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ID
2854525
Banca
CETREDE
Órgão
EMATERCE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A solidariedade ativa no Novo Código Civil Brasileiro é aquela em que há pluralidade de credores, podendo referidos credores receberem o pagamento integral da obrigação.


Considerando esta assertiva marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E


    E - O pagamento feito a um dos credores solidários, referente ao seu quinhão, extingue a dívida em sua totalidade.


    A letra E está incorreta porque contraria expressamente o art. 269.

    Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.




    A - Cada um dos credores solidários tem direito de exigir do devedor o cumprimento da prestação total.


    Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.


    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.


    B - Se os credores solidários não demandarem o devedor comum, este poderá pagar a qualquer um deles.

    Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.


    C - O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.


    Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.


    D - Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um dos herdeiros só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível e não possa ser cindida.


    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.


  • Sobre a alternativa D:

    A morte, em regra, cessa a solidariedade. Nesta hipótese, incide o instituto da refração do crédito.

    Exceção: obrigação indivisível.

  • A obrigação solidária existe quando, na mesma obrigação, concorre mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigação, à dívida toda.

    No caso da solidariedade ativa, ou seja, uma relação jurídica na qual existem dois ou mais credores e um devedor comum, cada um dos credores pode exigir, por inteiro, o cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme dispõe o artigo 267 do Código Civil. 

    Neste passo, caso um dos credores solidários exija o pagamento, o devedor não pode se propor a pagar apenas a quota parte do credor demandante. O artigo 268 também prevê que enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

    Prescreve o artigo 269 que o pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago, nascendo assim o chamado "direito de regresso", onde os demais credores solidários buscam a partilha do valor por aquele que o tiver recebido. 

    Se o credor remir a dívida ou a receber por inteiro, responderá aos outros a parte que lhes caiba. 

    Diante de um breve relato acerca da obrigação solidária, passemos à análise das alternativas, lembrando que a questão requer a indicação da incorreta. 

    A) CORRETA. Cada um dos credores solidários tem direito de exigir do devedor o cumprimento da prestação total.

    Conforme visto, o intuito da solidariedade é justamente a possibilidade de um dos credores ou devedores solidários receber ou efetuar o pagamento da dívida toda, portanto, alternativa correta. 

    Art. 267 do CC. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.


    B) CORRETA. Se os credores solidários não demandarem o devedor comum, este poderá pagar a qualquer um deles.

    Correta. Enquanto não houver cobrança judicial, o devedor poderá pagar a qualquer um dos credores solidários, cessando, assim, o direito de ajuizar ação de cobrança. 

    Art. 268 do CC. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.


    C) CORRETA. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    Correta, em razão do disposto no artigo 269 do Código Civil. Após a realização do pagamento pelo devedor, nasce o direito de regresso com relação aos demais credores solidários, visando o recebimento de sua parte que foi recebida por um credor.

    Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.


    D) CORRETA. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um dos herdeiros só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível e não possa ser cindida.

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Os herdeiros do credor solidário não assumem a mesma obrigação do sucedido na relação obrigacional no que toca à solidariedade. Assim, eles não poderão exigir, individualmente, o cumprimento integral da prestação do devedor, exceto se se tratar de obrigação indivisível, hipótese em que se aplica a regra do artigo 260. Vejamos:

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
    I - a todos conjuntamente;
    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

    Os herdeiros do credor solidário poderão cobrar o devedor apenas e tão somente da porção que lhes cabe na prestação. Para que exijam a dívida integralmente, deverão estar em conjunto, formando apenas um corpo devedor. 


    E) INCORRETA. O pagamento feito a um dos credores solidários, referente ao seu quinhão, extingue a dívida em sua totalidade.

    A alternativa está incorreta, uma vez que, caso ocorra o pagamento, a dívida será extinta, até o limite que for atingida pela correspondente quitação ou pagamento. 

    Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    Fonte: https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/...


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E. 
  • Texto da "E" muito estranho, mas é a resposta.

    Para mim "seu quinhão" poderia ser entendido como sua obrigação total. Mas vamos treinando...

  • Em ../../..errou

    Em 06/05/19 acertou

  • A) CORRETA. Cada um dos credores solidários tem direito de exigir do devedor o cumprimento da prestação total. 

    Conforme visto, o intuito da solidariedade é justamente a possibilidade de um dos credores ou devedores solidários receber ou efetuar o pagamento da dívida toda, portanto, alternativa correta.  

    Art. 267 do CC. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro. 

    B) CORRETA. Se os credores solidários não demandarem o devedor comum, este poderá pagar a qualquer um deles. 

    Correta. Enquanto não houver cobrança judicial, o devedor poderá pagar a qualquer um dos credores solidários, cessando, assim, o direito de ajuizar ação de cobrança.  

    Art. 268 do CC. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar. 

    C) CORRETA. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago. 

    Correta, em razão do disposto no artigo 269 do Código Civil. Após a realização do pagamento pelo devedor, nasce o direito de regresso com relação aos demais credores solidários, visando o recebimento de sua parte que foi recebida por um credor. 

    Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago. 

    D) CORRETA. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um dos herdeiros só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível e não possa ser cindida. 

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. 

    Os herdeiros do credor solidário não assumem a mesma obrigação do sucedido na relação obrigacional no que toca à solidariedade. Assim, eles não poderão exigir, individualmente, o cumprimento integral da prestação do devedor, exceto se se tratar de obrigação indivisível, hipótese em que se aplica a regra do artigo 260. Vejamos: 

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando: 

    I - a todos conjuntamente; 

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores. 

    Os herdeiros do credor solidário poderão cobrar o devedor apenas e tão somente da porção que lhes cabe na prestação. Para que exijam a dívida integralmente, deverão estar em conjunto, formando apenas um corpo devedor.  

    E) INCORRETA. O pagamento feito a um dos credores solidários, referente ao seu quinhão, extingue a dívida em sua totalidade. 

    A alternativa está incorreta, uma vez que, caso ocorra o pagamento, a dívida será extinta, até o limite que for atingida pela correspondente quitação ou pagamento.  

    Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago. 

  • José, seu quinhão refere-se a sua parte, quota, porção, isto é, sua parte na dívida.

  • Características das obrigações solidárias: 

    1)A solidariedade tem origem pessoal/subjetiva e decorre da lei ou de acordo das partes. 

    2)Convertida em perdas e danos, é mantida a solidariedade. 

    3)Com a referida conversão, havendo culpa de apenas um dos devedores, todos continuam responsáveis pela dívida. Pelas perdas e danos, somente responde o culpado. 

     

    Flávio Tartuce.