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ID
2854414
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve 

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

     Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

        III - resultados nominal e primário;

  • GABARITO LETRA B.


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

    II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

    III - resultados nominal e primário;

    IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

    V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

    § 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

    I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;

    II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

    III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.



  • Os erros...


    A) abranger todos os Poderes, o Ministério Público, as empresas estatais dependentes e as empresas estatais não dependentes.  ( Art. 52 lrf - ...abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:)


    C) ser emitido ao final de cada quadrimestre e publicado até 60 dias após o encerramento do período a que corresponder (O relatório de gestão fiscal (RGF) que é a cada quadrimestre e até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder)


    D) conter comparativo com os limites de que trata tal Lei Complementar dos montantes referentes às operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária. ( refere-se ao RGF  Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;)


    E) conter anexo referente à avaliação da situação financeira, econômica e atuarial dos fundos públicos e programas estatais.(está no anexo de metas fiscais)


  • A ALTERNATIVA E faz parte do anexo de Metas Fiscais da LDO.

    LC 101/2000

    Art. 4º,

    § 2º O Anexo conterá:

    IV - Avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.

  • Pode confundir muito!!!

    Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Gab B

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

        I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

        II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

        III - resultados nominal e primário;

        IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4;

        V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

        § 1 O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

        I - do atendimento do disposto no , conforme o § 3 do art. 32;

        II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

        III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

  • Resumindo (referência na LRF):

    a) não abrange as não dependentes (Art. 52, caput)

    b) GABARITO (Art. 53, III)

    c) é bimestral e até 30 dias (Art. 52, caput)

    d) atribuição do Relatório de Gestão Fiscal (Art. 55, I, d)

    e) o anexo citado fez uma mistura louca com o conteúdo do Anexo de Metas Fiscais da LDO (Art. 4º, §2º, IV)