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ID
2854363
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do Projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Art. 166, § 8º 

    Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Eu posso interpretar os créditos:

    extraordinários: casos extremos (imprevisíveis e urgente, ex: guerra, calamidade e comoção interna);

    suplementares: falta de dotação e

    especiais: sobra de dotação


    ?

  • Especiais: seriam os que não estavam previstos na LOA.


    Complementares: estavam previstos mas precisa de complementação para suportar as despesas.

  • O QConcursos está com sérios problemas quanto à classificação das questões sobre o Título VII da Constituição Federal que fala sobre "Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192)", misturando com questões sobre o Título VI "Da Tributação e do Orçamento (arts. 145 a 169)".

    Essa questão, por exemplo, não é sobre Ordem Econômica, mas sim sobre Tributação e Orçamento.

  • Gabarito: B


    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos Orçamentos. Conforme a CF/88 os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do Projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais, com prévia e específica autorização legislativa. Nesse sentido:

    Art. 166, § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    Gabarito do professor: letra b
  • Gab B

    Recursos que ficarem sem despesas = poderão ser utilizados por créditos ESPECIAIS e SUPLEMENTARES

  • Constituição Federal:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias NÃO poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    § 6º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    § 7º Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo.

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Art. 166. §8. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante credito especiais ou suplementares, com prévia autorização legislativa.

    Gabarito: Letra B

  • A resposta para essa questão está lá no artigo 166, da CF/88:

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei

    orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme

    o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica

    autorização legislativa.

    “Mas, professores, é muita coisa! Como eu vou memorizar tudo isso?”

    Você pode usar o mnemônico:

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Como os colegas já postaram incansavelmente o caput e o parágrafo da resposta da questão eu vou complementar de forma bem suscinta. Funciona assim:

    Vetou o projeto → sobrou a grana $→ Crédito Suplementar ou especiais

    Não esquecendo do principal:

    Prévia e específica autorização legislativa

    GABA b

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  • Por que não pode usar como crédito extraordinário?

  • O que está errado na alternativa D?

  • Explicando a letra D

    "D. poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos extraordinários, sem a necessidade de prévia e específica autorização legislativa."

    Veja bem, nos CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS a indicação da fonte de recursos é facultativa, ou seja, não depende da existência de fontes de recursos disponíveis para a sua abertura.

    Entretanto, a questão fala de um tipo especifico de fonte de credito adicional:

    "De acordo com a Constituição Federal de 1988, os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do Projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes..."

    Então... na alternativa D, a referência é a fonte do crédito adicional e não o credito extraordinário em si.

    Resumindo: o crédito extraordinário não precisa de prévia autorização legislativa, porém o recurso decorrente de veto, emenda ou rejeição para que possa ficar disponível como crédito adicional, necessita de autorização legislativa, independente de como será utilizado, seja como suplementar, especial ou extraordinário.