GABARITO E
E - O pagamento feito a um dos credores solidários, referente ao seu quinhão, extingue a dívida em sua totalidade.
A letra E está incorreta porque contraria expressamente o art. 269.
Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
A - Cada um dos credores solidários tem direito de exigir do devedor o cumprimento da prestação total.
Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
B - Se os credores solidários não demandarem o devedor comum, este poderá pagar a qualquer um deles.
Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.
C - O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
D - Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um dos herdeiros só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível e não possa ser cindida.
Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
A) CORRETA. Cada um dos credores solidários tem direito de exigir do devedor o cumprimento da prestação total.
Conforme visto, o intuito da solidariedade é justamente a possibilidade de um dos credores ou devedores solidários receber ou efetuar o pagamento da dívida toda, portanto, alternativa correta.
Art. 267 do CC. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
B) CORRETA. Se os credores solidários não demandarem o devedor comum, este poderá pagar a qualquer um deles.
Correta. Enquanto não houver cobrança judicial, o devedor poderá pagar a qualquer um dos credores solidários, cessando, assim, o direito de ajuizar ação de cobrança.
Art. 268 do CC. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.
C) CORRETA. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
Correta, em razão do disposto no artigo 269 do Código Civil. Após a realização do pagamento pelo devedor, nasce o direito de regresso com relação aos demais credores solidários, visando o recebimento de sua parte que foi recebida por um credor.
Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
D) CORRETA. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um dos herdeiros só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível e não possa ser cindida.
Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
Os herdeiros do credor solidário não assumem a mesma obrigação do sucedido na relação obrigacional no que toca à solidariedade. Assim, eles não poderão exigir, individualmente, o cumprimento integral da prestação do devedor, exceto se se tratar de obrigação indivisível, hipótese em que se aplica a regra do artigo 260. Vejamos:
Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
Os herdeiros do credor solidário poderão cobrar o devedor apenas e tão somente da porção que lhes cabe na prestação. Para que exijam a dívida integralmente, deverão estar em conjunto, formando apenas um corpo devedor.
E) INCORRETA. O pagamento feito a um dos credores solidários, referente ao seu quinhão, extingue a dívida em sua totalidade.
A alternativa está incorreta, uma vez que, caso ocorra o pagamento, a dívida será extinta, até o limite que for atingida pela correspondente quitação ou pagamento.
Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.