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ID
2854543
Banca
CETREDE
Órgão
EMATERCE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O que prevê o Relatório de Gestão Fiscal contido no art. 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal?

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO:

     Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

  • A) O demonstrativo da execução das despesas. ERRADA. Esse demonstrativo pertence ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, apresentada até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, abrangendo todos os Poderes e o Ministério Público (art. 165, §3º, CF c/c art. 52, II, "b" e "c", LRF)


    B) Balanço Orçamentário. ERRADA. Pelo mesmo motivo da alternativa A (art. 165, §3º, CF c/c art. 52, I, LRF).


    C) Balanço Patrimonial. ERRADA. Pelo mesmo motivo da alternativa A, pois a variação patrimonial acompanha o Relatório Resumido referente ao último bimestre do exercício (art. 165, §3º, CF c/c art. 53, §1º, III, LRF).


    D) Os resultados primários. ERRADA. Pelo mesmo motivo da alternativa A, acompanhando o relatório resumido (art. 165, §3º, CF c/c art. 53, III, LRF).


    E) O montante das despesas com pessoal, diferenciando os inavitos e pensionistas. CORRETA. Artigo 55, LRF. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

            III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

            1) liquidadas;

            2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

            3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

            4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

            c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.