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Nos termos do parágrafo Único, artigo 2º, Lei 8.666/199
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
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A questão exige conhecimento da Lei 8666/93, em especial das definições nela trazidas.
Consoante o art. 2º, parágrafo único, da Lei 8666/93: “Art. 2º (...) Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada".
Assim, a única alternativa a ser assinalada é a Letra A. As demais (Letras B, C, D e E) trazem termos aleatórios, que não se relacionam com a disciplina.
Gabarito: Letra A.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.
A alternativa A está inteiramente correta por corresponder aos exatos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8666/93, no tocante à definição de contrato para os fins desse diploma legal. Vejamos tal dispositivo legal:
“Art. 2º (...) Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."
Sobre as demais alternativas, cabe tecer os seguintes comentários:
B – ERRADA – comunicação interna é ato com a finalidade de comunicar o solicitar algo oficialmente.
C – ERRADA – acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal.
D – ERRADA – súmula é o verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões.
E – ERRADA – ofício é uma comunicação oficial realizada pela Administração a terceiros.
Gabarito da banca e do professor: letra A.