SóProvas


ID
2854291
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a fixação de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, na disciplina da Constituição Federal, o Senado Federal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E

    Constituição Federal:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (...)

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação; (alternativa e)

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros; (alternativa b)

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros. (alternativas a e c)

  • Qual o erro da letra c?

  • Resumindo: O Senado Federal poderá fixar as alíquotas mínimas internas dos Estados ( iniciativa de 1/3 e aprovado por maioria absoluta), em qualquer hipótese, e as máximas internas ( iniciativa da maioria absoluta e aprovado por 2/3), somente quando para resolver conflito específico entre Estados.


    Além disso, deve estabelecer as alíquotas interestaduais e de exportação, sendo que nesses casos a inciativa deve ser do PR ou de 1/3 do Senado, aprovado pela maioria absoluta dos membros.




  • Complementando a resposta dos colegas, um resumo que peguei aqui no QC pra ajudar a memorizar alguns detalhes sobre o assunto:

    FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS


    ISS – imposto municipal – LC Federal

    Impostos estaduais: Senado Federal fixa as alíquotas por meio de RESOLUÇÃO


    ICMS – Senado – fixa alíquotas: Mínimas e MÁXIMAS.

    IPVA – Senado – fixa alíquotas mínimas.

    ITCMD – Senado – fixa alíquotas MÁXIMAS

    _______________________________________________________________________________


    Art. 156 da CF: Compete aos Municípios instituir impostos sobre:


    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.     


    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:     


    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;  


     


    ***A Emenda Constitucional 37 /2002 (artigo 88 do ADCT) modificou o artigo 156 , § 3º , da CF , passando-se a prever que, enquanto a Lei Complementar não disciplinar tal matéria de alíquota máxima e mínima a título de ISS, a alíquota mínima passa a ser de 2%.


    No ano seguinte, em 2003, tivemos a edição da Lei Complementar 116 , entretanto, referida legislação somente estabeleceu as alíquotas máximas e não as alíquotas mínimas. 


    Com isto, hoje temos 2% como alíquota mínima e 5% como alíquota máxima.


  • GABARITO E


    FIXAÇÃO DE ALÍCOTAS

    1.      ISS – imposto municipal – LC Federal

    2.      IMPOSTOS ESTADUAIS: Senado Federal fixa as alíquotas por meio de RESOLUÇÃO:

    a.      ITCMD – Obrigatório ao Senado – fixar alíquotas MÁXIMAS (art. 155, § 1º, IV);

    b.     ICMS – Facultativo ao Senado – fixar alíquotas: Mínimas e Máximas (art. 155, IV e V “a” e “b”);

    c.      IPVA – Obrigatório ao Senado – fixar alíquotas mínimas (art. 155 § 6º, I e II).

    ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS E DE EXPORTAÇÃO:

    a.      Fixação obrigatória;

    b.      Iniciativa: Presidente da República ou 1/3 do Senado;

    c.      Aprovação: maioria absoluta do Senado

    INTERNAS MÍNIMAS:

    d.      Fixação facultativa;

    e.      Iniciativa: 1/3 do Senado;

    f.       Aprovação: maioria absoluta do Senado.

    INTERNAS MÁXIMAS:

    g.      Fixação facultativa;

    h.      Iniciativa: maioria absoluta do Senado;

    i.      Aprovação: 2/3 do Senado.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Luís Gustavo, a alternativa C fala que o SF SÓ poderá fixa as Alíquotas máximas....o erro é exatamente esse....o SF é facultado estabelecer tanto as alíquotas máximas quanto as mínimas relativas as operações internas.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155 §2º 

     

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

  • Cuidado com o ICMS exportação: a EC 42 o tornou IMUNE:

    x - não incidirá:a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos os semi-elaborados definidos em lei complementar;

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

  • ICMS ALÍQUOTAS (CF ART. 155, §2º, IV e V):

    -->ALÍQUOTAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS E DE EXPORTAÇÃO SERÃO ESTABELECIDAS PELO SF:

    . POR RESOLUÇÃO

    . INICIATIVA PRESIDENTE OU 1/3 SF

    . APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA

    -->É FACULTADO AO SF FIXAR POR RESOLUAS ALÍQUOTAS MÍNIMAS DAS OPERAÇÕES INTERNAS

    . POR RESOLUÇÃO

    . INICIATIVA 1/3 SF

    . APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA

    -->É FACULTADO AO SF FIXAR AS ALÍQUOTAS MÁXIMAS DAS OPERAÇÕES INTERNAS

    . POR RESOLUÇÃO

    . INICIATIVA MAIORIA ABSOLUTA

    . APROVAÇÃO 2/3

  • QUANTO AO COMENTÁRIO DO COLEGUINHAS CARLOS HUMBERTO

    errei uma questão por causa dessa palavrinha: EXPORTAÇÃO

     apesar da EC/42 ter instituído imunidade no inciso "X", o inciso IV continua com a mesma redação, tendo a questão cobrado a letra fria da CF; Q1118389

  • A questão objetiva saber se o candidato conhece o tema: ICMS.


    Nesse caso, temos que saber o que o Senado poderá fazer, referente ao imposto estadual em comento (ICMS).

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:


    A) não poderá fixar alíquotas máximas do imposto para solver conflitos federativos.
    Falso, pois nega a alínea “b" do art. 155, §2ºda CF (pode fixar alíquota máxima):

    V - é facultado ao Senado Federal:

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;



    B) não poderá, em hipótese alguma, estabelecer alíquotas mínimas para operações internas.

    Falso, pois nega a alínea “a" do art. 155, §2ºda CF (pode fixar alíquota máxima):

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;



    C) só poderá fixar alíquotas máximas nas operações e prestações internas.

    Falso, pois nega a alínea “b" do art. 155, §2ºda CF (pode fixar alíquota máxima):

    V - é facultado ao Senado Federal:

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;



    D)  fixará todas as alíquotas do imposto, desde que a cobrança seja feita na origem.

    Incorreta, pois não fixa todas as alíquotas, mas apenas as dos casos do inciso V em comento.


    E) estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação.

    Essa é a assertiva correta, pois repete o art. 155, §2º, IV da CF:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;        

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:       

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;


    Gabarito do professor: Letra E.