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ID
2854516
Banca
CETREDE
Órgão
EMATERCE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre competência para o ajuizamento de reclamação trabalhista, analise a afirmativa a seguir.


"Maria, residente na cidade de Piracicaba, foi contratada na cidade de Indaiatuba para trabalhar como agente comercial de uma empresa de seguros cuja sede é na cidade de São Paulo. Maria estava subordinada à filial de cidade de Campinas. Maria prestava seu labor deslocando-se na venda de seguros entre as cidades de Hortolândia, Americana e Sumaré. Encerrado o contrato de trabalho por culpa da empresa, Maria poderá pleitear judicialmente suas verbas rescisórias. Considere que, em todas as cidades citadas neste hipotético enunciado, existe Vara Especializada da Justiça do Trabalho”.


Em regra, em qual cidade com sua respectiva Vara do Trabalho será competente para Maria ajuizar sua Reclamação Trabalhista?

Alternativas
Comentários
  • Em que pese o Parágrafo 1º, do artigo 651, da CLT afirmar que a competência é da Vara em cuja jurisdição está localizada a filial, a jurisprudência do TST admite o ajuizamento no local do domicílio do reclamante, em respeito ao princípio mais benéfico ao trabalhador.

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

     

    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

     

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • Letra B - entrou na exceção do §1º, como citado pelo colega ( e não na regra geral que é o local da Prestação dos Serviços).

  • Alguém me ajude a entender o porquê da alternativa A estar errada.


    Vejamos:

    Regra: local da prestação do serviço;

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.


    Exceção, em caso de contrato vigente: agência ou filial à qual o empregado esteja vinculado

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado...


    Exceção, em caso de o contrato estar encerrado (como exposto na questão): domicílio do empregado

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.


    Corrijam-me.

  • Remir Pies, essa parte final do §1º "e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima" só vale para quando "a junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado" NÃO EXISTIR e, no caso, a questão deixou bem claro que todas as localidades possuíam vara do trabalho: "Considere que, em todas as cidades citadas neste hipotético enunciado, existe Vara Especializada da Justiça do Trabalho". Por isso, não pode ser a alternativa A.

  • RESUMO COMPETÊNCIA:

    -> Regra: local da prestação de serviços

    -> Se for agente ou viante comercial: local ao qual esteja subordinado OU local do seu domicílio OU Vara do Trabalho mais próxima

    -> Pessoa que exerce atividade fora do local da contratação: foro da celebração do contrato OU local da prestação do serviço

    -> Essas regras de competência estendem-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

  • COMPETÊNCIA TERRITORIAL

  • Ela é viajante comercial, por isso se aplica o art. 651:

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.                                           

  • GAB BBBB

    Ela é viajante comercial, por isso se aplica o art. 651:

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.    

  • art 651, §1º, CLT:

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.                    (Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999)                     (Vide Constituição Federal de 1988)

     Resposta: B.