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ID
2854528
Banca
CETREDE
Órgão
EMATERCE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, sobre os Deputados e Senadores e marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

            I - desde a expedição do diploma:

                a)  firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

                b)  aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

            II - desde a posse:

                a)  ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

                b)  ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

                c)  patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

                d)  ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • GABARITO: "A".

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    FIXANDO:

    Deputados e Senadores não poderão, desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, firmar ou manter contrato com:

    - PJ de Direito Público;

    - Autarquia;

    - EP;

    - SEM;

    - Concessionária de Serviço Público.

    EXCEÇÃO:

    Salvo quando o contrato obedecer a CLÁUSULAS UNIFORMES.


    Bons estudos!

  • Esclarecendo o que é cláusulas uniformes.


    Contrato com "cláusulas uniformes" são aqueles contratos de adesão que podem ser firmados por qualquer pessoa.

    Ex: Contratos de telefonia e TV por assinatura.


  • Esta é uma daquelas questões elaboradas por uma pessoa preguiçosa. Mesmo que vc não soubesse nada do assunto, era só perceber que as alternativas A e E são opostas entre si, ou seja, uma delas necessariamente é verdadeira e a outra, falsa. Além disso, ao ler o item E, vc percebe que não faz sentido poder contratar normalmente com as entidades citadas, com ressalvas justamente em relação aos contratos com cláusulas uniformes. Questão infeliz, que só faz reforçar na gente um desagrado em relação às bancas pequenas.


    Só explicando a diferença entre a diplomação e a posse:

    Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral. A sessão solene de diplomação deve ocorrer até o dia 19 de dezembro do ano da eleição, após a análise das prestações de contas dos candidatos eleitos, porém antes do início do recesso forense, que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro.


    Fonte: Site do TSE.


    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Desde a POSSE (art. 54, II, CF):


    > patrocinar

    > ocupar

    > ser proprietário

    > ser titular

  • Gabarito: A

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma: → A expedição do diploma é uma formalidade.

    a) firmar ou manter contrato (o contrato também é uma formalidade) com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; → Relacionar com as hipóteses da alínea anterior. Se não pode manter contrato, pode menos ainda ser funcionário, contratado, empregado, etc.

    II - desde a posse: → Aqui, relacionar posse com propriedade de empresa que goze de contrato com PJ de direito público.

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • " Contratos com cláusulas uniformes, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante, são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas. São também conhecidos como "contratos de adesão", aonde não é possível transigir na prestação do serviço e no seu preço. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.



    (...)



    Nesse sentido, é possível afirmar que no contrato de adesão, o poder de negociação de uma das partes é substancialmente relativizado, na medida em que as cláusulas são impostas pela parte que detém a prerrogativa de fornecer o serviço ou o bem.


    Exatamente em razão dessa impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais, a condição de agente político (Deputado Federal, por exemplo) não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a citada permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, "a", da Constituição Federal.


    São exemplos de contratos com cláusulas uniformes os de fornecimento de energia elétrica, água, serviços de telefonia e serviços bancários."



    Fonte: https://jus.com.br/artigos/20068/compatibilidade-entre-mandato-no-poder-legislativo-e-contratacao-de-cedulas-rurais

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma(diplomação):

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autárquica, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum(por ato de uma das partes), nas entidades constantes da alínea anterior;

    ...

  • A) Desde a expedição do diploma não poderão firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. Art 54 I A

    .

    B) Depois da eleição e antes da diplomação não poderão aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum” nas pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviço público.

    .

    C) Desde a diplomação (Desde a posse) não poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    Art 54 inciso II, '' a ''

    .

    D) Desde a posse (Desde a expedição do diploma) não poderão firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    Art 54 iniciso I, '' a ''

    .

    E)Desde a expedição do diploma, poderão (não poderão) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionaria de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a clausulas uniformes.

    Art 54 iniciso I, '' a ''

  • Macete:

    Desde a EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA NÃO PODERÃO FAZER FI.A:

    a)  firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     b)  aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

     

    Desde a POSSE NÃO PODERÃO FAZER P.O.S.SE:

    a)  ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b)  ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

    c)  patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

    d)  ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

     

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a EXPEDIÇÃO do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a POSSE:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Se tem uniforme tem diploma.

  • Deputados e senadores NÃO PODERÃO:

    DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA (2 verbos): firmar ou manter/aceitar ou exercer

    DESDE A POSSE ( 1 verbo): ser/patrocinar/ocupar

  • GAB A/ ART 54

  • É o famoso FIA

    Firmar ou manter contrato

    Aceitar ou exercer cargo

  • DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA (2 verbos): firmar ou manter/aceitar ou exercer

    DESDE A POSSE ( 1 verbo): ser/patrocinar/ocupar

  • A questão exige conhecimento acerca da proibição dos Senadores e Deputados e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Desde a expedição do diploma não poderão firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 54, I, "a", CF:  Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) Depois da eleição e antes da diplomação não poderão aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum” nas pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviço público.

    Errado. A proibição se inicia desde a expedição do diploma e não depois da eleição, nos termos do art. 54, I, "b", CF: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    c) Desde a diplomação não poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    Errado. A proibição ocorre a partir da posse, nos termos do art. 54, II, "a", CF: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    d) Desde a posse não poderão firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    Errado. A proibição se inicia desde a expedição do diploma, nos termos do art. 54, I, "a", CF: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    e) Desde a expedição do diploma, poderão firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionaria de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a clausulas uniformes.

    Errado. Na verdade, não poderão firmar ou manter contrato, nos termos do item "a".

    Gabarito: A

  • DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA - 2 VERBOS;

    DESDE A POSSE - 1 VERBO.

    OBS: DIPLOMAÇÃO ANTECEDE A POSSE.

  • Gabarito - A

    CF/88 - art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

  • diploma: fira

    Firmar

    Aceitar

    posse: POSSE

    Patrocinar

    Ocupar

    Ser propietario

    Ser titular