ATENÇÃO:
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
A) O demonstrativo da execução das despesas. ERRADA. Esse demonstrativo pertence ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, apresentada até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, abrangendo todos os Poderes e o Ministério Público (art. 165, §3º, CF c/c art. 52, II, "b" e "c", LRF)
B) Balanço Orçamentário. ERRADA. Pelo mesmo motivo da alternativa A (art. 165, §3º, CF c/c art. 52, I, LRF).
C) Balanço Patrimonial. ERRADA. Pelo mesmo motivo da alternativa A, pois a variação patrimonial acompanha o Relatório Resumido referente ao último bimestre do exercício (art. 165, §3º, CF c/c art. 53, §1º, III, LRF).
D) Os resultados primários. ERRADA. Pelo mesmo motivo da alternativa A, acompanhando o relatório resumido (art. 165, §3º, CF c/c art. 53, III, LRF).
E) O montante das despesas com pessoal, diferenciando os inavitos e pensionistas. CORRETA. Artigo 55, LRF. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.