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ID
2854495
Banca
CETREDE
Órgão
EMATERCE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre competência interna no Novo Código de Processo Civil analise as afirmativas a seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.


( ) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será sempre proposta no foro de domicilio do réu.

( ) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicilio do réu.

( ) Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

( ) A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicilio de seu representante ou assistente.


Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A


    Art. 46, CPC: A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 47, CPC: Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    Art. 50, CPC:. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

  • Resposta: letra A


    Exceções do art. 46, que tornam a primeira afirmativa FALSA:


    Art. 46, do CPC. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.


    Resumindo - Competência - direito pessoal ou direito real sobre bem móvel:

    - Regra: 1 domicilio do réu.

    - Execução fiscal: 1 domicílio/residência do réu OU 2 onde for encontrado.

    - Incerto/desconhecido o do domicilio do réu: 2 onde for encontrado OU 3 domicílio do autor.

    - Réu domiciliado fora do Brasil: 3 domicílio do autor (se este for domiciliado no Brasil) OU 4 qualquer foro (se os dois morarem fora).


    Dica: memorize nessa ordem, que é só pegar a última opção de competência e adicionar mais uma no tópico seguinte.

  • GABARITO LETRA "A"

    (F) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será sempre(?) proposta no foro de domicilio do réu. (ART. 46 NCPC - EM REGRA SERÁ NO DOMICILIO DO RÉU)

    (V) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicilio do réu. (ART 46 NCPC)

    (V) Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.(ART. 47 NCPC)

    (V) A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicilio de seu representante ou assistente.(ART. 50)

  • (F) - Art. 46 CPC;

    (V) - Art. 46 CPC;

    (V) - Art. 47 CPC;

    (V) - Art. 50 CPC.

  • (F) - Art. 46 CPC;

    (V) - Art. 46 CPC;

    (V) - Art. 47 CPC;

    (V) - Art. 50 CPC.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras básicas de competência contidas no art. 52 e seguintes do CPC/15.  

    Afirmativa I) Segundo o art. 46, caput, do CPC/15, a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Conforme se nota, essa é a regra, mas ela comporta exceções, as quais estão contidas nos parágrafos deste dispositivo, senão vejamos: "§1º. Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. §2º. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor. §3º. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. §4º. Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor. §5º. A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado". Afirmativa falsa.

    Afirmativa II)
    É certo que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicilio do réu. Esta regra está contida expressamente no art. 46, caput, do CPC/15. Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa III)
    Essa é, de fato, a regra contida no art. 47, caput, do CPC/15. Ela, no entanto, comporta exceção, dispondo o §1º deste mesmo dispositivo legal que "o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova". Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa IV)
    De fato, o art. 50, do CPC/15, é expresso em afirmar que "a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente". Afirmativa verdadeira.  

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Para ações fundadas em direito pessoal ou real sobre bens MÓVEIS, a competência é, em regra, o foro de domicílio do réu.

    Por outro lado, se fundadas em direito pessoal ou real sobre bens IMÓVEIS, é competente o foro da situação da coisa. (Neste último caso, é importante mencionar que o NCPC permite que o autor possa optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.)

    Art. 46, do CPC. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    Resumindo - Competência - direito pessoal ou direito real sobre bem móvel:

    - Regra: 1 domicilio do réu.

    - Execução fiscal: 1 domicílio/residência do réu OU 2 onde for encontrado.

    - Incerto/desconhecido o do domicilio do réu: 2 onde for encontrado OU 3 domicílio do autor.

    - Réu domiciliado fora do Brasil: 3 domicílio do autor (se este for domiciliado no Brasil) OU 4 qualquer foro (se os dois morarem fora).

    Dica: memorize nessa ordem, que é só pegar a última opção de competência e adicionar mais uma no tópico seguinte.