SóProvas


ID
2854789
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual opção NÂO apresenta um serviço público de competência privativa da União?

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete à União: ( COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)

     

    Letra a ) III - assegurar a defesa nacional;

     

    Letra b) VII - emitir moeda;

     

    Letra c ) NÃO TEM

     

    Letra d )  a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

     

    Letra e )  XXII - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira;

     

     

    CORRETA LETRA C

  • O direito à saúde e a competência dos entes federativos.

    Art. 23. CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    Art. 30. CF. Compete aos Municípios: VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.

    Art. 199. CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

  • Complementando os comentários dos colegas, a alternativa "D", está no art. 21, inciso XII, "C":


    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;


    Espero ter ajudado!!!

  •  * GABARITO: "c";

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL DA "c": quando o enunciado menciona a competência PRIVATIVA, refere-se à LEGISLATIVA, de modo que o fundamento legal para a questão encontra-se na CF, artigo 24 (competência CONCORRENTE), inciso XII;

    ---

    Bons estudos.

  • Pergunta mau formulada!

    Quem colocasse Emitir Moeda estaria tb certo, por que não é competência privativa da União e sim um competência . A pergunta foi Clara Privativa

  • Questão mal formulada. As '' COMPETÊNCIAS '' são divididas 2 dois gêneros e 4 especies.

    Gênero 1 COMPETÊNCIA ADM ---> PARA FAZER.

    1-COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO INDELEGÁVEL ( ART 21 - VII- EMITIR MOEDAS)

    2-COMPETÊNCIA COMUM SÃO PARA TODOS OS ENTES MUDE ( ARTG 23)

    Gênero 2 COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ----> PARA LEGISLAR

    1-COMPETÊNCIA PRIVATIVA ( ART 22 ) DELEGÁVEL PARA OS ESTADOS E DF, MUNICÍPIOS NÃO PODE!

    2-COMPETÊNCIA CONCORRENTE ( ART 24 ) SÓ PODE OS ESTADOS, DF, E A UNIÃO.

    Qual opção NÂO apresenta um serviço público de competência privativa da União?

    B) EMITIR MOEDA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

  • CAPACETE DE PIMENTA

  • Antes de mais nada é importante observar que:

    A) Defesa nacional. Competência Exclusiva = art. 21, III CF/88

    B) Emissão de moeda. Competência Exclusiva = art. 21, VII CF/88

    C) Saúde. Competência Comum = art. 23, II / 24, XII CF/88

    D) Navegação aérea. Competência Exclusiva = art. 21, XII, C CF/88

    E) Polícia marítima. Competência Exclusiva = art. 21, XXII CF/88

    Beleza, até aqui conseguiríamos matar a questão pq simplesmente o item c é o único que é de competência diferente das demais que é exclusiva (em alguns tópicos realmente a união tem supremacia nas decisões e pode utilizar a competência concorrente na área da saúde então o art. 24 tbm é plausível no item c, além da competência comum).

    Nosso questionamento: pq a questão fala competência privativa (art. 22) no enunciado, mas não a cita em nenhum item? Ao invés disso colocou itens da competência exclusiva (art. 21).

    Minha opinião:

    1ª Opção: Pode ter sido um erro no enunciado. Na verdade a banca quis dizer: Qual opção NÂO apresenta um serviço público de competência exclusiva da União?

    Caso fosse isso a questão deveria ter sido anulada e não foi isso que ocorreu! então eu prefiro a 2ª opção.

    2ª Opção: O examinador realmente quis colocar competência privativa, mas não queria que vc dissesse que os outros itens são de competência exclusiva, comum, concorrente ou privativa. O examinador entrou na conceituação da palavra "competência privativa": Competência essa que a priori é só do executivo, mas pode ser delegada pelo executivo a um outro, então ele queria saber o qual item ia em desacordo com isso. A exclusiva sim é do próprio ente, nasceu no executivo a única diferença é que eu não posso delegá-la e isso não é lá tão diferente da privativa. Já a comum ou a concorrente não nasce no executivo, já é imputada a todos os entes, ou seja, nasceu em todos esse tipo de competência. Não é algo que veio do executivo. Entendem o que eu quero dizer?

    Obviamente eu posso tá dando uma viajada, mas foi a única maneira que encontrei disso fazer sentido pra mim. No geral eu não me preocuparia com questões desse tipo, pois são muito pontuais e nem sempre ocorrem. Só segue em frente pra próxima questão, afinal vc não precisa gabaritar pra passar. Se quiserem mais dicas e resoluções de prova do CAP da uma olhada no meu canal, abraços!

    https://www.youtube.com/channel/UCB7gxR5P5bjxRhwtPbeChPQ

  • Competência exclusiva da Uniao:

    C- Civil

    A- Agrário

    P- Penal

    A- Aeronáutico

    C- Comercial

    E- Eleitoral

    T- Trabalho

    E- Especial

    P- Processual

    M- Marítimo

  • Posso está enganado, mas existe uma grande diferença entra a competência exclusiva para a privativa:

    Emitir Moeda é uma competência exclusiva da união ARTIGO 21, VII

    Art. 21 - Competência exclusiva da União

    *Competência administrativa

    *Não pode ser delegada