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ID
2854522
Banca
CETREDE
Órgão
EMATERCE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre processo legislativo federal, a luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, analise e marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

    A questão exige do candidato o conhecimento da jurisprudência do STF em matéria de iniciativa de leis.

    a) A usurpação, pelo poder legislativo, do poder de iniciativa das leis do executivo, convalida o vício de inconstitucionalidade com a sanção.

    Errado. "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade". (ADI 2867, Rel. Min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, DJ de 9-2-2007).

    b) Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que cria despesa para a administração pública, sem tratar da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de servidores públicos. 

    Correto. "Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos". (ARE 878.911 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 29-9-2016, DJE de 11-10-2016).

    c) Projeto de lei que cria despesa só pode ser proposto pelo Chefe do Poder Executivo.

    Errado. "Não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá ser proposto pelo chefe do Executivo. As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas, em numerus clausus, no art. 61 da Constituição do Brasil – matérias relativas ao funcionamento da administração pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do Poder Executivo. Precedentes". (ADI 3394, Rel Min. Eros Grau, j. 2-4-2007, DJE de 15-8-2008).

    d) Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, pode o Poder Legislativo assinar prazo para o exercício dessa prerrogativa do Poder Executivo.

    Errado. "Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o exercício dessa prerrogativa sua". (ADI 546, Rel. Min. Moreira Alves, j. 11-3-1999, DJ de 14-4-2000).

    e) Projeto de lei que cria despesa só pode ser proposto pelo chefe do poder judiciário. 

    Errado. O Poder Executivo e o Poder Legislativo também podem propor projeto de lei que cria despesa.

    Bons estudos!

  • Não sabia desse julgado que a Camy transcreveu para resposta da alternativa B, mas pensei no seguinte para acertar: A exceção que é permitida para aumento de despesas de projetos de iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo diz respeito a emendas na LOA e LDO, compatíveis com o PPA. Portanto, a alternativa B afirma corretamente que não usurparia a competência.

  • Sanção n convalida nenhum vício (material ou formal)!!!

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato diretamente conhecimento jurisprudencial do STF, mais especificamente sobre o processo legislativo federal.

    Segundo Gilmar Mendes em decisão do ARE 878.911:

    "Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos".

    GABARITO LETRA B).