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Gab. B
A LRF diz que a reserva de contingência terá seu montante definido com base na Receita Corrente Líquida - RCL.
RCL é composta pelo somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.
***Galera, usei esse raciocínio, não sei se é bem por aí, mas foi como consegui resolver a questão:
***Se eu estiver equivocado, por favor, entre em contato e diga-me.
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MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS 2019
9ª edição
Pág. 171
O principal objetivo da RCL é servir de parâmetro para o montante da reserva de contingência e para os limites da despesa total com pessoal, da dívida consolidada líquida, das operações de crédito, do serviço da dívida, das operações de crédito por ARO e das garantias do ente da Federação.
LRF
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos [...]
GAB. B. Somente receita corrente!!!
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Complementando:
A - tributárias, patrimoniais e outras receitas correntes e de capital. (O que está de vermelho corresponde à Receita de Capital)
B - industriais, transferências correntes e outras receitas correntes. (Gabtarito, são classificadas como Receitas Correntes)
C - patrimoniais, transferências de capital e operações de crédito. (O que está de vermelho corresponde à Receita de Capital)
D - de contribuições, operações de crédito e outras receitas correntes. (O que está de vermelho corresponde à Receita de Capital)
E - de serviços, patrimoniais e alienação de bens. (O que está de vermelho corresponde à Receita de Capital)
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Como trata-se de receita corrente líquida (RCL), para matar a questão deve-se eliminar as alternativas que contenham receitas de capital.
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Mesmo que você não soubesse que se trata de Receita corrente líquida - RCL, daria para usar o raciocínio lógico, haja vista que as demais opções possuem ao menos uma Receita de capital.
A) tributárias, patrimoniais e outras receitas correntes e de capital.B
B) industriais, transferências correntes e outras receitas correntes.
C) patrimoniais, transferências de capital e operações de crédito.
D) de contribuições,operações de crédito e outras receitas correntes.
E) de serviços, patrimoniais e alienação de bens.
Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.
@bizuadm
Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.
(Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)
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A RCL (Receita Corrente Líquida) define o MONTANTE da Reserva de Contingência.
RCL - É composta pelo Somatório de Receitas TRIBUTÁRIAS, DE CONTRIBUIÇÕES, PATRIMONIAIS, INDUSTRIAIS, AGROPECUÁRIAS, DE SERVIÇOS, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E OUTRAS RECEITAS CORRENTES.
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Sobre o tema Reserva de Contingência há alguns artigos relevantes:
LRF, Art. 5:
O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Conceito de Receita Corrente Líquida:
LRF, Art 2º:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos[...].
LEI Nº 13.707, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LDO:
Art. 12. A Reserva de Contingência, observado o inciso III do caput do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, será constituída, exclusivamente, de recursos do Orçamento Fiscal, equivalendo, no Projeto e na Lei Orçamentária de 2019, a, no mínimo, dois décimos por cento da receita corrente líquida constante do referido Projeto.
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A Reserva de Contingência é calculada com base na Receita Corrente Líquida (RCL). Logo, tal cálculo não abrange receitas de capital.
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O cálculo da Reserva de contingência é baseado na Receita corrente líquida (no mínimo 0,2% da RCL). Desta forma, basta eliminar as opções onde constem as receitas de capital:
a) tributárias, patrimoniais e outras receitas correntes e de capital.
b) Industriais, transferências correntes e outras receitas correntes.
c) patrimoniais, transferências de capital e operações de crédito.
d) de contribuições, operações de crédito e outras receitas correntes.
e) de serviços, patrimoniais e alienação de bens.
Bônus:
Receitas de capital englobam: Operações de crédito, Tranferências de capital, Alienação de bens, Amortização de empréstimos, Outras (não classificáveis)
FONTE: https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Downloads/Webservice/Conceitos%20de%20receitas%20LC%20131.pdf
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA
--> Integrada na LOA
--> Terá forma de uso e montante estabelecido na LDO
--> É destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
--> Forma de uso e montante definido com base na Receita Corrente Líquida - RCL.
LRF - Art. 2 , IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.
Gabarito ( B )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
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Em outras palavras, a questão quer está lhe perguntando: quais são as receitas que servem de base para a definição do valor destinado à Reserva de Contingência?
A resposta está na Lei de Responsabilidade Fiscal, olha só:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
Certo. Mas o que é Receita Corrente Líquida (RCL)?
De novo, vamos para a LRF:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)
Ou seja: a RCL é a soma das receitas correntes (não das receitas de capital), feitas algumas deduções (daí o nome “líquida”).
Agora vamos encontrar a resposta:
a) Errada. Outras receitas de capital não compõe a RCL, portanto não servem de base para a definição do valor destinado à Reserva de Contingência.
b) Correta. Todas aqui são receitas correntes, compõem a RCL e servem de base para a definição do valor destinado à Reserva de Contingência.
c) Errada. Transferências de capital e operações de crédito são receitas de capital.
d) Errada. Operações de crédito são receitas de capital.
e) Errada. Alienação de bens é receita de capital.
Gabarito do professor: B
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Em outras palavras, a questão quer está lhe perguntando: quais são as receitas que servem de base para a definição do valor destinado à Reserva de Contingência?
A resposta está na Lei de Responsabilidade Fiscal, olha só:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
Certo. Mas o que é Receita Corrente Líquida (RCL)?
De novo, vamos para a LRF:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)
Ou seja: a RCL é a soma das receitas correntes (não das receitas de capital), feitas algumas deduções (daí o nome “líquida").
Agora vamos encontrar a resposta:
a) Errada. Outras receitas de capital não compõe a RCL, portanto não servem de base para a definição do valor destinado à Reserva de Contingência.
b) Correta. Todas aqui são receitas correntes, compõem a RCL e servem de base para a definição do valor destinado à Reserva de Contingência.
c) Errada. Transferências de capital e operações de crédito são receitas de capital.
d) Errada. Operações de crédito são receitas de capital.
e) Errada. Alienação de bens é receita de capital.
Gabarito do professor: B