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, quanto participam indiretamente do percentual que a União repassa para os Fundos de Participação dos Estados e DF e dos Municípios.

    CF/88. Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    CF/88. Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    e) Municípios participam da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, em 10% PELO MENOS 16,25% (65% de 25) do montante relativo aos fatos geradores NA PROPORÇÃO DO VALOR ADICIONADO NAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS ocorridos em seus territórios  CF/88, art. 158, parágrafo único, I.

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    Resposta: A

  • A questão quer determinar se o candidato possui conhecimento sobre o tema: Repartição de receitas tributárias.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Municípios participam da arrecadação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, em 50% do montante relativo aos veículos licenciados em seus territórios.

    Essa é a assertiva correta, pois repete o previsto no art. 158, III da CF:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    B) Estados e Distrito Federal participam da arrecadação do Imposto sobre a Renda, em 20% do montante relativo aos fatos geradores ocorridos em seus territórios.

    Essa assertiva está errada, pois diz algo que não encontra respaldo normativo. O mais próximo disso é o seguinte trecho da Constituição (100%):

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    C) Municípios participam da arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e Doações, em 20% do montante relativo aos fatos geradores ocorridos em seus territórios.

    Errado, pois a Constituição Federal não trata de repartição do ITCMD.

     

    D) Estados, Distrito Federal e Municípios não participam da arrecadação do Imposto sobre a Renda.

    Errado, já que o supracitado art. 157, I e o artigo 158, I, ambos da Constituição tratam disso:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    E) Municípios participam da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, em 10% do montante relativo aos fatos geradores ocorridos em seus territórios.

    Essa assertiva também é falsa, já que erra a porcentagem (o correto é 25% e não 10%):

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Sobre o IR e IPI, uma observação.

    A repartição passou a ser de 50% (Emenda Constitucional 112/2021).

     

    Art. 159. A União entregará:         

    I - do produto da arrecadação dos IMPOSTOS SOBRE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA e sobre PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:    

       

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;                 

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;                     

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;         

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;         

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;         

    f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano;               

     

     

    (...)

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A: correta. Os Municípios têm direito a 50% do IPVA dos veículos licenciados em seus territórios (art. 158, III da CF/88). 

    Alternativa  B:  errada. Os  Estados  e  o  DF  recebem  20%  da  arrecadação  do  IR  e  do  IPI  por  meio  do  Fundo  de Participação dos Estados e do DF (art. 159, I, a da CF/88). 

    Alternativa C: errada. Não há previsão de repartição da receita de ITCMD na CF/88. 

    Alternativa D: errada. previsão de repartição da receita de IR a Estados, Municípios e DF no art. 159, I da CF/88. 

    Alternativa E: errada. Os municípios têm direito a 25% do ICMS (art. 158, IV da CF/88). 

    ===

    REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS 

    Impostos cujas Receitas SÃO Repartidas

    IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física.

    • Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
    • Assim, quando determinado Estado faz o pagamento dos salários a seus servidores, é natural que o ente fique responsável pela retenção do valor cabível a título de IRPF. Contudo, tais valores retidos  não são recolhidos aos cofres públicos federais, já que cabem (100%) a cada ente que tenha feito a retenção.

    Impostos Residuais

    • Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
    • Quando a União fizer uso de sua competência residual, ao instituir os denominados Impostos Residuais, 20% da arrecadação total de tais impostos deve ser repartida com os Estados e Distrito Federal

    ITR  

    • Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
    •  A CF/88 faculta aos Municípios arrecadarem e fiscalizarem o ITR, sendo que, neste casos, os Municípios terão direito a 100% do ITR arrecadado em seus territórios. 
    • Caso não façam tal opção, cabe a eles 50% do total do imposto cobrado pela União.

    IPVA

    • Ente responsável ➜ Estados e DF ➜ Imposto Estadual e Distrital
    • Aos Municípios, cabe a repartição de 50% da arrecadação do IPVA, referente aos veículos automotores licenciados em seus territórios. 

    ICMS

    • Ente responsável ➜ Estados e DF ➜ Imposto Estadual e Distrital
    • O legislador constituinte estabeleceu que 25% do ICMS arrecadado devem ser destinados aos Municípios.
    • Dessa forma, no mínimo 65% do montante de 25% (o que equivaleria a 16,25%) devem ser repartidos na proporção do valor adicionado (ou valor agregado) na operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços realizadas nos respectivos territórios. Portanto, os Municípios que mais geraram arrecadação de ICMS receberão uma fatia proporcionalmente maior do ICMS repartido. 
    • O restante, ou seja, no máximo 35% do ICMS a ser repartido, será distribuído com base em critérios definidos em lei própria de cada Estado. 

    FUNDOS ESPECIAIS

    • A esses fundos são destinados 49% do IPI e do IR, excepcionados quanto a este o IRPF retido na fonte, que já foi transferido para os Estados, DF e Municípios
    • Dos 49% destinados aos Fundos, 21,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 22,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).