SóProvas


ID
2854447
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Atenção: Para responder a questão, utilize as informações abaixo.


Um ente público estadual definiu o valor de R$2.155.000,00 para a Reserva de Contingência para o exercício financeiro de 2018. 

De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, o ente público estadual considerou, no somatório das receitas que serviu de base para a definição do valor destinado à Reserva de Contingência, aquelas classificadas como

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    A LRF diz que a reserva de contingência terá seu montante definido com base na Receita Corrente Líquida - RCL.

     

    RCL é composta pelo somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.

     

     

    ***Galera, usei esse raciocínio, não sei se é bem por aí, mas foi como consegui resolver a questão:

    ***Se eu estiver equivocado, por favor, entre em contato e diga-me.

     

     


  • MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS 2019

    9ª edição

    Pág. 171

    O principal objetivo da RCL é servir de parâmetro para o montante da reserva de contingência e para os limites da despesa total com pessoal, da dívida consolidada líquida, das operações de crédito, do serviço da dívida, das operações de crédito por ARO e das garantias do ente da Federação. 


    LRF

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos [...]


    GAB. B. Somente receita corrente!!!

  • Complementando:


    A - tributárias, patrimoniais e outras receitas correntes e de capital. (O que está de vermelho corresponde à Receita de Capital)

    B - industriais, transferências correntes e outras receitas correntes. (Gabtarito, são classificadas como Receitas Correntes)

    C - patrimoniais, transferências de capital e operações de crédito. (O que está de vermelho corresponde à Receita de Capital)

    D - de contribuições, operações de crédito e outras receitas correntes. (O que está de vermelho corresponde à Receita de Capital)

    E - de serviços, patrimoniais e alienação de bens. (O que está de vermelho corresponde à Receita de Capital)



  • Como trata-se de receita corrente líquida (RCL), para matar a questão deve-se eliminar as alternativas que contenham receitas de capital.

  • Mesmo que você não soubesse que se trata de Receita corrente líquida - RCL, daria para usar o raciocínio lógico, haja vista que as demais opções possuem ao menos uma Receita de capital.

    A) tributárias, patrimoniais e outras receitas correntes e de capital.B

    B) industriais, transferências correntes e outras receitas correntes.

    C) patrimoniais, transferências de capital e operações de crédito. 

    D) de contribuições,operações de crédito e outras receitas correntes.

    E) de serviços, patrimoniais e alienação de bens.

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • A RCL (Receita Corrente Líquida) define o MONTANTE da Reserva de Contingência.

     

    RCL - É composta pelo Somatório de Receitas TRIBUTÁRIAS, DE CONTRIBUIÇÕES, PATRIMONIAIS, INDUSTRIAIS, AGROPECUÁRIAS, DE SERVIÇOS, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E OUTRAS RECEITAS CORRENTES.


  • Sobre o tema Reserva de Contingência há alguns artigos relevantes:

    LRF, Art. 5:

       O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

      III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a)  (VETADO)

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Conceito de Receita Corrente Líquida:

    LRF, Art 2º:

         IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos[...].

    LEI Nº 13.707, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LDO:

    Art. 12. A Reserva de Contingência, observado o inciso III do caput do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, será constituída, exclusivamente, de recursos do Orçamento Fiscal, equivalendo, no Projeto e na Lei Orçamentária de 2019, a, no mínimo, dois décimos por cento da receita corrente líquida constante do referido Projeto.

  • A Reserva de Contingência é calculada com base na Receita Corrente Líquida (RCL). Logo, tal cálculo não abrange receitas de capital.

  • O cálculo da Reserva de contingência é baseado na Receita corrente líquida (no mínimo 0,2% da RCL). Desta forma, basta eliminar as opções onde constem as receitas de capital:

    a) tributárias, patrimoniais e outras receitas correntes e de capital.

    b) Industriais, transferências correntes e outras receitas correntes.

    c) patrimoniais, transferências de capital e operações de crédito.

    d) de contribuições, operações de crédito e outras receitas correntes.

    e) de serviços, patrimoniais e alienação de bens.

    Bônus:

    Receitas de capital englobam: Operações de crédito, Tranferências de capital, Alienação de bens, Amortização de empréstimos, Outras (não classificáveis)

    FONTE: https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Downloads/Webservice/Conceitos%20de%20receitas%20LC%20131.pdf

  • RESERVA DE CONTINGÊNCIA 

     --> Integrada na LOA

     --> Terá forma de uso e montante estabelecido na LDO

     --> É destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

     --> Forma de uso e montante definido com base na Receita Corrente Líquida - RCL.

    LRF -  Art. 2  , IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.

    Gabarito ( B )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Em outras palavras, a questão quer está lhe perguntando: quais são as receitas que servem de base para a definição do valor destinado à Reserva de Contingência?

    A resposta está na Lei de Responsabilidade Fiscal, olha só:

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    Certo. Mas o que é Receita Corrente Líquida (RCL)?

    De novo, vamos para a LRF:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)

    Ou seja: a RCL é a soma das receitas correntes (não das receitas de capital), feitas algumas deduções (daí o nome “líquida”).

    Agora vamos encontrar a resposta:

    a) Errada. Outras receitas de capital não compõe a RCL, portanto não servem de base para a definição do valor destinado à Reserva de Contingência.

    b) Correta. Todas aqui são receitas correntes, compõem a RCL e servem de base para a definição do valor destinado à Reserva de Contingência.

    c) Errada. Transferências de capital e operações de crédito são receitas de capital.

    d) Errada. Operações de crédito são receitas de capital.

    e) Errada. Alienação de bens é receita de capital.

    Gabarito do professor: B

  • Em outras palavras, a questão quer está lhe perguntando: quais são as receitas que servem de base para a definição do valor destinado à Reserva de Contingência?

    A resposta está na Lei de Responsabilidade Fiscal, olha só:

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:


    Certo. Mas o que é Receita Corrente Líquida (RCL)?

    De novo, vamos para a LRF:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)


    Ou seja: a RCL é a soma das receitas correntes (não das receitas de capital), feitas algumas deduções (daí o nome “líquida").


    Agora vamos encontrar a resposta:

    a) Errada. Outras receitas de capital não compõe a RCL, portanto não servem de base para a definição do valor destinado à Reserva de Contingência.


    b) Correta. Todas aqui são receitas correntes, compõem a RCL e servem de base para a definição do valor destinado à Reserva de Contingência.


    c) Errada. Transferências de capital e operações de crédito são receitas de capital.


    d) Errada. Operações de crédito são receitas de capital.


    e) Errada. Alienação de bens é receita de capital.


    Gabarito do professor: B