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Considerei o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 2017 (exercício anterior), conforme a Lei 4.320/64.
Ativo Financeiro em 31/12/2017............................................................................................. RS 80.000.000.00
Passivo Financeiro em 31/12/2017.........................................................................................(R$ 75.000.000.00)
(-)Reabertura de Créditos Adicionais Especiais em 2018....................................................... (R$ 1.500.000.00)
(=)Valor do superávit financeiro................................................................................................. R$ 3.500.000,00
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A resposta da Mariana está errada. Considera se o superávit financeiro apurado no ano anterior e não em 30/04.
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Lei n° 4.320/1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
O superávit financeiro DEVE SER apurado em balanço patrimonial do exercício ANTERIOR, ou seja, na questão seria 2017 (exercício anterior), conforme a Lei 4.320/64.
Ativo Financeiro em 31/12/2017............................................................................................. RS 80.000.000.00
Passivo Financeiro em 31/12/2017.........................................................................................(R$ 75.000.000.00)
(-)Reabertura de Créditos Adicionais Especiais em 2018....................................................... (R$ 1.500.000.00)
(=)Valor do superávit financeiro................................................................................................. R$ 3.500.000,00
Obs.: A reabertura de créditos adicionais deve ser SUBTRAÍDA.
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"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;
I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
** Considerando ainda as opções para a assertiva, por eliminação já excluiria a alternativa B, C e E, pelo fato de créditos extraorçamentários não ser dependente de existência de recursos
A) suplementares e especiais, era R$ 5.000.000,00.
B) especiais e extraordinários, era R$ 2.000.000,00.
C) suplementares e extraordinários, era R$ 500.000,00.
D) suplementares e especiais, era R$ 3.500.000,00
E) suplementares e extraordinários, era R$ 2.000.000,00.
** Logo os dados apresentados na questão relativos ao ano de 2018 não são contabilizados pois fazem parte do ano corrente em questão.
Ativo Financeiro em 31/12/2017.................................................... RS 80.000.000.00
Passivo Financeiro em 31/12/2017................................................(R$ 75.000.000.00)
(-)Reabertura de Créditos Adicionais Especiais em 2018.................(R$ 1.500.000.00)
(=)Valor do superávit financeiro....................................................... R$ 3.500.000,00
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A questão deveria ter sido anulada, se não foi, pois a reabertura de créditos poderia ter sido por anulação, excesso ou até mesmo com o saldo das reservas de contingência, por isso não tem como afirmar se o saldo deve ou não ser deduzido
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SF= (AF-PF do ano anterior)- Créd. adicional reaberto - operação de crédito
SF= (80.000.000,00-75.000.000,00)-- 1.500.000,00
SF=5.000,000,00 - 1.500,000,00
SF=3.500,000,00
D
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Essa questão versa sobre superavit financeiro, o qual é apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior e que constitui uma fonte de recursos para abertura de créditos adicionais (conforme Lei n.º 4.320/1964, art. 43).
O superavit financeiro consiste na diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas (Lei nº 4.320/1964, art. 43, §2º).
Assim, temos que:
Superavit Financeiro = Ativo Financeiro - Passivo Financeiro - créditos especiais/extraordinários do exercício anterior reabertos + operações de crédito a eles vinculadas
Como queremos saber o valor do superávit financeiro, que poderia ser utilizado
como recurso de cobertura para a abertura de créditos em 30/04/2018, temos que tomar a posição do final de 2017 e atualizá-la.
Assim:
Superavit financeiro em 30/04/2018 = Ativo Financeiro (em 31/12/2017) - Passivo Financeiro (em 31/12/2017) - créditos especiais/extraordinários de 2017 reabertos + operações de crédito a eles vinculadas = R$ 80.000.000,00 - R$ 75.000.000,00 - R$1.500.000,00 + 0 = R$ 3.500.000,00.
Como não foram abertos outros créditos adicionais até 30/04/2018, tem-se que o saldo de R$ 3.500.000,00 para abertura de créditos suplementares e especiais se mantém. Assim, está correta a alternativa D.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Acertei, mas achei a questão bem bizarra... essas bancas não querem medir o conhecimento, querem saber se o conteúdo foi decorado :(