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Art. 21. Compete à União: ( COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)
Letra a ) III - assegurar a defesa nacional;
Letra b) VII - emitir moeda;
Letra c ) NÃO TEM
Letra d ) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
Letra e ) XXII - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira;
CORRETA LETRA C
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O direito à saúde e a competência dos entes federativos.
Art. 23. CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 30. CF. Compete aos Municípios: VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
Art. 199. CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
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Complementando os comentários dos colegas, a alternativa "D", está no art. 21, inciso XII, "C":
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
Espero ter ajudado!!!
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* GABARITO: "c";
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* FUNDAMENTO LEGAL DA "c": quando o enunciado menciona a competência PRIVATIVA, refere-se à LEGISLATIVA, de modo que o fundamento legal para a questão encontra-se na CF, artigo 24 (competência CONCORRENTE), inciso XII;
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Bons estudos.
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Pergunta mau formulada!
Quem colocasse Emitir Moeda estaria tb certo, por que não é competência privativa da União e sim um competência . A pergunta foi Clara Privativa
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Questão mal formulada. As '' COMPETÊNCIAS '' são divididas 2 dois gêneros e 4 especies.
Gênero 1 COMPETÊNCIA ADM ---> PARA FAZER.
1-COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO INDELEGÁVEL ( ART 21 - VII- EMITIR MOEDAS)
2-COMPETÊNCIA COMUM SÃO PARA TODOS OS ENTES MUDE ( ARTG 23)
Gênero 2 COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ----> PARA LEGISLAR
1-COMPETÊNCIA PRIVATIVA ( ART 22 ) DELEGÁVEL PARA OS ESTADOS E DF, MUNICÍPIOS NÃO PODE!
2-COMPETÊNCIA CONCORRENTE ( ART 24 ) SÓ PODE OS ESTADOS, DF, E A UNIÃO.
Qual opção NÂO apresenta um serviço público de competência privativa da União?
B) EMITIR MOEDA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
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CAPACETE DE PIMENTA
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Antes de mais nada é importante observar que:
A) Defesa nacional. Competência Exclusiva = art. 21, III CF/88
B) Emissão de moeda. Competência Exclusiva = art. 21, VII CF/88
C) Saúde. Competência Comum = art. 23, II / 24, XII CF/88
D) Navegação aérea. Competência Exclusiva = art. 21, XII, C CF/88
E) Polícia marítima. Competência Exclusiva = art. 21, XXII CF/88
Beleza, até aqui conseguiríamos matar a questão pq simplesmente o item c é o único que é de competência diferente das demais que é exclusiva (em alguns tópicos realmente a união tem supremacia nas decisões e pode utilizar a competência concorrente na área da saúde então o art. 24 tbm é plausível no item c, além da competência comum).
Nosso questionamento: pq a questão fala competência privativa (art. 22) no enunciado, mas não a cita em nenhum item? Ao invés disso colocou itens da competência exclusiva (art. 21).
Minha opinião:
1ª Opção: Pode ter sido um erro no enunciado. Na verdade a banca quis dizer: Qual opção NÂO apresenta um serviço público de competência exclusiva da União?
Caso fosse isso a questão deveria ter sido anulada e não foi isso que ocorreu! então eu prefiro a 2ª opção.
2ª Opção: O examinador realmente quis colocar competência privativa, mas não queria que vc dissesse que os outros itens são de competência exclusiva, comum, concorrente ou privativa. O examinador entrou na conceituação da palavra "competência privativa": Competência essa que a priori é só do executivo, mas pode ser delegada pelo executivo a um outro, então ele queria saber o qual item ia em desacordo com isso. A exclusiva sim é do próprio ente, nasceu no executivo a única diferença é que eu não posso delegá-la e isso não é lá tão diferente da privativa. Já a comum ou a concorrente não nasce no executivo, já é imputada a todos os entes, ou seja, nasceu em todos esse tipo de competência. Não é algo que veio do executivo. Entendem o que eu quero dizer?
Obviamente eu posso tá dando uma viajada, mas foi a única maneira que encontrei disso fazer sentido pra mim. No geral eu não me preocuparia com questões desse tipo, pois são muito pontuais e nem sempre ocorrem. Só segue em frente pra próxima questão, afinal vc não precisa gabaritar pra passar. Se quiserem mais dicas e resoluções de prova do CAP da uma olhada no meu canal, abraços!
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Competência exclusiva da Uniao:
C- Civil
A- Agrário
P- Penal
A- Aeronáutico
C- Comercial
E- Eleitoral
T- Trabalho
E- Especial
P- Processual
M- Marítimo
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Posso está enganado, mas existe uma grande diferença entra a competência exclusiva para a privativa:
Emitir Moeda é uma competência exclusiva da união ARTIGO 21, VII
Art. 21 - Competência exclusiva da União
*Competência administrativa
*Não pode ser delegada