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ID
2854657
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei 8.666/93, todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particular, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada, chama-se:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do parágrafo Único, artigo 2º, Lei 8.666/199


    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.


    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93, em especial das definições nela trazidas.

    Consoante o art. 2º, parágrafo único, da Lei 8666/93: “Art. 2º (...) Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada".

    Assim, a única alternativa a ser assinalada é a Letra A. As demais (Letras B, C, D e E) trazem termos aleatórios, que não se relacionam com a disciplina.

    Gabarito: Letra A.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93. 

    A alternativa A está inteiramente correta por corresponder aos exatos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8666/93, no tocante à definição de contrato para os fins desse diploma legal. Vejamos tal dispositivo legal: 

    “Art. 2º (...) Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada." Sobre as demais alternativas, cabe tecer os seguintes comentários: 

    B – ERRADA – comunicação interna é ato com a finalidade de comunicar o solicitar algo oficialmente. 

    C – ERRADA – acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal. 

    D – ERRADA – súmula é o verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões. 

    E – ERRADA – ofício é uma comunicação oficial realizada pela Administração a terceiros. 

    Gabarito da banca e do professor: letra A.