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Gabarito: Alternativa E
Constituição Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (...)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (...)
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação; (alternativa e)
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros; (alternativa b)
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros. (alternativas a e c)
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Qual o erro da letra c?
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Resumindo: O Senado Federal poderá fixar as alíquotas mínimas internas dos Estados ( iniciativa de 1/3 e aprovado por maioria absoluta), em qualquer hipótese, e as máximas internas ( iniciativa da maioria absoluta e aprovado por 2/3), somente quando para resolver conflito específico entre Estados.
Além disso, deve estabelecer as alíquotas interestaduais e de exportação, sendo que nesses casos a inciativa deve ser do PR ou de 1/3 do Senado, aprovado pela maioria absoluta dos membros.
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Complementando a resposta dos colegas, um resumo que peguei aqui no QC pra ajudar a memorizar alguns detalhes sobre o assunto:
FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS
ISS – imposto municipal – LC Federal
Impostos estaduais: Senado Federal fixa as alíquotas por meio de RESOLUÇÃO
ICMS – Senado – fixa alíquotas: Mínimas e MÁXIMAS.
IPVA – Senado – fixa alíquotas mínimas.
ITCMD – Senado – fixa alíquotas MÁXIMAS
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Art. 156 da CF: Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
***A Emenda Constitucional 37 /2002 (artigo 88 do ADCT) modificou o artigo 156 , § 3º , da CF , passando-se a prever que, enquanto a Lei Complementar não disciplinar tal matéria de alíquota máxima e mínima a título de ISS, a alíquota mínima passa a ser de 2%.
No ano seguinte, em 2003, tivemos a edição da Lei Complementar 116 , entretanto, referida legislação somente estabeleceu as alíquotas máximas e não as alíquotas mínimas.
Com isto, hoje temos 2% como alíquota mínima e 5% como alíquota máxima.
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GABARITO E
FIXAÇÃO DE ALÍCOTAS
1. ISS – imposto municipal – LC Federal
2. IMPOSTOS ESTADUAIS: Senado Federal fixa as alíquotas por meio de RESOLUÇÃO:
a. ITCMD – Obrigatório ao Senado – fixar alíquotas MÁXIMAS (art. 155, § 1º, IV);
b. ICMS – Facultativo ao Senado – fixar alíquotas: Mínimas e Máximas (art. 155, IV e V “a” e “b”);
c. IPVA – Obrigatório ao Senado – fixar alíquotas mínimas (art. 155 § 6º, I e II).
ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS E DE EXPORTAÇÃO:
a. Fixação obrigatória;
b. Iniciativa: Presidente da República ou 1/3 do Senado;
c. Aprovação: maioria absoluta do Senado
INTERNAS MÍNIMAS:
d. Fixação facultativa;
e. Iniciativa: 1/3 do Senado;
f. Aprovação: maioria absoluta do Senado.
INTERNAS MÁXIMAS:
g. Fixação facultativa;
h. Iniciativa: maioria absoluta do Senado;
i. Aprovação: 2/3 do Senado.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Luís Gustavo, a alternativa C fala que o SF SÓ poderá fixa as Alíquotas máximas....o erro é exatamente esse....o SF é facultado estabelecer tanto as alíquotas máximas quanto as mínimas relativas as operações internas.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155 §2º
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
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Cuidado com o ICMS exportação: a EC 42 o tornou IMUNE:
x - não incidirá:a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos os semi-elaborados definidos em lei complementar;
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
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ICMS ALÍQUOTAS (CF ART. 155, §2º, IV e V):
-->ALÍQUOTAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS E DE EXPORTAÇÃO SERÃO ESTABELECIDAS PELO SF:
. POR RESOLUÇÃO
. INICIATIVA PRESIDENTE OU 1/3 SF
. APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA
-->É FACULTADO AO SF FIXAR POR RESOLUAS ALÍQUOTAS MÍNIMAS DAS OPERAÇÕES INTERNAS
. POR RESOLUÇÃO
. INICIATIVA 1/3 SF
. APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA
-->É FACULTADO AO SF FIXAR AS ALÍQUOTAS MÁXIMAS DAS OPERAÇÕES INTERNAS
. POR RESOLUÇÃO
. INICIATIVA MAIORIA ABSOLUTA
. APROVAÇÃO 2/3
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QUANTO AO COMENTÁRIO DO COLEGUINHAS CARLOS HUMBERTO
errei uma questão por causa dessa palavrinha: EXPORTAÇÃO
apesar da EC/42 ter instituído imunidade no inciso "X", o inciso IV continua com a mesma redação, tendo a questão cobrado a letra fria da CF; Q1118389
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A questão objetiva saber se o
candidato conhece o tema: ICMS.
Nesse caso, temos que saber o
que o Senado poderá fazer, referente ao imposto estadual em comento (ICMS).
Abaixo, iremos justificar todas as
assertivas:
A) não
poderá fixar alíquotas máximas do imposto para solver conflitos federativos.
Falso, pois
nega a alínea “b" do art. 155, §2ºda CF (pode fixar alíquota máxima):
V
- é facultado ao Senado Federal:
b)
fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito
específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa
da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
B) não poderá, em hipótese alguma, estabelecer alíquotas mínimas para
operações internas.
Falso, pois
nega a alínea “a" do art. 155, §2ºda CF (pode fixar alíquota máxima):
V
- é facultado ao Senado Federal:
a)
estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução
de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
C) só poderá fixar alíquotas máximas nas operações e prestações internas.
Falso, pois
nega a alínea “b" do art. 155, §2ºda CF (pode fixar alíquota máxima):
V
- é facultado ao Senado Federal:
b)
fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico
que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria
absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
D) fixará todas as alíquotas do imposto, desde que a cobrança
seja feita na origem.
Incorreta, pois não fixa todas as alíquotas, mas apenas as dos casos do inciso
V em comento.
E) estabelecerá
as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de
exportação.
Essa é a assertiva
correta, pois repete o art. 155, §2º, IV da CF:
Art.
155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos
sobre:
II
- operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda
que as operações e as prestações se iniciem no
exterior;
§
2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao
seguinte:
IV
- resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de
um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais
e de exportação;
Gabarito do professor: Letra E.