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ID
2854510
Banca
CETREDE
Órgão
EMATERCE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir sobre aplicação da lei penal no tempo e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.


( ) A Lei Penal começa a vigorar na data de sua publicação.

( ) A Lei Penal, em caso de omissão quanto a data de sua vigência, começa a vigorar na data de sua publicação.

( ) A Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em vigência só, excepcionalmente, em caso de omissão, sua vigência tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação.

( ) A revogação da Lei Penal opera-se com a edição de nova lei, e sua revogação pode se efetivar total (ab-rogação) ou parcialmente (derrogação).

( ) O crime sempre é cometido no momento da ação ou omissão, aplicando-se ao delito a lei vigente na data do fato.


Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Errei por falta de atenção!!

    Mas segue o jogo.....

    Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada (Art. 1º da Lei4657/42) - (F-F)

    Demais (V,V e V)

    alternativa D correta

    O que é nascido de Deus vence o mundo; e esta é a vitória que vence o mundo: a nossa fé ( 1 João 5:4)

    Deus no comando sempre!!

  • DUAS PRIMEIRAS COLUNAS ( F-F) -->> No Brasil, em geral, a lei entra em vigor na data de sua publicação. Caso inexista, aplica-se o prazo de 45 dias previsto no art. 1º da LICC.O período entre a publicação e a sua entrada em vigor é chamado de vacatio legis.


    TRÊS ÚLTIMAS COLUNAS (V-V-V).


    Alternativa correta, letra D

  • Ab-rogação= revogação total

    Derrogação= revogação parcial

  • Achei essa uma questão bastante pesada, mas acertei eliminando alternativas e com o raciocínio:

    (quase uma questão de raciocínio lógico... kkkkkk)


    Pode-se perceber que a 2ª e 3ª premissas se contradizem, então ambas deveriam ter resultados lógicos distintos (V e F ou F e V):


    Com isso, devemos eliminar as alternativas com V V ou F e F nas 2ª e 3ª premissas.


    A) V – V – V – F – V. X

    B) F – V – V – V – V. X

    C) F – V – V – F – V. X

    D) F – F – V – V – V.

    E) F – F – F – V – V. X


    Dessa forma, sobrou apenas a alternativa D


  • LINDB.

    Art. 1 o   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

  • não entendi por que a alternativa B está falsa?

  • A resposta das 3 primeiras se encontram na LINDB:


    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    Macete pra quarta: ab-rogação é a revogação total (lembra do traço, traço corta tudo)


    A última é o basicão: Teoria da atividade quanto ao tempo do crime (famoso LUTA, que não vou ficar repetindo que todo mundo sabe kkk)


    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado


    LETRA D

  • Leandro, a B está errada pois quando existe essa omissão, a lei entrará em vigor no prazo de 45 dias e não na data da publicação:

    Art. 1 o   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (LINDB)

  • Tá, e onde que tá escrito que a REGRA é a Lei Penal ter prazo próprio fixado para sua vigência?

  • Não entendi porque essa alternativa está correta...


    ( ) A Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em vigência só, excepcionalmente, em caso de omissão, sua vigência tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação.


    A regra é que a lei entre em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo as disposições expressas, ou seja, a alternativa inverteu a ordem ao considerar que a regra é a fixação de data certa...


    Alguém pode me explicar??

  • Estou com a mesma dúvida da Cálita

  • Sobre a dúvida dos colegas nessa assertiva,trata-se de vacatio legis,definição abaixo.


    Vacatio legis é uma expressão latina que significa "vacância da lei", ou seja: " A Lei Vaga"; é o prazo legal que uma lei tem pra entrar em vigor, ou seja, de sua publicação até o início de sua vigência, se não for dito prazo de vacância expressamente pela lei, esse, será o prazo estabelecido na Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, que é de 45 dias, mas no Brasil, em geral, a lei entra em vigor na data de sua publicação. É dado esse prazo para que os operadores do direito tenham pleno conhecimento da lei vacante.


  • "A Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em vigência só, excepcionalmente, em caso de omissão, sua vigência tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação".

    Para mim, isso está errado.

    A LINDB diz o seguinte: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Ou seja, caso a lei seja publicada sem menção ao momento em que deva entrar em vigor, o prazo será de 45 dias. Mas em nenhum momento a interpretação será de que a regra é a fixação de data certa e a exceção é a vigência em 45 dias. Isso não está escrito em nenhum lugar. Aliás, sequer existe isso de que a regra é a fixação de data certa.

  • Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Entendi que a regra é a partir de 45 dias, salvo se a lei dispuser de outra forma. Mais alguém?

  • Também fiquei martelando na cabeça à respeito da alternativa B estar errada...

    Contudo cheguei a uma conclusão que, provavelmente, seja o pensamento da banca...

    A LINDB diz que:

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    ***Analisando a pergunta e o artigo, aparentemente a frase "salvo disposição contrária" estaria se referindo a "regra" que seria a lei ter um prazo já estipulado...

    E o restante do artigo seria a exceção, que no caso é o prazo de 45 dias.

  • "A Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em vigência só, excepcionalmente, em caso de omissão, sua vigência tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação.".

    Não parece correta... MAAAAASSSSSSS,

    Eu entendi da seguinte forma: De fato, a lei Penal tem data certa para entrar em vigência, qual seja, na data de sua Publicação. Sendo assim o Legislador pode falar que uma Lei entrará em vigor na Data e de sua Publicação (A doutrina não aconselha).

    Logo, em caso de Omissão vem os 45 dias.

    Geralmente os Arts., começam com a regra e depois vem as exceções.

    A regra do art. 1º da LINDB é "Salvo disposição em contrário" , Ou seja, na data de sua publicação .

    A Exceção é os 45 dias.

    Acho que é isso, se alguém tem uma opinião diversa me avisa (in box).

    Obrigado.

    Foco, foco e foco

  • Português confuso e errado nesse item III.

  • Embora tenha acertado a questão, como uma colega abaixo, fiquei curioso a respeito da fonte legal para a assertiva de que "A Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em vigência só, excepcionalmente, em caso de omissão, sua vigência tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação". Parece-me que seja interpretação do artigo 8º da LC 95-98:

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.  

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ .  

    Espero ter contribuído de alguma forma.

  • Segundo o professor Bruno Zampier:

    Sobre Vacatio legis, aplica-se como regra geral a vacatio expressa, prevista no art. 8º da LC 95/98:

    "Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão."

    e a exceçao e a vatio residual do art. 1º da LIND:

    " ...salvo disposiçao em contrario, 45 da publicaçao em territorio nacional e §1º 3 meses no estrangeiro.

    Bons estudos!

  • Precisava colocar a última alternativa ?

  • 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Entendo que toda lei estará previsto o prazo de 45 dias, salvo aquelas em que já está expressamente previsto o inicio imediato de vigência.

  • Se você acertou essa, estude mais.

    Se você marcou a alternativa D, parabéns, os estudos estão indo bem! Segue firme!

  • Buguei '/

  • Questão fácil...

    Por mais que a pessoa não saiba, dá para achar a resposta por eliminação.

  • Questão mais de raciocínio lógico. Comparando as três primeiras afirmativas é possível chegar ao gabarito por eliminação.

    As frases 2 e 3 se contradizem. A letra D é a única opção em que as frases 2 e 3 estão contrapostas.

  • ( F ) A Lei Penal começa a vigorar na data de sua publicação.

    ( F ) A Lei Penal, em caso de omissão quanto a data de sua vigência, começa a vigorar na data de sua publicação.

    ( V ) A Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em vigência só, excepcionalmente, em caso de omissão, sua vigência tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação.

    ( V ) A revogação da Lei Penal opera-se com a edição de nova lei, e sua revogação pode se efetivar total (ab-rogação) ou parcialmente (derrogação).

    ( V ) O crime sempre é cometido no momento da ação ou omissão, aplicando-se ao delito a lei vigente na data do fato.

  • Assim como a colega Luísa me pergunto onde está previsto a regra de que a lei penal terá prazo fixado para vigência, a LIND é clara ao dizer que começará a viger após 45 dias da publicação oficial.

  • Pelo visto a LINDB não está valendo nada...

  • ABSURDO a terceira assertiva,

    A LINDB diz sim que em sendo omissa a Lei, entrará em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada (de forma que sendo omissa terá data certa)...

    Mas não é só nesse caso - de omissão - que a Lei Penal terá data certa para começar sua vigência, a Lei pode - naturalmente - determinar que começará a vigorar depois de 5 dias, ou 10 dias, 30 dias ou 6 meses, da sua publicação. Fica a descrição do legislador.

  • Felipe Nery, há uma falha na sua lógica. Você acabou acertando por sorte e coincidência, haha; mas dava pra excluir a Letra A, B e C com essa lógica. Foi o que fiz também. Todavia, a letra E ainda poderia estar correta.

    Se a assertiva II estivesse certa, e III estaria errada. Se a III estivesse certa, a II estaria errada. Até aí tudo bem: isso significa que é impossível as duas estarem certas. Com isso, já se exclui as letras A, B e C.

    Mas e se as duas estivessem erradas? Se a letra da lei dissesse que a regra para casos de omissão fosse 30 dias, em vez de 45? Nesse caso, as duas assertivas estariam erradas. Assim, conclui-se que a letra E, assim como a D, não seria excluída. Acabei chutando a D entre essas duas; acertei na sorte, que nem você haha

  • A III está certa? Pensei que 45 dias fosse a regra,segundo a LINDB

  • ( F ) A Lei Penal começa a vigorar na data de sua publicação.

    Incorreta, pois a lei só começará a vigorar na data de sua publicação, caso haja previsão expressa. Isso é o que se depreende do caput do art. 1º da LNDB: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

    ( F ) A Lei Penal, em caso de omissão quanto a data de sua vigência, começa a vigorar na data de sua publicação.

    Incorreta, pois a lei seja ela penal ou não, em caso de omissão quanto ao início da sua vigência, começará a vigorar no Brasil, 45 dias após oficialmente publicada. Isso é o que se depreende do caput do art. 1º da LNDB: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

    ( V ) A Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em vigência só, excepcionalmente, em caso de omissão, sua vigência tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação.

    Correta, pois a lei, seja penal ou não, terá fixação de data certa para entrar em vigência, ou seja, salvo disposição em contrário, excepcionalmente a vigência da lei no Brasil terá início 45 dias após a publicação. Apesar da redação dificultosa, é o que se dessume do caput do art. 1º da LNDB: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

    ( V ) A revogação da Lei Penal opera-se com a edição de nova lei, e sua revogação pode se efetivar total (ab-rogação) ou parcialmente (derrogação).

    Verdadeiro, conforme Cleber Masson: "a revogação é a retirada da vigência de uma lei. Essa é a regra geral: uma lei somente pode ser revogada por outra lei. Há exceções no Direito Penal. As leis temporárias e excepcionais são autorrevogáveis, ou seja, não precisam ser revogadas por outra lei. (...) A revogação da lei, dependendo de seu alcance, pode ser absoluta ou total, conhecida como ab-rogação(absoluta), ou parcial, denominada derrogação."

    Direito Penal esquematizado - parte geral, vol. 1, p.134, 2017.

    ( V ) O crime sempre é cometido no momento da ação ou omissão, aplicando-se ao delito a lei vigente na data do fato.

    Verdadeiro, conforme Cleber Masson: "pela teoria da atividade, adotada pelo Código Penal em seu art. 4º, considera-se praticado o crime no momento da conduta(ação ou omissão), pouco importando o momento do resultado. Como consequência, tem-se que aplica-se a lei em vigor ao tempo da aconduta, exceto se a do tempo do resultado for mais benéfica." Direito Penal esquematizado - parte geral, vol. 1, p.164, 2017.

    Errei a questão por não conseguir raciocinar logicamente. A questão não cobrou a letra da lei, ela exigiu raciocínio... Quem ficou pensando exatamente na letra da lei como eu, acha que o enunciado III está errado, mas depois de refletir, vi que ele só descreveu a lei de forma diferente!

    Bons estudos!

  • "A revogação da Lei Penal opera-se com a edição de nova lei, e sua revogação pode se efetivar total (ab-rogação) ou parcialmente (derrogação)."

    PQP que questão vaga. Basta a edição de uma nova lei que a anterior é revogada? qual o teor da nova vei? trata do mesmo conteúdo integralmente? expressamente revogou a anterior?

  • Vacatio legis.

  • noções?

  • A última alternativa está na verdade errada. Não se aplica necessariamente a lei vigente na data do delito, vide lex mitior. Acertei só porque fui na onda da questão.

  • "A Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em vigência só, excepcionalmente, em caso de omissão, sua vigência tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação"

    A assertiva acima está correta!!

    O artigo 8º da Lei Complementar 95/98 diz exatamente o que traz a questão. In verbis:

    Art. 8º  A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. (grifos próprios)

    Ademais, deve-se combinar o artigo supracitado com o artigo 1º da LINDB. In verbis:

    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (grifos próprios)

  • Pensava eu que questões desse tipo eram mais fáceis de serem resolvidas. Entretanto, V ou F ou múltipla escolha, vc vai eliminando e a bagaça da dúvida recai em duas questões. Aí é a hora do chute.

  • ( F ) A Lei Penal começa a vigorar na data de sua publicação.

    Incorreta, pois a lei só começará a vigorar na data de sua publicação, caso haja previsão expressa. Isso é o que se depreende do caput do art. 1º da LNDB: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

    ( F ) A Lei Penal, em caso de omissão quanto a data de sua vigência, começa a vigorar na data de sua publicação.

    Incorreta, pois a lei seja ela penal ou não, em caso de omissão quanto ao início da sua vigência, começará a vigorar no Brasil, 45 dias após oficialmente publicada. Isso é o que se depreende do caput do art. 1º da LNDB: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

    ( V ) A Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em vigência só, excepcionalmente, em caso de omissão, sua vigência tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação.

    Correta, pois a lei, seja penal ou não, terá fixação de data certa para entrar em vigência, ou seja, salvo disposição em contrário, excepcionalmente a vigência da lei no Brasil terá início 45 dias após a publicação. Apesar da redação dificultosa, é o que se dessume do caput do art. 1º da LNDB: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

    ( V ) A revogação da Lei Penal opera-se com a edição de nova lei, e sua revogação pode se efetivar total (ab-rogação) ou parcialmente (derrogação).

    Verdadeiro, conforme Cleber Masson: "a revogação é a retirada da vigência de uma lei. Essa é a regra geral: uma lei somente pode ser revogada por outra lei. Há exceções no Direito Penal. As leis temporárias e excepcionais são autorrevogáveis, ou seja, não precisam ser revogadas por outra lei. (...) A revogação da lei, dependendo de seu alcance, pode ser absoluta ou total, conhecida como ab-rogação(absoluta), ou parcial, denominada derrogação."

    Direito Penal esquematizado - parte geral, vol. 1, p.134, 2017.

    ( V ) O crime sempre é cometido no momento da ação ou omissão, aplicando-se ao delito a lei vigente na data do fato.

    Verdadeiro, conforme Cleber Masson: "pela teoria da atividade, adotada pelo Código Penal em seu art. 4º, considera-se praticado o crime no momento da conduta(ação ou omissão), pouco importando o momento do resultado. Como consequência, tem-se que aplica-se a lei em vigor ao tempo da aconduta, exceto se a do tempo do resultado for mais benéfica." Direito Penal esquematizado - parte geral, vol. 1, p.164, 2017

  • A Lei Complementar nº 95/98 traz as regras para elaboração, redação e consolidação das leis em nosso país. É uma lei especial sobre o tema, enquanto que a LINDB trata de regra geral. Sendo assim, quando nao prevista expressamente a data de vigência, se aplicará a regra geral da LINDB de que será 45 dias após a data da sua publicação.

    Dispõe o art. 8º da referida lei:

    Art. 8 A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1 A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.   

    § 2 As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.       

    Bons estudos!

  • "salvo disposição em contrário" previsto na LINDB não quer dizer REGRA !!!

    banca:CREDO

  • Marquei a D e continuarei marcando.....

  • A lei penal começa a vigorar depois de 45 dias apos a sua publicação.

  • O crime sempre é cometido no momento da ação ou omissão, aplicando-se ao delito a lei vigente na data do fato.

  • É só lembrar da Lindb. que se aplica tbm ao direito penal na sua integridade.

  • No item está errado, porque ele restringe a lei penal, sendo que a regra é para lei.

  • COMENTARIO DO COLEGA LEONARDO MATOS. VALE A PENA CONFERIR.

    ( V ) A Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em vigência só, excepcionalmente, em caso de omissão, sua vigência tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação.

    Correta, pois a lei, seja penal ou não, terá fixação de data certa para entrar em vigência, ou seja, salvo disposição em contrário, excepcionalmente a vigência da lei no Brasil terá início 45 dias após a publicação. Apesar da redação dificultosa, é o que se dessume do caput do art. 1º da LNDB: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

    MAS EU FARIA UMA RESSALVA SOBRE ESTA TERCEIRA ASSERTIVA:

    A questão, assim como a LC 95/98 no art. 8, mencionado pelos colegas, faz confusão entre os institutos vigência e vigor. Há uma falha de técnica legislativa aí. A terceira assertiva está errada; isso porque, tecnicamente, a vigência de uma lei dá-se na data de sua publicação, que pode coincidir ou não com o vigor da lei. O vigor, este sim, pode ocorrer junto com a publicação, ou ainda 10 dias, 30 dias, 45 dias ou até mesmo 1 ano depois depois da publicação (vide CC/02).

    Portanto, a Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em VIGOR só, excepcionalmente, em caso de omissão, seu VIGOR (seus efeitos) tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação (após sua vigência).

    A lei pode estar vigendo, mas não vigorando. Vigor diz respeito à emanação dos efeitos da lei; ao passo que vigência, com a existência pública da lei. Nesse sentido, leia-se o caput do art. 1º da LNDB, correto tecnicamente: "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro -DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • A regra é 45 dias, não exceção como afirma a questão.

    Gabarito E

  • O "salvo" significa exceção, não a regra. Para mim, a terceira afirmação é falsa.

  • ( F) A Lei Penal começa a vigorar na data de sua publicação.

    ERRADO! Isto porque a regra é que a Lei traga expressamente a data em que entrará em vigor e se assim não fizer, deverá entrar em vigor 45 dias após a sua publicação, nos termos do art. 1 da LNDB.

    ( F) A Lei Penal, em caso de omissão quanto a data de sua vigência, começa a vigorar na data de sua publicação. Vide comentário acima.

    ( V) A Lei Penal tem, como regra, a fixação de data certa para entrar em vigência só, excepcionalmente, em caso de omissão, sua vigência tem início no Brasil quarenta e cinco dias após sua publicação.

    ( V) A revogação da Lei Penal opera-se com a edição de nova lei, e sua revogação pode se efetivar total (ab-rogação) ou parcialmente (derrogação).

    (V ) O crime sempre é cometido no momento da ação ou omissão, aplicando-se ao delito a lei vigente na data do fato.

    Tá cansado, né? eu tb... Mas não para não. A vitória está logo ali...

  • LINDB purinha. Nada de Lei Penal no Tempo ou Espaço quase.

  • "O crime sempre é cometido no momento da ação ou omissão, aplicando-se ao delito a lei vigente na data do fato."

    Considerei errada por conta da retroatividade de lei penal nova benéfica.