SóProvas


ID
2854498
Banca
CETREDE
Órgão
EMATERCE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A luz do Código Civil, analise as afirmativas a seguir.


I. Os animais e as coisas podem ser objeto de direito.

II. Apenas as coisas podem ser objeto de direito.

III. Apenas as pessoas podem ser sujeitos de direito.

IV. Pessoas e coisas podem ser sujeitos de direito.

V. Os animais não são sujeitos de direitos.


Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Sujeitos de direito são todos os centros subjetivos de direito ou dever, ou seja, tudo aquilo que o direito reputa apto a ser titular de direito ou devedor de prestação.


    Os sujeitos de direito podem ser classificados, inicialmente, em dois tipos de acordo com seu objeto:


    * sujeito de direito humano (a pessoa física e o nascituro) e

    * sujeito de direito inanimado (as pessoas jurídicas e as entidades despersonalizadas).


    Sujeito de direito personalizado ou despersonalizado:

    Os sujeitos de direito, no campo do direito privado, podem ser também classificados quanto à necessidade de autorização para a prática de atos jurídicos em sujeitos de direito personalizados e sujeitos de direito despersonalizados.


    Objeto da relação jurídica é o próprio objeto do direito subjetivo, são as coisas ou utilidades sobre que incide o interesse legítimo do sujeito ativo a que se refere o dever do sujeito passivo. Exemplos: Animais, Carros, etc.


    Logo, considerando as alternativas, temos:

    I. Os animais e as coisas podem ser objeto de direito. - VERDADEIRO.

    II. Apenas as coisas podem ser objeto de direito. - FALSO, animais também podem ser objeto de direito.

    III. Apenas as pessoas podem ser sujeitos de direito. - VERDADEIRO.

    IV. Pessoas e coisas podem ser sujeitos de direito. - FALSO, somente as pessoas.

    V. Os animais não são sujeitos de direitos. - VERDADEIRO.

    Gabarito: Letra B).


    OBS: Respondendo ao comentário do colega Natanael, a questão fala apenas em pessoa, que pode ser tanto a pessoa física quanto a jurídica.


    OBS: Respondendo ao comentário do colega João Paulo, a questão fala em pessoa no sentido amplo. Entes despersonalizados são coletividades de seres humanos ou de bens que não possuem personalidade jurídica própria, também conhecidos como pessoas formais. Os entes despersonalizados não tem personalidade jurídica própria, mas possuem personalidade judiciária (capacidade processual).

  • Não concordo com o gabarito, uma vez que não é só a pessoa humana que pode ser sujeito de direito, sendo assim a alternativa b esta incorreta e não correta como aponta o exercício.


    Podemos citar como exemplo, a pessoa jurídica, que também é sujeito de direito, bem como o nascituro, etc.....

  • GAB B Vlw Rena Vieira grata :)
  • Perdão pela minha ignorância, mas desde quando entes DESpersonalizados, tais como Condomínio, podem ser denominados ou classificados, genericamente, como "pessoas"? A afirmação "APENAS as PESSOAS" não fecha quando colocamos em pauta entes despersonalizados. Piora se colocarmos os centros de competência (teoria do órgão) que possuem capacidade judiciária para defender em juízo suas competências na equação. Ao meu ver, o gabarito deveria ser a letra A, mas estou aberto ao aprendizado.

  • Natanael, ali não diz pessoa humana, diz apenas ''pessoa''. Nisso você pode subentender pessoa jurídica, física, etc.

    Ainda, eliminando os absurdos, a B é a menos errada.

  • Natureza jurídica dos animais

    Correntes na doutrina brasileira
    É possível encontrar na doutrina brasileira três correntes principais sobre o tema:
    1a) Animais possuem status de pessoa.
    Biologicamente, o ser humano é animal, ser vivo com capacidade de locomação e de resposta a estímulos, inclusive em relação aos grandes símios que, com base no DNA, seriam parentes muito próximos dos humanos.
    Em razão disso, ao animal deveria ser atribuído direitos da personalidade, o próprio titular do direito vindicado, sob pena de a diferença de tratamento caracterizar odiosa discriminação.
    2a) Animais não são pessoas, mas são sujeitos de direitos.
    Para essa corrente, o melhor é separar o conceito de “pessoa” e o de “sujeito de direito”, possibilitando a proteção dos animais na qualidade de sujeito de direito sem personalidade.
    Assim, os animais estariam protegidos não como objeto de direito (patrimônio do seu proprietário), mas sim pelo fato de ser animal (sujeito de direito).

    3a) Animais devem continuar como semoventes (objeto de direito).
    Segundo essa terceira corrente, os animais de companhia devem permancer dentro de sua natureza jurídica tradicional, ou seja, como semoventes (coisa) e, portanto, mero objeto de direito das relações jurídicas titularizadas pelas pessoas.

  • Penso q o item III está incompleto... E os Condomínios?

  • Apenas as pessoas (físicas e jurídicas) podem ser sujeito de direito (contrair obrigações e cumprir com seus deveres).

  • A presente questão aborda a posição dos animais, pessoas e coisas no direito civil, visando identificar se estes são considerados sujeitos ou objetos de direito. 

    Os sujeitos de direito são aqueles aos quais se pode imputar direitos e obrigações através da lei. Todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, podem ser sujeitos de direito.

    Já os objetos de direito são considerados como sendo os objetos de uma relação jurídica, ou seja, coisas, bens, utilidades ou o que incide interesse do titular, que é o sujeito de direito. 

    Quanto aos animais, estes são tidos como "coisas" por nosso ordenamento jurídico, todavia, existem vários projetos de Lei em tramitação com a intenção de mudar a definição dos animais, sendo que um deles teve, em 2017, decisão da Comissão de Constituição e Justiça aprovando a proposta de alterar o Código Civil para determinar que os animais não serão considerados como coisas, mas sim como bens móveis. 

    De qualquer forma, temos que os animais, uma vez que não podem ser sujeitos de uma relação jurídica, são tidos como objetos de direito. 

    As coisas podem ser consideradas, em sentido amplo, como tudo aquilo que não é pessoa, ou seja, tudo que existe, até mesmo o que não pode ser apropriado pelo homem. Em sentido estrito se trata daquilo que pode ser objeto de uma relação jurídica. 

    Com relação às pessoas, físicas ou jurídicas, são as únicas que podem ser sujeitos de uma relação jurídica. 

    Diante do exposto, passemos à análise das afirmativas:

    I) CORRETA. Os animais e as coisas não podem ser sujeitos de direito.

    Correta, tendo em vista que apenas as pessoas, sejam físicas ou jurídicas, podem ser sujeitos de direito. 


    II) INCORRETA. Apenas as coisas podem ser objeto de direito. 

    O erro está em afirmar que apenas as coisas podem ser objeto de direito, sendo que os bens, animais, também se enquadram nesta categoria. 


    III) CORRETA. Apenas as pessoas podem ser sujeito de direito.

    Correta, uma vez que apenas pessoas podem ser sujeitos de uma relação jurídica. 


    IV) INCORRETA. Pessoas e coisas podem sujeitos de direito. 

    Novamente, apenas as pessoas podem ser sujeitos de direito, sendo que as coisas são consideradas como objeto de uma relação jurídica, portanto, incorreta. 


    V) CORRETA. Os animais não são sujeitos de direitos.

    Incorreta, pois os animais, conforme demonstrado acima, são considerados como objeto de direito. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B. 
  • o próprio código traz alguns direitos e deveres para entes despersonificados, como a massa falida...

  • Jurava que os animais fossem sujeitos de direitos...

  • Com a venia devida, a questão está errada, pois confunde sujeito de direitos com pessoa. Sujeitos despersonalizados podem ser sujeitos de direito, mesmo não sendo pessoa. Ora, basta adotar a teoria natalista para o nascituro para entender que mesmo não sendo pessoa (diante do CC - teoria natalista) é sujeito de direitos.

  • Gab. B) Sujeitos de direito não se confundem com objetos de direito. Estes se referem a tudo que possa ser passível de uma relação jurídica pelos primeiros. A grosso modo, é o que está apto a ser comercializado ou doado sem sua própria anuência (exemplo: animais). Em sentido oposto, sujeitos de direitos (humanos ou inanimados) são os titulares de direitos ou deveres em face de outrem ou do próprio ordenamento jurídico, logo, é o sujeito que pode estabelecer relações de acordo com sua vontade ou por vontade de quem sobre ele exerce comando.

  • o que me pegou foi OBJETO de direito e SUJEITO de direito. ATEMPÇÂO para esse pegadinha

  • Gabarito ERRRAAAAAAAAADO.

    Apenas as pessoas podem ser sujeitos de direito????

    Há diversos entes despersonalizados que são sujeitos de direitos, por reclamar algo em juízo: Massa falida, Órgãos públicos independentes, nascituro, herança jacente, espólio, sociedade em comum (antiga sociedade de fato) e sociedade em conta de participação.

    Mas também, olhe a banca....:(